| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2258 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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- Canápoli PREFEITURA DE CANÁPOLIS 7) ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 2.258/2010 “Cria o Conselho Municipal Antidrogas e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL, Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art.Iº - Fica criado o Conselho Municipal Antidrogas -COMAD como órgão de orientação normativa e de coordenação geral das atividades relacionadas com o combate ao tráfico, o uso de entorpecentes e substância psicoativas , licita , e ilícitas que determinem dependência física ou psíquica, bem como das atividades de recuperação de dependentes, no municipio de Canápolis/MG. Art.2º Ao Conselho Municipal Antidrogas , doravante denominado, COMAD, compete: [ —- formular, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde , a politica municipal Antidrogas, harmonizando-a com o sistema nacional e estadual de prevenção , tratamento, recuperação de dependentes , fiscalização e repressão ao uso de substancias psicoativas, lícitas e ilícitas; H — coordenar as ações dos setores relacionados à prevenção , tratamento, fiscalização e repreensão ao uso e abuso de substâncias psicoativas , lícitas e ilícitas, que atuam no município, sempre em consonância com as ações e determinações do Conselho Estadual e Conselho Nacional Antidrogas; HE — propor procedimentos da administração pública nas áreas de prevenção, tratamento e fiscalizações do uso e abuso de substância psicoativas, lícitas , ilícitas .. Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais = Ima Carré = PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS e fazer o acompanhamento das atividades do sistema de repreensão voltadas para o controle destas substâncias; IV - estimular pesquisas, promover palestras e eventos visando o combate e a repreensão ao tráfico, bem como a prevenção e o tratamento do uso e abuso de substância física ou psíquica; V — incentivar e promover, em nível municipal , a inclusão de ensinamentos referentes a substância psicoativas em cursor de formação de professores , bem como dos temas referentes às drogas em disciplinas curriculares, considerandos -— em sua transversalidade, nos ensinos fundamental e médio; VI — reguerer e analisar informações e estatísticas disponíveis sobre ocorrências de encaminhamento de usuários e de traficantes aos diversos órgãos e as soluções dadas aquelas; VII- apoiar e encaminhar os trabalhos de Vigilância Sanitária em nível municipal, referente a produção , venda , compra manutenção em estoque , consumo e fornecimento de substâncias. entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica ou especializadas farmacêuticas que a contenham, incluindo o controle e fiscalização de talonários de prescrição médica dessas substâncias; VHI - apresentar propostas para criação de leis municipais que atendam as carências detectadas por estudos especificos. Parágrafo Único - Para cumprimentar no disposto no inciso | deste artigo , O COMAD e a Secretaria Municipal de Saúde , apresentarão anualmente um plano Municipal de Prevenção , l'ratamento, Fiscalização , e Repreensão ao uso e abuso de Substâncias Psicoativas, lícita e ilícitas a ser divulgado na comunidade. Art.3º - O COMAD será composto pelos seguintes membros: 1 - 03(I'rês) representantes da Secretaria Municipal de Saúde, sendo um da área médica e outro da área mental; H - 03 (I'rês) representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo um da área de lisporte e lazer e outro da área de Cultura; Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Ii -01 (um) representante da Segurança Pública; IV - 01 (um) representante do Serviço Social do fórum; V-01 (um) representante da Polícia Militar local; VI - 01 (um) representante do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; VH — 0l(um) Advogado indicado pela regional na Ordem dos Advogados Do Brasil-OAB no município; VII - 01(um) representante do Poder Legislativo; IX - 01(um) representante da Sociedade Civil; X- 01(um) profissional de enfermagem; X1- 01(um) profissional farmacêutico; XH . 01(um) representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; XH1 — 01(um) representante da Policia Civil; XIV - 01(um) representante do Poder Judiciário; XV - 01(um) representante do Ministério Público. 81º - Os membros do Conselho serão indicados pelos grupos que representarão e serão designados pelo Prefeito Municipal para um mandato de 02 (dois) anos , podendo ser reconduzido por mais 01(Um) mandato. 82º - O mandato de membro do COMAD é exercido gratuitamente, sendo considerado de relevante interesse social. Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais - Caná PREFEITURA DE CANÁPOLIS polis ESTADO DE MINAS GERAIS 83º - Os membros do Conselho terão suplentes que os substituirão em seus impedimentos . 84º - O conselho será presidido por um de seus membros , eleito pelos Conselheiros e se regerá por regimento próprio que será aprovado por seus membros. ARTA4 - O suporte técnico e administrativo ao funcionamento do Conselho Municipal Antidrogas é da Secretaria Municipal de Saúde, inclusive no tocante a instalações, equipamentos e recursos humanos. Art.5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 19 de Março de 2010. Edilson Alves Santana Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 : Canápolis - Minas Gerais