br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 3045/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3045 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa´´AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PLANO DE SAÚDE PARA OS SERVIDORES E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´
native_id73

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça 19 de Março, nº 304 - Centro
38.380-000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais
LEI Nº3.045 DE 06 DE JUNHO DE 2.025
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL A CONTRATAR PLANO DE
SAÚDE PARA OS SERVIDORES E
VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CANÁPOLIS-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Faço saber que à Camaro Can de Canápolis/MG., aprovou é e
Art. 1º - a o Poder br Legiao Municipal autorizado a contratar
se contratados e efetivos,
mid
bem como para os ve es em a exercício da Câme a MV E icipal de Canápolis-
MG, condicionado a exis cia | de prévia dotação or camentária e observância das
normas gerais prevista: na Lei Lei 14133 de Ei de abri de 1.
Parágrafo nie eg é facultativa e deve ser
o BL
x
solicitada pelo beneficiário.
ICATEETi
Aut. 2º - A modalidade do mede Fe de que trata esta Lei será
do tipo Formação do Preço Preestabelecido, ou com coparticipação, acomodação
em apartamento (privativo), devendo a Câmara Municipal arcar com 100% (cem
por cento) da contraprestação pecuniária mensal dos planos contratados pelos
servidores e vereadores da Câmara Municipal de Canápolis- -MG.
Axt. 3º - A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer
aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano contratado, que
poderao ser aceitos por escrito e custeados individualmente pelos servidores e
(N
vereadores. |
ql
CÂMARA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
Praça 19 de Março, nº 304 - Centro
38.380-000 - Canápolis - Estado de Minas Gerais
Ast. 4º - Os servidores e vereadores poderão incluir dependentes no
plano de saúde, sendo a mensalidade do dependente custeada integralmente
pelo servidor ou vereador que solicitar a inclusão.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, são considerados
dependentes:
I- o filho solteiro:
a) civilmente menor e não emancipado;
b) inválido;
c) estudante de ensino regular ou superior, até os 24 (vinte e
quatro) anos de idade;
AR [WA
de identidade de gênero
ato com o segurado,
izada pela convivência pública, c
ntínua e duradoura
IV-o ent E tutelado, nas cond ções do inciso 1, desde que
a dependência eco nômica, caracterizada pela
pre. ] 6. o
s TAS
E I E . tos,
de renda j==y erior ao salário mínimo
Ra >
Art.5º- O custeio do lano de saúde dos servidores pela Câmara
percepção
nacional.
Municipal encerra-se em qualquer hipótese de desligamento do serviço público,
seja por demissão, exoneração ou aposentadoria.
Ast. 6º - O custeio do plano de saúde dos vereadores pela Câmara
Municipal encerra-se com O fim ou perda do mandato.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.

open original →