| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2256 / 2010 |
| Date | 2010-02-26 |
| Ementa | "AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU." |
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e aa = PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.256/2010 Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU. O PREFEITO MUNICIPAL, Faz saber que a (Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento na sua totalidade, com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de:2010, até o dia 31 de Agosto de 2010. Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º é de 20% (vinte por cento). Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de Fevereiro de 2010. ves Santana Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais