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norma nº 3048/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A QUAL CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL
PODER EXECUTIVO
CNPJ N.º 18.457.200/0001-33
LEI COMPLEMENTAR N.º3.048/2025
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.965 DE 25 DE
FEVEREIRO DE 2025 A QUAL CRIA O CARGO
DE PROVIMENTO EFETIVO DE
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO
PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
O Prefeito do Município de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº
2.965/2025, o qual passará a viger com a seguinte redação:
“Art, 2º [..]
Parágrafo único - Será concedida ao Profissional de Apoio Escolar — PAE, que
comprovar habilitação profissional com escolaridade minima Normal ou
Magistério, ou Licenciatura plena em Pedagogia, gratificação correspondente a
20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo, a título de valorização da
qualificação acadêmica especifica para o exercicio da função.
Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se
necessário for.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Canápolis/MG, em 12 de agosto de 2025.
Assinado de forma digital por
ENIVANDER ALVES DE envanDER ALVES DE
e AORAIS:
MORAIS:72406070620 q oras 0615 154655 0300
ENIVANDER ALVES DE MORAIS
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.

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