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norma nº 2278/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2278 / 2010
Date 2010-07-02
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS
Prior ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.278/2010
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de
2011 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis Minas gerais decreta:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas às diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do
Município de Canápolis para o exercício de 2011 nos termos dessa lei.
8 1º Para a elaboração do orçamento de que trata o caput desse artigo deverão também ser
observados os dispositivos- pertinentes constantes da Constituição Federal. Lei Orgânica do
Município de Canápolis, Lei Complementar nº 101, de 4-de maio de 2000, Lei nº 4.320. de 17 de
março de 1964 e outras normas que disponham sobre-o processo de-elaboração orçamentária.
$ 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem:
I--as prioridades e metas da administração publica municipal:
Il — a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social:
IH - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de
seguridade social e suas alterações;
IV - as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas.
de direito público ou privado;
V— as disposições relativas à divida pública municipal:
VI -- as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Municipio com
pessoal e encargos sociais;
VII — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VI - o equilíbrio entre a receita e a despesa;
IX — os critério e formas de limitação de empenho;
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Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
X — as disposições gerais sobre orçamento de 2011.
CAPÍTULO H
PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º As prioridades e metas para O exercicio financeiro de 2011 são as constantes do
Anexo | desta Lei.
8 1º As prioridades e metas de que trata o caput desse artigo têm origem nos programas
constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010-2013 e suas alterações posteriores.
$ 2º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2011 serão. destinados às prioridades
e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei, não se constituindo, todavia. em limite à inserção de
outros programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei que o altere e não
prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II dessa Lei.
$ 3º Na ocorrência da inserção de outros programas na forma do parágrafo anterior. o
Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária.
Art. 3º As metas e os riscos fiscais estabelecidos pará o Município nos termos dos 88 1º ao
3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 são os constantes do Anexo II desta
Lei.
8 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes do
Anexo II dessa Lei deverão ser reestimadas, ajustadas e publicadas, por ato do Poder Executivo.
baseando-se na execução da lei orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época.
8 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem uma
variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos. da meta de resultado primário
para 2011 apresentadas no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da memória e
metodologia de cálculo.
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ou LMgah ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO IN
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 4º Os orçamentos fiscal e de seguridade social do Município de Canápolis Minas
Gerais, conterá a previsão de receitas e a fixação das despesas destinadas às categorias de
programação dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as entidades de sua Administração
Indireta.
$ 1º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei
Orçamentária de 2011 por meio da conjugação de um programa com seus respectivos projetos,
atividades ou operações especiais e suas unidades de medidas e metas fisicas e financeiras.
$ 2º O orçamento da seguridade social compreenderá as categorias de programação das
funções e subfunções de saúde, previdência social e assistência social.
Art. 5º Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos de
função, subfunção, projeto, atividade, operação especial, receita e despesa deverão ser utilizadas a
Portaria STN' nº 421999, a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações posteriores, Portaria
Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964.
8 1º Na elaboração da lei orçamentária anual para 201 + a discriminação da despesa. quanto
à sua natureza, deverá ser, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa.
modalidade de aplicação e fonte de recurso.
8 2º Na execução da lei orçamentária anual para 2011 a discriminação da despesa. quanto à
sua natureza, deverá ser, no minimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa.
modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento da despesa.
4 3º Os códigos dos programas, projetos, atividades e operações especiais a serem
inseridos na Lei Orçamentária para 2011 serão os mesmos definidos na legislação que aprovou e/ou
alterou o Plano Plurianual 2010-2013 do Município.
Art. 6º O projeto de lei orçamentária para 2011 será encaminhado ao Poder Legislativo até
o dia 30 de setembro de 2010 e seu conteúdo e forma obedecerão ao disposto nos artigos 2º ao 7º e
o 22 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuizo do disposto
no artigo anterior dessa Lei.
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Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos citados no
artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2011 os seguintes demonstrativos:
I — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da
Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão. unidade
orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa;
II — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos do inciso
HI, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal. detalhados por órgão. unidade orçamentária.
fontes de recursos, categorias de programação € natureza da despesa;
HI -- do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao total da
despesa com o Poder Legislativo Municipal;
IV — da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e $ 3º da Lei
Complementar nº 101/2000; e
V — da dívida pública municipal consolidada para 2011, acompanhado da memória de
cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro detalhado
evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida. o respectivo credor. o saldo
devedor e as respectivas projéções de pagamento de amortizações e encargos. e as taxas de juros
pactuadas.
CAPÍTULO IV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 7º À elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2011, e a sua execução deverão
ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da
publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada
uma dessas etapas.
Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei
orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido
projeto.
