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norma nº 3084/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2026
Date 2026-03-10
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL (REFIS 2026) NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 – Centro – Fone: (34) 3266-3500 – CEP: 38.380-000 – Canápolis – Minas Gerais.
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS – PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI Nº. 3.084/2026
“INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO 
FISCAL (REFIS 2026) DO MUNICÍPIO DE 
CANÁPOLIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Povo do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, por 
seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica instituído o Programa de Recuperação Fiscal do 
Município de Canápolis - REFIS 2026, destinado a promover a regularização de 
créditos municipais, relativos ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana - IPTU inscritos em dívida ativa, Alvará e outros débitos de natureza não 
tributária vencidos até a data da publicação da presente lei, constituídos ou não, 
inscritos ou não em dívida ativa.
Artigo 2º. O ingresso no REFIS 2026 dar-se-á por opção do 
sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, que fará jus a regime especial de 
consolidação e parcelamento dos débitos fiscais do artigo anterior.
§1º. O ingresso no REFIS 2026 implica na inclusão da totalidade 
dos débitos referidos no artigo 1º, em nome do sujeito passivo, inclusive os não 
constituídos, que serão incluídos no programa mediante confissão.
§2º. Para os débitos tributários ainda não lançados e declarados 
espontaneamente pelo contribuinte, por ocasião da opção, não haverá aplicação de 
multas de mora ou de ofício, bem como de juros moratórios.
Artigo 3º. A opção pelo REFIS 2026 poderá ser formalizada até 
o dia 30 de abril de 2026, mediante a utilização do Termo de Opção do REFIS,
conforme ANEXO I, que faz parte integrante da presente Lei. 
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Parágrafo único – O prazo para adesão ao REFIS 2026 poderá ser 
prorrogado por até 90 (noventa) dias por ato do Chefe do Poder Executivo.
Artigo 4º. Os créditos tributários de que trata o artigo 1º, 
incluídos no REFIS 2026, devidamente confessados pelo sujeito passivo, poderão 
ser pagos, em até 06 parcelas, conforme será adiante discriminado.
§1º. Os débitos existentes em nome do optante serão 
consolidados, tendo por base a formalização do pedido de ingresso no REFIS 2026.
§2º. A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em 
nome do sujeito passivo até a data da publicação desta lei, pessoa física ou jurídica, 
inclusive os acréscimos legais, relativos às multas de mora ou de ofício, os juros 
moratórios e as atualizações monetárias, determinadas nos termos da legislação 
vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, ressalvados as 
disposições do §2º do Artigo 2º desta Lei.
§3º. As parcelas do REFIS 2026, deverão ser pagas até o dia 
previamente escolhido pelo optante, vencendo-se a primeira no dia útil seguinte ao 
do requerimento da opção, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o 
que for indicado pelo contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 
30 (trinta) dias entre as parcelas.
§4º. Para fins da consolidação do montante do débito de que trata 
este artigo, ficam estabelecidos os seguintes benefícios ao contribuinte, até o mês 
do pagamento:
PERCENTUAL DE DESCONTO
Forma de pagamento Juros Multa
I - À Vista 100% 100%
II - Em 02 ou 03 parcelas 80% 80%
III - Em 04 a 06 parcelas 50% 50%
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§5º. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 (cinquenta reais) 
para pessoa física e R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoa jurídica.
§6º. A suspensão da exigibilidade para fins de expedição de 
certidões será reconhecida após a comprovação do recolhimento da primeira 
parcela.
§7º. O não recolhimento da primeira parcela implicará no 
indeferimento da adesão ao REFIS 2026.
Artigo 5º. O contribuinte será excluído do REFIS 2026 diante da 
ocorrência de uma das seguintes hipóteses, independente de qualquer notificação 
ou interpelação, judicial ou extrajudicial:
I – Inadimplência de 3 (três) parcelas consecutivas, ou de 4 
(quatro) alternadas, o que primeiro ocorrer;
II – Inobservância de qualquer das exigências estabelecidas nesta 
Lei;
III – Falência ou extinção, pela liquidação da pessoa jurídica;
IV – Falecimento ou insolvência do sujeito passivo, quando 
pessoa física, devendo os herdeiros e sucessores assumir as obrigações do REFIS 
2026;
V - Prática de qualquer ato ou procedimento, que tenha por 
objetivo diminuir, subtrair ou omitir informações que componham a base-de￾cálculo para lançamentos de tributos municipais.
§1º. A exclusão do contribuinte do REFIS 2026 acarretará a 
imediata exigibilidade da totalidade dos débitos tributários confessados e ainda não 
pagos, restabelecendo-se ao montante confessado os acréscimos legais previstos na 
legislação municipal à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores, com a 
inscrição automática do débito em dívida ativa e consequente medidas cabíveis.
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§2º. Sem prejuízos das penalidades previstas neste artigo, as 
parcelas pagas após os respectivos vencimentos sofrerão acréscimos de juros de 
mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, calculados a partir da data do 
vencimento e até o dia do pagamento, e de multa de mora de 1% (um por cento) por 
dia de atraso, até o limite de 50%.
Artigo 6º. O Chefe do Poder Executivo estabelecerá os 
procedimentos administrativos para o processamento dos pedidos de inscrição ao 
REFIS 2026 e do parcelamento de que trata a presente Lei.
Artigo 7º. Não fará jus aos benefícios, não podendo requerer o 
parcelamento e os demais descontos desta Lei, pessoas físicas ou jurídicas que 
incorrem ou incorreram em processo administrativo.
Artigo 8º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei 
em havendo necessidade para a sua fiel execução.
Artigo 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 10 de março de 2026.
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE OPÇÃO - REFIS 2026
Termo de Opção nº _______/2026
O Município de Canápolis/MG, representado neste ato pela Secretaria de Fazenda, 
amparado pela Lei Municipal n.º _________/2026, que institui o REFIS 2026, 
acorda com o contribuinte _________________________________, representado 
pelo responsável legal _______________________________________________, 
domiciliado na _____________________________________, telefone para 
contato n.º ______________, devidamente inscrito no CPF sob o nº 
___________________________ e no RG sob o nº ________________________ 
o pagamento de sua dívida fiscal, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do valor do débito
O contribuinte reconhece e confessa expressamente dever à Prefeitura Municipal 
de Canápolis a importância de R$ ______________ (valor por extenso).
CLÁUSULA SEGUNDA: Adesão à Lei e forma de pagamento
Reconhecendo a dívida acima e aderindo à presente Lei, o contribuinte escolhe a 
modalidade de pagamento descrita no inciso ____, do §5º, do Artigo 4º, da Lei 
Municipal n. º _________/2026.
CLÁUSULA TERCEIRA: Das condições gerais para o parcelamento
a) A assinatura do presente termo implicará em confissão irrevogável e 
irretratável dos débitos tributários e na expressa renúncia a qualquer defesa ou 
recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, 
relativamente aos débitos fiscais constantes do pedido, por opção do contribuinte.
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b) As parcelas deverão ser pagas até o dia previamente escolhido pelo optante, 
vencendo-se a primeira no dia útil seguinte ao do requerimento da opção, e as 
demais no mesmo dia dos meses subsequentes ou o que for indicado pelo 
contribuinte, desde que se mantenha o intervalo máximo de 30 (trinta) dias entre as 
parcelas.
c) O presente Termo será considerado válido após o pagamento da primeira 
parcela. 
d) O contribuinte será excluído do REFIS 2026 diante da ocorrência de uma 
das hipóteses previstas no Artigo 5º, da Lei Municipal n. º _______/2026, 
independente de qualquer notificação ou interpelação, judicial ou extrajudicial.
Canápolis/MG, ______ de __________ de 2026.
____________________________________________
Secretaria Municipal de Administração Fazenda
____________________________________________
Contribuinte

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