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norma nº 2378/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2011
Date 2011-09-19
Ementa"ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 103 CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 2043-2005, ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL."
native_id741

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LEINº 2.378/2011
Altera o dispositivo do artigo 103 caput, da lei complementar
2.043/2005, Estatuto do Servidor Público Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 103 caput, da Lei Municipal 2.043/2005, o Estatuto do
Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 103. O Servidor Publico Municipal, poderá ser cedido para ter exercício em outro
órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos
Municípios, bem como à Entidades Filantrópicas com utilidade pública reconhecida por lei.
nas seguintes hipóteses:
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 16 de Sete
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG
Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000
Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501

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