Art. 9º Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em função do
disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo tomará as seguintes
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medidas:
1 — apuração do montante a ser limitado; É
1 — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o orçamento:
Hi — determinação das categorias de programação que sofrerão as contingências.
observando o disposto no parágrafo único deste artigo;
Iv — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e
movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre;
V — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o encerramento do
bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação. especificando-se os parâmetros
adotados e as estimativas de receitas e despesas.
Parágrafo único. Não compõem a base contingenciável as categorias de programação
referentes:
1-- às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos limites;
H - às'despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
II — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB;
IV - às despesas . custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou
instrumentos congêneres, incluinido-a contrapartida financeira do Município,
V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e... mus
VI — aos benefícios do Regime Próprio de Previdência.
Art, 10. À Lei Orçamentária de 2011 conterá autorização ao Poder Executivo para:
1 — abrir créditos adicionais suplementares até o limite determinado na própria lei
orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964.
Il - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou um
mesmo órgão, sem afetar o limite de que trata o inciso | desse artigo, em função de reestruturação
administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias;
II — transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, sem afetar o
limite de que trata O inciso 1 desse artigo, em função da existência de saldo orçamentário
remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na
prioridade de execução dessas ações;
IV — transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou
atividade, sem afetar o limite de que trata o inciso I desse artigo, em função de repriorizações de
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Parágrafo único. O disposto nos incisos [, II, [Il e IV deste artigo será efetuado por meio de
decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as
alterações orçamentárias.
Art. 11. A Lei Orçamentária de 2011 e seus créditos adicionais, observado o disposto no
art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se:
T- houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;
Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público:
HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais
ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal;
Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles, discriminados ou
não na Lei Orçamentária-de 2011, cuja execução físico-financeira para sua conclusão irá ultrapassar
o exercício de 2011.
CAPÍTULO V
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
Art. 12. A Lei Orçamentária para 2011 e seus créditos adicionais não conterão recursos
destinados a clubes e associações de servidores ou outras entidades congêneres;
Art. 13. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser
concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas
de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública.
$ 1º No caso das subvenções sociais a concessão deverá observar adicionalmente o
disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da Assistência Social. Lei
9.724/93 no que couber .
5 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse artigo. a entidade
privada sem fins lucrativos deverá apresentar:
I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e quantificando as
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ações desenvolvidas e a desenvolver;
H — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social -- CNAS, se for o
IH — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente:
IV - aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior. se for
o caso.
8 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento
de metas e objetivos para os quais receberam os recursos.
E 4º A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2011 ou
em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão ainda
da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre:
I — autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais;
IH — as finalidades de cada concessão;
II - identificação.dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos:
IV -os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuizo do disposto no $ 2º deste artigo:
V — a necessidade de assinatura de convênio como condição para efetivação da concessão;
V1- a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos.
Art. 14. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa fisica deverá ser aplicado o
disposto no 8 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, IH, IV e VI.
Art. 15. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2011, de transferência de recursos para o
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em
situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados. e
seja atendido O disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VI
DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 16. A Lei Orçamentária de 2011 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando:
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I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal;
Il - as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001:
HI — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 17. A Lei Orçamentária de 2011 poderá conter autorização para contratação de
operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei
Complementar nº 101/2000.
CAPÍTULO VH
DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 18. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2011 deverão
observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
$ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com pessoal para o
exercício de 2011 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite verificado no exercício
de 2010.
8 2º Olimite: de que-trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento
vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que-tratã“o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal.
Art. 19, Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei
Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando tor
destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuizos ou riscos aos cidadãos
do Município.
Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra, deverá elaborar e assinar
justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da
não realização do serviço extraordinário.
Art. 20. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica. poderão
em 2011:
l-criar cargos, funções;
If — alterar a estrutura do plano de carreiras;
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DO DOM S AAAM ESTADO DE MINAS GERAIS
II - corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores;
IV — conceder vantagens nos termos do estatuto;
V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da
$ 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem aumento da
despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei.
$ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei
Orçamentária para 2011.
CAPÍTULO VII
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2011
poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais. com
vistas à expansão da'base de tributação e aumento das receitas próprias.
Art. 22. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração.
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica
do contribuinte e a justa distribuição de renda. com destaque para:
[ — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município;
II — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais;
HJ - revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo;
IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:
V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais.
Art. 23. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas por meio
de lei autorizativa e:
1 — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Municipio. o apoio à atividades
culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda.
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veado com 2 Mai ESTADO DE MINAS GERAIS
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. A Lei Orçamentária de 2011 conterá dotação para reserva de contingência.
constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2011, de no máximo 1% (um por
cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício.
Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para atendimento
de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº
163/2001.
Art. 25. Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000
serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2011 e
por natureza de objeto, não exceder os limites. previstos nos incisos [ e Il do artigo 24 da Lei
Federal nº 8.666/1993.
Art. 26. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2011 e os seus anexos serão
feitos mediante a afixação em: quadro de editais na sede da. Prefeitura, imediatamente após sua
sanção. Dar us iso
Parágrafo único. A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na Internet.
Art. 27. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para
propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias.
ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes
cuja alteração é proposta.
Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2011
será encaminhado até o dia 30 de setembro de 2010.
Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com os
governos federal, estadual e de outros municípios, através de seus órgãos da administração direta ou
indireta, para realização ou serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no
art. 15 desta Lei,
Art. 30. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, as
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e
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Caná poli s PREFEITURA DE CANÁPOLIS
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estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na fixação das
despesas de modo que metas de resultado primário e nominal tenham uma variação igual ou inferior
ao limite previsto no $ 2º do art. 3º desta Lei.
Art. 31. Caso o projeto de lei orçamentária para 2011 não seja sancionado até 31 de
dezembro de 2010, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das
seguintes despesas:
I- pessoal e encargos sociais;
HI - benefícios previdenciários;
HJ - serviço da dívida;
IV - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um doze avos)
dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e
V — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze avos) dos
valores constantes do projeto de lei para essas despesas.
Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis - MG, 02 de Julho de 2010.
Prefeito Municipal
q
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MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LDO - Metas Anuais | de 1
METAS ANUAIS
ANO DE 2011
AMP - Demonstrativo 1 (LRE, art. 4º, 6 1º) R$1
Zon 2012 2013
ESPECIFICAÇÃO (3) Valor % PIB (6) Valor % PIB (6) Valor “a PIB
Valor coie | (Pim) Valor codite | GPB) Valor code | CPB)
Corrente s x 100 Corrente x 100 Corrente S x 100
Receita Total 18259051] 17406226 000] 19076042] 17302549) 0,000] 19892953] IZIGI9AG 0,000
Receitas primárias (1) 18288631] 17396217 000] 19065042] 17292571 0,000) 198843] 17,158.022 0,000
Despesa Total 18.259.131 17.406.226 0,000) 19.076.042 17.302.549) 0,000 19.892.953) 17.167.946] 0,000
Despesas primárias (Il) 17.789.131 16.958.181 0,000] 18.586.042] 16.858.104 0,000 19.382.953 16.727.808] 0,000
Resultado Primário (-It) 459.500 438.037 0,000) 479.000) 434.468] 0,000) 498.500] 430.214] 0,000
Resultado Nominal 210.099] 200.286) 0,000] -105.050] -95.284] 0,000] 52.525] 45.330 0,000
Dívida Pública Consolidada 3.902.909] 3.720.600] 0,000] 3.671.585 3.330.239) 0,000 3.787.247] 3.268.457 0,000
Divida Consolidada Liquida 2.026.073] 1.931.433] 0,000] 1.921.023 1.742.427] 0,000] 1.973.548] 1.703.205 0,000
Receitas Primárias PPP (LV) 0 n] 0,000) 0 0! 0,000] 0] 0 0,000
Despesas Primárias PPP (V) ) ) 0,000] o| o 0,000] 5) 0 0,000
Impacto do Saldo da PPP (1V-V) 0] 0] 0,000) of 0 9,000] 0] 0] 0,000
0
NOTAS
= O valor constante traz aos valores praticados em 2009 (ano anterior ao de referência desta LDO).
- Resultado Nominal positivo indica crescimento da Divida Fisc;
24 do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução.
Efeito Municipal
CPF: 550.418.506-82
Y
ads
E: Santana Pg
Contador
CRC MG 19.48
ira
usa Poa Barro
Controlador Intemo
CPF: 524.009.136-68
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
LDO - Metas Anusis | de 2
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
ANO DE 2011
R$1
ESTIMATIVA DAS RECEITAS
: 5) [0] 3) (a) 3) 0) R
Especificação 2008 2009 2010 » PA 013 VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO
CORRENTE (1) 17869691 16.151.132] 16.426.820] 17233631 18.035.042] 18836453 . .
Receita Tributária 1.090.276] 1.187.520 832.000 859.070] 880.740 902.410fgpso o a reset tura: 5% para 2011, 2012 e
Receita de contribuições 341.720 313.283] 300.000 315.000] 330.000 345.000]
Receita Patrimonial 144.230 104.529 23.000] 24.150] 25.300] 26,450 Proiesão da cota de FPM « MS: $/0% para 2011, 2012
Rendimentos de AF (2) o 0 [o o) 0 0
Demais receitas patr. 144.230] 104.529] 23000] 24.150) 25.300 26.450]: Projeção para as demais receitas correntes: 5% para
Receita Agropecuária o) o) o) 9 o) o/2O. 2012e 2013,
Receita Industrial o 0 0 o] o| 0)- Projeção de convênios
Receita de Serviços 15279 16.642] 114.000 119.700] 125.400] LI q e licração de avos
Transferências correntes 15.726.352 14.206.326) 15.002.820 15.752.961 16.503.102] 17253.243
Cota FPM 5.252.146 4.552.100 4.960.000 5.208.000] 5.456,00 5.704.000]
Cota ICMS 6445957 5.300.834] 5.760.000 6.048.000] 6336000] 6.624.000
Transf. do FNS 56472 sas.13s 761.500 799.575] 837.650 875.28
Transf. do FNDE 117.959) 110.737 257.820 270711 283.602] 296.493]
Transf. do FNAS 85.604 30.284 192.300] 201.915 211.530] 221145
Transf. do FUNDEB 1.508.539] 1.684.026) 1.700.000 1.785.000] 1.870.000] 1.955.000]
Transf. de Convênios 336459 1813 2.000 2.100 2200) 2.300)
Demais Transferências 1403216] 1.651.397] 1.369.200 1.437.660] 1.506.120] Ls74.580]
Outras receitas correntes. sst.834] 322832] 155.000] 162.750 170.500] 178250
DE CAPITAL (3) 2334047 1.097.529] 1.010.000] 1.025.500] 1.041.000] 1.056.500
Operações de crédito (4) o 0 o! 0 o o
Alienação de bens (5) 67.350) 0 10.000 10.500] 11.000] 11.500]
Amortização (6) o o] o| o! o] 0
Transferências Capital 2266697 1.097.529] 1.000.000 1.015.000 1.030.000] 1.045.000]
Outras receitas capital o o E o] 0 o|
Receita Total (1=1+3) 20.203:737 17.248,61 1.436.820] 18259131 19.076.042 19.892953
Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 20.136 387] 17.248,61 7.426.820 18248631 19.065.042 19.881453
Fonte: Setor contábil da Prefeitura
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA
LDO - Metas Anuais 2 de 2
ANO DE 2011
R$1
VARIÁVEIS 2041 2012 2013 | FONTE
1. PIB de MG (R$ mil) 215.650.674.954,36] 289.433.208.702,08] 303.904 869.137,18 PIB 2007 da FJP mais 5,9% (2008) - 2,6% (2009),
2. PIB de MG (Crescimento em % anual) 5,0] 5,00] 5,00]
3. Taxa real de juro (média % anual) + E -|Não utilizado
4. Taxa de câmbio (R$/USS no final do ano) - -|Não utilizado
2. Inflação [PCA-IBGE (%) 4,90) so) 5,10] wow beb gov brTRELINF.
NOTAS
Nota 1: À receita dos exercícios de 2008 e 2009 é a realizada.
Nota 2; À receita do exercício de 2010 é a estimativa atualizada da LOA 2010
Nota 3: Os valores das receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB foram estimados já com o redutor (20% a partir de 2009),
Edilson Alves Santana
Prefeito Municipal
CPF: 550.418.506-82
CRC MG 19.583
Y Controlador Interno
CPF: 524.009.136-68
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LDO - Metas Anuais | de 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA
ANO DE 2011
R$ 1,00
ESTIMATIVAS DA DESPESA
ESPECIFICAÇÃO 208 | 2010) 2011 2013, VARIÁVEL UTILIZADA
DESPESA CORRENTE (1) 17.239.394 16324820] 17098031] 18.633.653
Pessoal e encargos sociais 9.722.368 9498100) 9988425 10958275
: - Projeção da despesa com pessoal:
Juros e encargos da divida (2) 159918] 190.000 199.500] 2185001594 para 2011. 201262013.
t 6.910.106 AS 87
Outras despesas correntes 7.357.109 6.636.720] 6 projeção da despesa com juros: %
DESPESA DE CAPITAL (3) 3.050.808 1032000) 1.081.100) 1.179.300 para 2011, 2012 e 2013.
Investimentos 2.832.160] 761.000] 799.050] 875.150] projeção de outras “despesas
Inversões financeiras 112.500] 11.000] 11.550 126sofiorénes: 5% par 2011, 2012 e
Amortização financeira (4) 106.147] 260.000] 270.500] 291.500
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5) o) 8000] — s000] 80.000]
Despesa Total (6=1+3+5) 20.290.202 17.034.599] 17.436.820] 18.259.131] 19.892.953]
Despesa Primária (7=6-2-4) 20.024.137] 16.778.179] 16.986.820] 17.789.131 19.382.953|
Fonte: Setor contábil da Prefeitura
NOTAS
Nota 1: A despesa dos exercícios de 2008 e 2009 é a realizada.
Nota 2: A despesa do exercício de 2010 é a fixada atualizada da LOA 2010.
Nota 3: As despesas de Capital Corresponde a Contrapartida e Eventuais Convênios do Município
Lindal aro
)
eito Municipal
550.4'7 506-82
Edrissonei Santana Pegeira
Contador
CRC MG 19,96 |
,
Controlador Interno
CPF: 524.009.136-68
LDO - Metas Anuais | de 1
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA E DO RESULTADO NOMINAL
ANO DE 2011
R$1
MONTANTE DA DÍVIDA
ESPECIFICAÇÃO 208 | 2010 2011 2012 2013]
DÍVIDA CONSOLIDADA 2.064.262] 3.440.261) 3.902.909] 3.671.585] 3.787.247
Mobiliária ) 9 9 0 )
Outras dívidas 2.064.262] 3.440.261 3.902.909] 3.671.585] 3.787.247
DEDUÇÕES 1.119.191 1.624.288] 1.876.836] 1.750.562] 1.813.699
Ativo Disponível 1.395.775] 1.815.973 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548
Haveres financeiros o| ) 0 9 0
(c) Restos a pagar processados 276.584 191.686] 149.237) 110461] 159.849
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 945.071 + 16.613]. 1.815.973 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548
R$1
RESULTADO NOMINAL
E A (6) (a) (e) (8 g
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010 2011 mi 2013
1. DÍVIDA CONSOLIDADA 2.064.262] 2.012.711 3.440.261 3.902.909] 3.671.585] 3.787.247
2 DEDUÇÕES 1.119.191 2.129.384] 1.624.288) 1.876.836) 1.750.562] 1.813.699
3.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1-2) 945.071) -116.613 1.815.973] 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548
4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES 0] 0) 0 0) 0 0
5. PASSIVOS RECONHECIDOS 0 0 0) 0 9 o
6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (3+4-5) 945.071 -116.613] 1.815.973 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548
RESULTADO NOMINAL (ba) (e-b) l (d-c) (e-d) (£e) (ef)
(Redução/ Acréscimo da Divida) 1.408.116) 1.061.684) 1932586) 210.099] =105.050] 52.525
Fonte: Setor Contábil da Prefeitura.
NOTA
aprssS555>>> -463.045
efária da Santana Per . ua NEM o
Municipal Contador A Controlador Interno
CPF: 550.418.506-82 CRC MG 19.583 CPF: 524.008.136.68
LDO - Cumprimento das Metas | de 1
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ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
ANO DE 2011
AMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso 1) R$ 1,00
. (a) 6)
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2009
Receita Total
Receitas primárias (1)
Despesa Total 2.934.599,20
Despesas primárias (Il) 13.768.700,00| 3.009.478,98 21,86
Resultado Primário (1-H) 321.300,00) 149.181,58] 46,43
Resultado Nominal 67.960,00) -1.061.683,51 1.129.643,51] -1.662,22
Divida Pública Consolidada 3.953.960,00] 2.012.771,25 -1.941.188,75] -49,09
Divida Consolidada Liquida 2.077.638,00) -116.612,97 -2.194.250,97| -105,61
FONTE: Setor Contábil da Prefeitura.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
R$ 1,00
PIB DE MG - 2009 VALOR
Previsto 240.455.530.000,00
Efetivo 248.885.525.53!
