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norma nº 2275/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 2010
Date 2010-06-24
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id794

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

E
c PREFEITURA DE CANÁPOLIS
anapolis ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2.275/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, listado de
Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos
imóveis aos Respectivos Beneficiários.
I - Egna de Oliveira Faria, inscrita no CPF 884.448.486-20, o
imóvel de lote 03, quadra 35 J, com 200m?, localizado na Rua: Antenor Gonçalves
de Novais, nº 270, no loteamento Jorge de Paula Gouveia.
II —- Marcos Cecílio Santana, inscrito no CPF 352.108.266-00, o
imóvel de lote 16, quadra 35 J, localizado na Rua: Rosenvaldo de Vasconcelos, nº
265, no loteamento Jorge de Paula Gouveia.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 24 de Junho de 2010.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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