| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2377 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL URBANO, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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Autoriza o Poder Executivo adquirir por desapropriação amigável ou judicial imóvel urbano, na forma que especifica. EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1º Fica o Município de Canápolis/MG, através do Poder Executivo. autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial um terreno urbano de conformidade com o Decreto Declaratório de Interesse Social por Necessidade Publica nº 070/2011, de 04 de julho de 2011, constituído pela seguinte descrição: 1 - Imóvel urbano, sem benfeitorias, situado em canápolis -- MG. na Rua Antonio Queiroz Sobrinho coma a área de 3.439,42 m?, de propriedade de Petrina Antunes Nunes, devidamente delimitado e registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis - MG, na Matricula n.º 6.934, cuja a Escritura Publica de Registro compõe a presente Lei para todos os seus efeitos legais . Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo não contém benfeitorias. Art. 2º O terreno de que trata a presente Lei destina-se à futura construção de uma Escola Municipal para fins de atendimento da população do Bairro Jorge de Paula Gouveia e demais localidades de seu entorno. Art. 3º O valor do imóvel referido no art. 1º, para fins de justa indenização pela desapropriação aqui autorizada é de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). consoante o competente Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000 Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501 Art. 4º As despesas decorrentes com O cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, estando O Poder Executivo autorizado a suplementa — lãs, ou promover à abertura de créditos especiais, se necessário for, na forma de ato normativo próprio. Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Município de Canápolis/MG. autorizada a adotar em caráter de urgência, na forma do Decreto Federal n.º 3.365/41. todas as providencias e medidas legais necessárias a efetivação da desapropriação autorizada pela presente Lei, seja pela via negociada administrativa, seja pela via judicial. Art. 6º Esta Lei entrará em-vigor na data de sua publicação. Canápolis - MG, 26 de agosto de 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000 Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501