Fonte: PIB 2007 da FJP mais 5,9% (2008) - 2,6% (20
Edrissonei Santana Pereira , Lindal . jarro
Contador Controlador Intemo
CPF: 524.009.136-68
CPF: 550.418.506-82 CRC MG 19.5:
LDO - Comparativo das Metas 1 de 1
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
ANO DE 2011
AME - Demonstrativo HI (LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso H) R$ 1,00
4 VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO 7008 2009 % 2010 % 1 2011 % 2012 L % 2013 %
Receita Total 20.203.737,17) 17.248.660,56) -14,63] 1743682000] 1,09] 1825913100] 4,72] 1907604200] 447] 1989295300] 4,28
Receitas primárias (1) 20.136.387,17] 17.248.660,56] -14,34] 17.426.820,00] 1,03] 18.248.631,00] 42] 19.065.042,00 4,47] 19.881.453,00] 428
Despesa Total 20.290.202,04] 17:034.599,20] -16,05] 17.436.820,00] 2,36] 18.259.131,00) 4,2] 19076.042,00] 4,47] 19.892.953,006 428
Despesas primárias (II) 20.024.137,04 16.778.178,98] -16,21 16.986.820,00] 124] 17.789.131,00] 4,2] 18.586.042,00] 4,48] 19.382.953,00) 4,29
Resultado Primário (IH) 112.250,13 470.481,58] 319,14] 440.000,00] + 459.500,00] 4,43 479.000,00] 42 498.500,00] 407
Resultado Nominal 1.408.115,54] -1.061.683,51] -175,40] 1.932.586,44] -282,03] 210.099,32) -89,13] -105.049,66] -150,00] 52.524,83] -150,00
Divida Pública Consolidada 2.064.261,52] 2.012.771,25 2,49] 3.440.261,04 70,92] 3.902.908,67 13,45) 3.671.584,86] -5,93] 3.787.246,76] 3,15
Dívida Consolidada Líquida 945.070,54] -116.612,97) -112,34] 1.815.973,44) Les) 2.026.072,76] 11,57) 1.921.023,10) -5,18) 1.973.547,93) 273
R$ 1,00
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 TI % 2013 %o
Receita Total 22.465.545,55] 18.111093,59] -19,38] 17.436.820,00] 32 17.406.226,00] -0,18] 17.302.549,00] 0,60] 17.167.946,00] «0,78
Receitas primárias (1) 2.390.655,71, 18 093,59) 19,11 17.426.820,00] -1,78 17.396.217,00) -0,18 17.292.571,00] -0,60] 17.158.022,00) -0,78
Despesa Total 22.561.690,16] 17.886.329,16] 20,72] 17.436.820,00] «2,51 17.406.226,00) 0,18) 17.302.549,00) 0,60] 17.167.946,00 0,78
Despesas primárias (II) 22265.839,18] 1761708793] -20,88] 16.986.820,00] -358] 16958.181,00] 0,17] 1685810400] 0,59] 1672720800] -0,77
Resultado Primário (1-1) 124.816,53 494.005,66] 295,79] 440.000,00] = 438.037,00] 0,45] 434.468,00] 0,81 430.214,00] 0,98
Resultado Nominal 1.565.754,07 -1.114.767,69] 171,20 1.932.586,41] -273,36 200.286,00] 89,64] 95.284,00] -147,57] 45.330,00] -147,57
Divida Pública Consolidada 2.295.355,60] 2.113.409,81 1,93) 3.440.261,04] 62,78] 3.720.600,00) 815 3.330.239,00) -10,49] 3.268.457,00) -1,86
Dívida Pública Liquida 1.050.871,19] 122.443,62] -111,65] 1.815.973,44]-1.583,11 1.931.433,00] 6,36! 1.742.427,00) 9,79] 1.703.205,00) 225
FONTE: Setor Contábil da Prefeitura.
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO
TPCA-IBGE ) ANO Co)
2008 4,4600%
2009 5.9000% )
2010 5,0000% = J
2011 N o .
2012 Edrissonei Santana Pereii Lindal - Moura Barro
no 2013 Contador Controlador Interno
Fonte: www ibeo vov bre www. bob gov.br/?RELINF CPF: 550.418.506- CRC MG 19.583 CPF: 524,009,136-68
e a
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FICAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
ANO DE 2011
AME - Demonstrativo [V (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III)
LDO - Evolução do PL - 1 de |
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 %
Patrimônio/Capital 10.457.944,59] 100,00 8.854.353,55] 100,00] 6.149.762,21
Reservas 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00
Resultado Acumulado 0,00] 0,00) 0,00) 0,00] 0,00 0,00
TOTAL 10.457.944,59] 100,00] 8.854.353,55] 100,00] 6.149.762,21] 100,00,
. R$ 1,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO, 2009 % 2008 % 2007 [1%
Patrimônio/Capital 0,00] 0,00] 0,00
Reservas 0,00 0,00) 0,00
Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00)
TOTAL
FONTE: Setor Contábil da Prefeitura.
NOTAS,
O Município não possui Regime Próprio de Previdência Social, pois o mesmo está em processo de extinção, conforme Lei Municipal nº
2132/2007 de 01/10/2007.
CPF: 550.418.506-:
Jo
Edrissonei Santana Pofeir;
Contador
CRC MG 19.
