| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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E c PREFEITURA DE CANÁPOLIS anapolis ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2.275/2010 Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, listado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos imóveis aos Respectivos Beneficiários. I - Egna de Oliveira Faria, inscrita no CPF 884.448.486-20, o imóvel de lote 03, quadra 35 J, com 200m?, localizado na Rua: Antenor Gonçalves de Novais, nº 270, no loteamento Jorge de Paula Gouveia. II —- Marcos Cecílio Santana, inscrito no CPF 352.108.266-00, o imóvel de lote 16, quadra 35 J, localizado na Rua: Rosenvaldo de Vasconcelos, nº 265, no loteamento Jorge de Paula Gouveia. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 24 de Junho de 2010. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais