| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 2085-2006 E REESTRUTURA O CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO." |
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; PREFEITURA DE CANÁPOLIS com gos ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.277/2010 ALTERA A LEI Nº 2085/2006 E REESTRUTURA O CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 73, 74 e 75 da lei 2085/2006 passam a vigorar da seguinte forma: “Art. 73 - Compete a Controladoria Interna: I Orientar, fiscalizar e avaliar a execução orçamentária, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos da administração, direta ou indireta, considerando os princípios da eficiência, eficácia, efetividade, legalidade, economicidade, impessoalidade, publicidade, razoabilidade e moralidade, visando a utilização racional e regular dos recursos e bens públicos; II- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito dos órgãos da administração direta e indireta, bem ainda, que objetivem a implementação da arrecadação das receitas orçadas; Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 = Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais e E Caná PREFEITURA DE CANÁPOLIS polis ESTADO DE MINAS GERAIS HI — avaliar o cumprimento dos programas de governo e suas metas previstas no plano plurianual sob os princípios da eficácia, eficiência e efetividade; IV- acompanhar a execução físico-financeira dos projetos e atividades, bem como da aplicação, sob qualquer forma, de recursos públicos; V — avaliar, fiscalizar e aprimorar o controle de operações de crédito, avais e garantias, bem como direitos e haveres do Município; VI — emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre os resultados da fiscalização e avaliação das contas e balanço geral do Poder Executivo; VII — determinar a organização e atualização de cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim como dos órgãos sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; VII — determinar as normas de controle para a utilização e a segurança dos bens de propriedade do Município que estejam sob a responsabilidade de órgãos do Poder Executivo; IX - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito no final de sua gestão, quando não prestadas voluntariamente; X- subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos da administração municipal; XI- executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto aos órgãos do Poder Executivo; XIL- verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que, por ação ou omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou de responsabilidade do Município; XIN- organizar e manter organizado o cadastro dos responsáveis por dinheiro, valores e bens públicos, assim com dos órgãos e entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado. k Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais ' Canápolis e PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS XIV — avaliar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, convênios, acordos e ajustes de qualquer natureza; XV — fiscalizar e avaliar os custos e preços de compras e serviços de qualquer natureza mantidos pelo Poder Executivo; XVI - elaborar e baixar normas complementares e operacionais no âmbito de sua competência; XVII - apoiar o controle externo no exercício de sua função institucional; Parágrafo Único - A Controladoria Interna do Município de Canápolis-MG, subordinada diretamente à Procuradoria Geral do Município de Canápolis-MG, tem o objetivo de promover, coordenar e executar ações necessárias à implementação, acompanhamento, execução e avaliação do sistema de controle interno do Poder Executivo.” “Art. 74 - O Controlador e o Sub-Controlador Interno, cargos de provimento em comissão é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo, terão seus vencimentos representados pelos símbolos SCCI 01 e SC-02, respectivamente.” “Parágrafo Único — Para o atendimento aos termos desta Lei, fica autorizado, acrescentar no anexo I da Lei Municipal n.º 2085 de 2006, o nível de . vencimentos SCCI 01, com remuneração de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), bem como a devida substituição do símbolo de vencimento Sub- Controlador Interno (SC 04), para o símbolo de vencimento SC 02.” “ Art. 75 — Estão sujeitos à ação da Controladoria Interna do Poder Executivo: I- os secretários municipais, o procurador geral e o controlador interno; NH - os gestores dos fundos especiais; Il - todos quantos arrecadem receitas e ordenem ou paguem despesas, orçamentárias e extra-orçamentárias; Já Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais - e — : PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS IV - servidores municipais ou qualquer pessoa que assuma responsabilidade por uso, emprego, guarda ou movimentação de bens e materiais do Município; V— servidores municipais responsáveis por adiantamentos; VI — servidores municipais que assumam responsabilidade pela administração de contratos, mediante o acompanhamento da execução de prestação de serviços, obras e fornecimento de materiais ou bens, contratados pelo Município; VII - qualquer pessoa ou entidade, inclusive de direito privado, que seja beneficiária de auxílios, contribuições ou subvenções do Município ou que receba recursos públicos municipais para aplicações específicas, sob qualquer forma; , VIII - os servidores municipais ou qualquer pessoa ou entidade, remunerada ou não pelos cofres públicos, que derem causa a perda, extravio, estrago ou destruição de bens, numerários e valores do Município. Art. 2º - Este lei entra vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 01 de Julho de 2010. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais