| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2011 |
| Date | 2011-09-19 |
| Ementa | "ALTERA O DISPOSITIVO DO ARTIGO 103 CAPUT, DA LEI COMPLEMENTAR 2043-2005, ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL." |
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LEINº 2.378/2011 Altera o dispositivo do artigo 103 caput, da lei complementar 2.043/2005, Estatuto do Servidor Público Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e cu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 103 caput, da Lei Municipal 2.043/2005, o Estatuto do Servidor Público Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 103. O Servidor Publico Municipal, poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, bem como à Entidades Filantrópicas com utilidade pública reconhecida por lei. nas seguintes hipóteses: Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 16 de Sete Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000 Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501