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norma nº 2256/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2256 / 2010
Date 2010-02-26
Ementa"AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU."
native_id775

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

e
aa = PREFEITURA DE CANÁPOLIS
Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.256/2010
Autoriza prorrogação de prazo para
pagamento com desconto sobre o Imposto
Predial e Territorial Urbano - IPTU.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faz saber que a (Câmara Municipal de
Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte
Lei;
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo para o pagamento na
sua totalidade, com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
referente ao ano de:2010, até o dia 31 de Agosto de 2010.
Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º é de 20% (vinte por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de Fevereiro de 2010.
ves Santana
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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