| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2383 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E MULTAS DO BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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NOSSA FORÇA E O À TRABALHO Caliápolis LEI Nº 2.383/ 2011. “Autoriza o Poder Executivo a promover a quitação de tributos e multas do bem móvel que especifica e dá outras providências” EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a quitação dos tributos e multas do bem móvel a seguir especificado com seus respectivos valores: I- veículo VW/PARATI 1.8 Trackfield, ano modelo 2006/2006, marca Volkswagen, placa GZS 9223, no valor atual de R$ 2.150,53, valor este que poderá ser devidamente corrigido na forma dos consectários legais, a época do efetivo pagamento. Art. 2º. Efetuadas as quitações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as transferências de domínio do bem móvel especificado para o nome do MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG junto ao competente Departamento de Trânsito, arcando com todos os ônus legais para tal fim. Parágrafo único. É parte integrante da presente lei cópia do documento de registro do . veículo descrito no inciso I do Art. 1º da presente Lei. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2011, suplementada, se necessário, até o valor previsto no artigo 1º com as correções de direito. Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000 Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501