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norma nº 2258/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2258 / 2010
Date 2010-03-19
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id777

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- Canápoli PREFEITURA DE CANÁPOLIS
7)
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 2.258/2010
“Cria o Conselho Municipal Antidrogas e dá
outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art.Iº - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD como órgão de
orientação normativa e de coordenação geral das atividades relacionadas com o
combate ao tráfico, o uso de entorpecentes e substância psicoativas , licita , e ilícitas
que determinem dependência física ou psíquica, bem como das atividades de
recuperação de dependentes, no municipio de Canápolis/MG.
Art.2º Ao Conselho Municipal Antidrogas , doravante denominado, COMAD,
compete:
[ —- formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde , a politica
municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de
prevenção , tratamento, recuperação de dependentes , fiscalização e repressão ao
uso de substancias psicoativas, lícitas e ilícitas;
H — coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção , tratamento,
fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas , lícitas e
ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e
determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas;
HE — propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção,
tratamento e fiscalizações do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas , ilícitas
..
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais
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Ima
Carré = PREFEITURA DE CANÁPOLIS
Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS
e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para
o controle destas substâncias;
IV - estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a
repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de
substância física ou psíquica;
V — incentivar e promover, em nível municipal , a inclusão de ensinamentos
referentes a substância psicoativas em cursor de formação de professores , bem
como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerandos
-— em sua transversalidade, nos ensinos fundamental e médio;
VI — reguerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de
encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções
dadas aquelas;
VII- apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal,
referente a produção , venda , compra manutenção em estoque , consumo e
fornecimento de substâncias. entorpecentes ou que determinem dependência física
ou psíquica ou especializadas farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle
e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias;
VHI - apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as
carências detectadas por estudos especificos.
Parágrafo Único - Para cumprimentar no disposto no inciso | deste artigo , O
COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde , apresentarão anualmente um plano
Municipal de Prevenção , l'ratamento, Fiscalização , e Repreensão ao uso e abuso
de Substâncias Psicoativas, lícita e ilícitas a ser divulgado na comunidade.
Art.3º - O COMAD será composto pelos seguintes membros:
1 - 03(I'rês) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um da área
médica e outro da área mental;
H - 03 (I'rês) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um da
área de lisporte e lazer e outro da área de Cultura;
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
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Ii -01 (um) representante da Segurança Pública;
IV - 01 (um) representante do Serviço Social do fórum;
V-01 (um) representante da Polícia Militar local;
VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente;
VH — 0l(um) Advogado indicado pela regional na Ordem dos Advogados Do
Brasil-OAB no município;
VII - 01(um) representante do Poder Legislativo;
IX - 01(um) representante da Sociedade Civil;
X- 01(um) profissional de enfermagem;
X1- 01(um) profissional farmacêutico;
XH . 01(um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
XH1 — 01(um) representante da Policia Civil;
XIV - 01(um) representante do Poder Judiciário;
XV - 01(um) representante do Ministério Público.
81º - Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão e
serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos ,
podendo ser reconduzido por mais 01(Um) mandato.
82º - O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo
considerado de relevante interesse social.
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83º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus
impedimentos .
84º - O conselho será presidido por um de seus membros , eleito pelos
Conselheiros e se regerá por regimento próprio que será aprovado por seus
membros.
ARTA4 - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho
Municipal Antidrogas é da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no tocante a
instalações, equipamentos e recursos humanos.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 19 de Março de 2010.
Edilson Alves Santana
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
: Canápolis - Minas Gerais

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