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norma nº 2277/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2277 / 2010
Date 2010-07-01
Ementa"ALTERA A LEI Nº 2085-2006 E REESTRUTURA O CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO."
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LEI Nº 2.277/2010
ALTERA A LEI Nº 2085/2006 E
REESTRUTURA O CONTROLE INTERNO
DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 73, 74 e 75 da lei 2085/2006
passam a vigorar da seguinte forma:
“Art. 73 - Compete a Controladoria Interna:
I Orientar, fiscalizar e avaliar a execução orçamentária, financeira, patrimonial
e operacional dos órgãos da administração, direta ou indireta, considerando os
princípios da eficiência, eficácia, efetividade, legalidade, economicidade,
impessoalidade, publicidade, razoabilidade e moralidade, visando a utilização
racional e regular dos recursos e bens públicos;
II- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, bem ainda, que
objetivem a implementação da arrecadação das receitas orçadas;
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 = Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais
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polis ESTADO DE MINAS GERAIS
HI — avaliar o cumprimento dos programas de governo e suas metas previstas
no plano plurianual sob os princípios da eficácia, eficiência e efetividade;
IV- acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos;
V — avaliar, fiscalizar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e
garantias, bem como direitos e haveres do Município;
VI — emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre os
resultados da fiscalização e avaliação das contas e balanço geral do Poder
Executivo;
VII — determinar a organização e atualização de cadastro dos responsáveis por
dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos sujeitos a auditoria
pelo Tribunal de Contas do Estado;
VII — determinar as normas de controle para a utilização e a segurança dos
bens de propriedade do Município que estejam sob a responsabilidade de
órgãos do Poder Executivo;
IX - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito
no final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente;
X- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos
órgãos da administração municipal;
XI- executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional
junto aos órgãos do Poder Executivo;
XIL- verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão,
der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de
propriedade ou de responsabilidade do Município;
XIN- organizar e manter organizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro,
valores e bens públicos, assim com dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria
pelo Tribunal de Contas do Estado.
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Canápolis - Minas Gerais
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
XIV — avaliar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e
ajustes de qualquer natureza;
XV — fiscalizar e avaliar os custos e preços de compras e serviços de qualquer
natureza mantidos pelo Poder Executivo;
XVI - elaborar e baixar normas complementares e operacionais no âmbito de
sua competência;
XVII - apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional;
Parágrafo Único - A Controladoria Interna do Município de Canápolis-MG,
subordinada diretamente à Procuradoria Geral do Município de Canápolis-MG,
tem o objetivo de promover, coordenar e executar ações necessárias à
implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle
interno do Poder Executivo.”
“Art. 74 - O Controlador e o Sub-Controlador Interno, cargos de provimento
em comissão é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, terão
seus vencimentos representados pelos símbolos SCCI 01 e SC-02,
respectivamente.”
“Parágrafo Único — Para o atendimento aos termos desta Lei, fica autorizado,
acrescentar no anexo I da Lei Municipal n.º 2085 de 2006, o nível de .
vencimentos SCCI 01, com remuneração de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos
reais), bem como a devida substituição do símbolo de vencimento Sub-
Controlador Interno (SC 04), para o símbolo de vencimento SC 02.”
“ Art. 75 — Estão sujeitos à ação da Controladoria Interna do Poder Executivo:
I- os secretários municipais, o procurador geral e o controlador interno;
NH - os gestores dos fundos especiais;
Il - todos quantos arrecadem receitas e ordenem ou paguem despesas,
orçamentárias e extra-orçamentárias;
Já
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Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS
IV - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade
por uso, emprego, guarda ou movimentação de bens e materiais do Município;
V— servidores municipais responsáveis por adiantamentos;
VI — servidores municipais que assumam responsabilidade pela administração
de contratos, mediante o acompanhamento da execução de prestação de
serviços, obras e fornecimento de materiais ou bens, contratados pelo
Município;
VII - qualquer pessoa ou entidade, inclusive de direito privado, que seja
beneficiária de auxílios, contribuições ou subvenções do Município ou que
receba recursos públicos municipais para aplicações específicas, sob qualquer
forma; ,
VIII - os servidores municipais ou qualquer pessoa ou entidade, remunerada ou
não pelos cofres públicos, que derem causa a perda, extravio, estrago ou
destruição de bens, numerários e valores do Município.
Art. 2º - Este lei entra vigor na data de sua
publicação.
Canápolis/MG, 01 de Julho de 2010.
Prefeito Municipal
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