| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3048 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A QUAL CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS — PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR N.º3.048/2025 “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.965 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025 A QUAL CRIA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE NO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, O Prefeito do Município de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica acrescido o parágrafo único ao art. 2º da Lei Municipal nº 2.965/2025, o qual passará a viger com a seguinte redação: “Art, 2º [..] Parágrafo único - Será concedida ao Profissional de Apoio Escolar — PAE, que comprovar habilitação profissional com escolaridade minima Normal ou Magistério, ou Licenciatura plena em Pedagogia, gratificação correspondente a 20% (vinte por cento) do vencimento base do cargo, a título de valorização da qualificação acadêmica especifica para o exercicio da função. Art. 2º - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canápolis/MG, em 12 de agosto de 2025. Assinado de forma digital por ENIVANDER ALVES DE envanDER ALVES DE e AORAIS: MORAIS:72406070620 q oras 0615 154655 0300 ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 — Centro — Fone: (34) 3266-3500 — CEP: 38.380-000 — Canápolis — Minas Gerais.