LDO - Origem e Aplicação do PL. 1 de |
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
ANO DE 2011
AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 2º, Inciso HI) R$ 1,00
(a) (a) (g)
RECEITAS REALIZADAS 2009 2008 2007
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00) 67.350,00 78.500,00
Alienação de bens móveis 0,00] 67.350,00] 58.300,00
Alienação de bens imóveis 0,00] 0,00) 20.200,00
(b) (e) ()
DESPESAS EXECUTADAS 2009 2008 007
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 0,00] 0,00 75.500,00
DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 75.500,00
Investimentos 0,00 0,00 75.500,00
Inversões financeiras 0,00] 0,00; 0,00
Amortização de dívida 0,00] 0,00 0,00
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00) 0,00
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00) 0,00
Regime Próprio de Previdência Social 0,00) 0,00) 0,00
, : (0) =(a-b) + (6) (D=(d-)+(i) WD=(g-h)
SALDO FINANCEIRO 2009 2008 2007
VALOR () 70.350,00] 70.350,00] 3.000,00]
NOTAS
Edrissonei Santana Pgseira '
Contador Í
CRC MG 19.5
LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias | de 2
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
ANO DE 2011
AME - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2009
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1) 230.429,10 0,00
RECEITAS CORRENTES 230.429,10 0,00 0,00
Receita de contribuições dos segurados 124.556,35 0,00 0,00
Pessoal civil 124.556,35 0,00 0,00
Pessoal militar 0,00 0,00 0,00
Outras contribuições previdenciárias 105.872,75 0,00 0,00
Receita patrimonial 93.562,75 0,00 0,00
Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
Outras receitas correntes 12.310,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais receitas correntes 12.310,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de bens, direitos e ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras receitas de capital 0,00 0,00; 0,00
() DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. - 11) 138.377,14 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES 138.377,14 0,00 0,00
Receita de contribuições 138.377,14 0,00 0,00
Patronal 138.377,14 0,00: 0,00
Pessoal civil 138.377,14 0,00 0,00
Pessoal militar 0,00 0,00 0,00
Para cobertura de déficit atuarial 0,00 0,00 0,00
Em regime de débitos e parcelamentos 0,00 0,00 0,00
Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de serviços 0,00 0,00 0,00
Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
(-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III = I+I1) 368.806,24 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2009
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - IV) 555.927,14 0,00 0,00
ADMNISTRAÇÃO GERAL 43.005,36 0,00 0,00
Despesas correntes 43.005,36 0,00 0,00
Despesas de capital 0,00 0,00 0,00
PREVIDÊNCIA 512.921,78 0,00 0,00
Pessoal civil 512.921,78 0,00 0,00
Pessoal militar 0,00 0,00 0,00
Outras despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,0
Demais despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V) 0,00 000] 0,00
ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,06
Despesas correntes 0,00 0,00 0,00
Despesa de Capital 0,00 0,00 9,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI = IV + V) 555.927,14
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ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS
ANO DE 2011
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII = III - VI)
APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Recursos para cobertura de insuficiências financeiras
Recursos para formação de reserva
Outros aportes para o RPPS
Plano Previdenciário
Recursos para cobertura de déficit financeiro
Recursos para cobertura de déficit atuarial
Outros aportes para o RPPS
-187.120,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias 2 de 2
2009
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Contador
CRC MG 19.5)
Edrissonei Santana P; reirg
e
Controladoria intema
LDO - Projeção Atuaria! e RPPS ! dz?
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DE 2011
AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, & 2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
b) : eos Saldo Financeiro do
Exercício Despesas dr Exercício
Previdenciárias 'd) = (d-anterior) + (c)
0,00 0,00 0,00
2010 0,00 0,00 0,00 0,00
2011 0,00 0,00: 0,00 0,00
2012 0,00 0,00 0,00 0,00
2013 0,00 0,00 0,00 0,00
2014 0,00 0,00 0,00 0,00
2015 0,00 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 0,00 0,00
2017 0,00 0,00 0,00 0,00
2018 0,00 0,00 0,00 0,00
2019 0,00 0,00 0,00 0,00
2020 0,00 0,00 0,00 0,00
2021 0,00 0,00 0,00 0,00
2022 0,00 0,00 0,00 0,00
