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← Canápolis (MG)

norma nº 2383/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2383 / 2011
Date 2011-09-29
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS DO BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id746

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NOSSA
FORÇA E O
À TRABALHO
Caliápolis
LEI Nº 2.383/ 2011.
“Autoriza o Poder Executivo a promover a quitação de tributos e
multas do bem móvel que especifica e dá outras providências”
EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas
Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a quitação dos tributos e
multas do bem móvel a seguir especificado com seus respectivos valores:
I- veículo VW/PARATI 1.8 Trackfield, ano modelo 2006/2006, marca Volkswagen, placa
GZS 9223, no valor atual de R$ 2.150,53, valor este que poderá ser devidamente corrigido
na forma dos consectários legais, a época do efetivo pagamento.
Art. 2º. Efetuadas as quitações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a promover as transferências de domínio do bem móvel especificado
para o nome do MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG junto ao competente Departamento de
Trânsito, arcando com todos os ônus legais para tal fim.
Parágrafo único. É parte integrante da presente lei cópia do documento de registro do .
veículo descrito no inciso I do Art. 1º da presente Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária
própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2011, suplementada, se necessário,
até o valor previsto no artigo 1º com as correções de direito.
Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000
Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501

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