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norma nº 2377/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2377 / 2011
Date 2011-08-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL URBANO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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Autoriza o Poder Executivo adquirir por
desapropriação amigável ou judicial
imóvel urbano, na forma que especifica.
EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º Fica o Município de Canápolis/MG, através do Poder Executivo. autorizado a
adquirir por desapropriação amigável ou judicial um terreno urbano de conformidade
com o Decreto Declaratório de Interesse Social por Necessidade Publica nº 070/2011,
de 04 de julho de 2011, constituído pela seguinte descrição:
1 - Imóvel urbano, sem benfeitorias, situado em canápolis -- MG. na Rua Antonio
Queiroz Sobrinho coma a área de 3.439,42 m?, de propriedade de Petrina Antunes
Nunes, devidamente delimitado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Canápolis - MG, na Matricula n.º 6.934, cuja a Escritura Publica de
Registro compõe a presente Lei para todos os seus efeitos legais .
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo não contém benfeitorias.
Art. 2º O terreno de que trata a presente Lei destina-se à futura construção de uma
Escola Municipal para fins de atendimento da população do Bairro Jorge de Paula
Gouveia e demais localidades de seu entorno.
Art. 3º O valor do imóvel referido no art. 1º, para fins de justa indenização pela
desapropriação aqui autorizada é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais).
consoante o competente Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG
Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000
Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501
Art. 4º As despesas decorrentes com O cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, estando O Poder Executivo
autorizado a suplementa — lãs, ou promover à abertura de créditos especiais, se
necessário for, na forma de ato normativo próprio.
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Município de Canápolis/MG. autorizada a adotar
em caráter de urgência, na forma do Decreto Federal n.º 3.365/41. todas as providencias
e medidas legais necessárias a efetivação da desapropriação autorizada pela presente
Lei, seja pela via negociada administrativa, seja pela via judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação.
Canápolis - MG, 26 de agosto de 21.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG
Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000
Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501

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