2023 0,00 0,00 0,00 0,00
2024 0,00 0,00 0,00 0,00
2025 0,00 0,00 0,00 0,00
2026 0,00 0,00 0,00 0,00
2027 0,00 0,00 0,00 0,00
2028 0,00 0,00 0,00 0,00
2029 0,00 0,00 0,00 0,00
2030 0,00 0,00 0,00 0,00
2031 0,00 0,00 0,00 0,00
2032 0,00 0,00 0,00 0,00
2033 0,00 0,00 0,00 0,00
2034 0,00 0,00 0,00 0,00
2035 0,00 0,00 0,00 0,00
2036 0,00 0,00 0,00 0,00
2037 0,00 0,00 0,00 0,00
2038 0,00 0,00 0,00 0,00
2039 0,00 0,00 0,00 0,00
2040 0,00 0,00 0,00 0,00
2041 0,00 0,00 0,00 0,00
2042 0,00 0,00 0,00 0,00
2043 0,00 0,00 0,00 0,00
2044 0,00 0,00 0,00 0,00
2045 0,00 0,00 0,00 0,00
2046 0,00 0,00 0,00 0,00
2047 0,00 0,00 0,00 0,00
2048 0,00 0,00 0,00 0,00
2049 0,00 0,00 0,00 0,00
2050 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2052 0,00 0,00 0,00 0,00
2053 0,00 0,00 0,00 0,00
2054 0,00 0,00 0,00 0,00
2055 0,00 0,00 0,00 0,00
2056 0,00 0,00 0,00 0,00
2057 0,00 | 0,00 0,00 0,00
LDO - Projeção Anuarisl do RPPS 2 de 2
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ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
ANO DE 2011
AMP - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00
(db) ida ir: Saldo Financeiro do
Exercício Receitas pidenciárias Despesas det predidad Exercício
Previdenciárias 1 = (d.anterior) + (c)
2058 0,00 0,00 0,00 0,00
2059 0,00 0,00 0,00 0,00
2060 0,00 0,00 0,00 0,00
2061 0,00 0,00 0,00 0,00
2062 0,00 0,00 0,00 0,00
2063 0,00 0,00 0,00 0,00
2064 0,00 0,00 0,00 0,00
2065 0,00 0,00 0,00 0,00
2066 0,00 0,00 0,00 0,00
2067 0,00 0,00 0,00 0,00
2068 0,00 0,00 0,00 0,00
2069 0,00 0,00 0,00 0,00
2070 0,00 0,00 0,00 0,00
2071 0,00 0,00 0,00 0,00
2072 0,00 0,00 0,00 0,00
2073 0,00 0,00 0,00 0,00
2074 0,00 0,00 0,00 0,00
2075 0,00 0,00 0,00 0,00
2076 0,00 0,00 0,00 0,00
2077 0,00 0,00 0,00 0,00
2078 0,00 0,00 0,00 0,00
2079 0,00 0,00 0,00 0,00
2080 0,00 0,00 0,00 0,00
2081 0,00 0,00 0,00 0,00
2082 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
Fonte: SIACE LRF - Data-base 31/12/2009
NOTA
O Município não possui Regime Próprio de Previdência Social, pois o mesmo está em processo de extinção,
” as Sântana Pe irá y
Contador
CRC MG 19.5
ci
Controladoria Intema
j
y
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
LDO - Renúncia de Reeita | de 1
ANO DE 2011
AMF - Tabela 8 (LRE, art. 4º, 6 2º, Inciso V) R$ 1,00
SETORES/PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA x
TRIBUTO LID, » MPEN!
MODALIDADE BENEFICIÁRIO 2011 2012 2013 co SAÇÃO
Não há previsão de renúncia de receita] 0,00) 0,00] 0,00)
FONTE: Setor Contábil da Prefeitura.
NOTAS
T. Não há previsão de efetivação de ações que importem em renúncia de receita para o periodo.
2. Os descontos para pagamento do IPTU são sempre excluidos da estimativa da arrecadação e portanto não afetam as metas estabelecidas no anexo 1.
CPF: 550.418.506-82
Edrissonei Santana Pereij
Contiwlador Intemo
CPF: 524.009.136-68
LDO - Despesas Obrigatórias | de |
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
ANO DE 2011
AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) R$ 1,00
EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2011
Aumento Permanente da Receita 0,00
(-) Transferências constitucionais 0,00
(-) Transferências do FUNDEB 0,00
SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00
Redução Permanente da Despesa (II) 0,00
MARGEM BRUTA (III) = (1+ 11) 0,00
Saldo utilizado da Margem Bruta (LV) 0,00
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) 0
Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP O,uu
MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV) 00
Notas o
Não há previsão de expanção de despesas obrigatória de caráter continuada para o exercício de 2011.
Prefeito Municipal
CPF: 550.418.506-82
Z Rerissonã Santana Pegeira =
Contador ;
CRC MG 19.583 7
LindalfgaM. Moura Barro
Controlador Intemo
CPF: 524.009.136-68
LDO - Risco Fiscais | de |
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
ANO DE 2011
ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00
RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS
ORÇAMENTÁRIOS
Frustração da arrecadação
- 0,05
Restituição não prevista de tributos
Subestimação de despesa
Situações de calamidade pública
- 0,00 REDUÇÃO DE DESPESAS
Outros riscos orçamentários
GESTÃO DA DÍVIDA
Variações nas taxas de juros/câmbio
- 0,00 OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dívidas sob julgamento 0,00
Outros riscos de gestão de dívida
TOTAL
FONTE:
NOTAS ="
Não há previsão de riscos fiscais para o período.
)
Prefeito Municipal
CPF: 550.418.506-82
Edrissonei Santana Pepeíra
Contador
RC MG 19.583
Lindalmajs. MO
Controlador Intemo
CPF: 524,009.136-68

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