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norma nº 2993/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2993 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES АО PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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Prefeitura de o
LIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457,200/0001-33
LEI Nº 2.993 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Altamira, na Rua 01-A, Quadra 08-B, Lote 29, com a área de
319,95m”, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 6.586, do
Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário GERALDO
NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro, maior, capaz, pedreiro, portador da CLRG.
M-4.128.070-SSP-MG, e CPF 519.835.756-15, casado com ALZIRA GOMES
MIRANDA NASCIMENTO, portadora da CI.RG. MG-17.524.190-PC-MG, e CPF
118.120.616-25, residente e domiciliado na Rua 01-A, nº 496, Bairro Altamira, para
efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824
de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art, 2º - Para à sonsumação da presente doação, foram vbsurvados É
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 * Centro + CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
CANÁPOLIS
Poder Executivo JCNPIN 18457, 200/0001-33
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público
do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização
ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG. 03 de junho de 2025.
ENIVAN =. D s
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 « Caixa Postal 32 - Centro » CEP. 38380-000 + Canápolis - MG

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