| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2278 / 2010 |
| Date | 2010-07-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS Prior ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.278/2010 Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis Minas gerais decreta: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam estabelecidas às diretrizes gerais para a elaboração do orçamento do Município de Canápolis para o exercício de 2011 nos termos dessa lei. 8 1º Para a elaboração do orçamento de que trata o caput desse artigo deverão também ser observados os dispositivos- pertinentes constantes da Constituição Federal. Lei Orgânica do Município de Canápolis, Lei Complementar nº 101, de 4-de maio de 2000, Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964 e outras normas que disponham sobre-o processo de-elaboração orçamentária. $ 2º As diretrizes gerais tratadas nessa lei compreendem: I--as prioridades e metas da administração publica municipal: Il — a estrutura e organização dos orçamentos fiscal e de seguridade social: IH - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos fiscal e de seguridade social e suas alterações; IV - as condições e exigências para transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas. de direito público ou privado; V— as disposições relativas à divida pública municipal: VI -- as disposições sobre alterações na legislação e nas despesas do Municipio com pessoal e encargos sociais; VII — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; VI - o equilíbrio entre a receita e a despesa; IX — os critério e formas de limitação de empenho; Praça 19 de Março, 304 - Centro - P: 38380-000 - Tel: ; : - Tel:(34)32 Canápolis - Minas Gerais (e4)3266-3500 e DEE mm — Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS X — as disposições gerais sobre orçamento de 2011. CAPÍTULO H PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO Art. 2º As prioridades e metas para O exercicio financeiro de 2011 são as constantes do Anexo | desta Lei. 8 1º As prioridades e metas de que trata o caput desse artigo têm origem nos programas constantes da Lei que dispõe sobre o Plano Plurianual 2010-2013 e suas alterações posteriores. $ 2º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2011 serão. destinados às prioridades e metas estabelecidas no Anexo I desta Lei, não se constituindo, todavia. em limite à inserção de outros programas desde que esses constem no Plano Plurianual ou em lei que o altere e não prejudiquem as metas fiscais estabelecidas no Anexo II dessa Lei. $ 3º Na ocorrência da inserção de outros programas na forma do parágrafo anterior. o Poder Executivo justificará tal inserção na Mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária. Art. 3º As metas e os riscos fiscais estabelecidos pará o Município nos termos dos 88 1º ao 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 são os constantes do Anexo II desta Lei. 8 1º As metas fiscais de receita, despesa, resultado primário e nominal constantes do Anexo II dessa Lei deverão ser reestimadas, ajustadas e publicadas, por ato do Poder Executivo. baseando-se na execução da lei orçamentária e outros fatores conjunturais vigentes na época. 8 2º As reestimativas e ajustes de que trata o parágrafo anterior que produzirem uma variação superior a 30% (trinta por cento), para mais ou para menos. da meta de resultado primário para 2011 apresentadas no Anexo II dessa Lei, deverão ser justificadas por meio da memória e metodologia de cálculo. 2 A Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 : Canápolis - Minas Gerais anápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS ou LMgah ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IN ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 4º Os orçamentos fiscal e de seguridade social do Município de Canápolis Minas Gerais, conterá a previsão de receitas e a fixação das despesas destinadas às categorias de programação dos Poderes Executivo e Legislativo, incluindo as entidades de sua Administração Indireta. $ 1º A categoria de programação de que trata esta Lei será identificada na Lei Orçamentária de 2011 por meio da conjugação de um programa com seus respectivos projetos, atividades ou operações especiais e suas unidades de medidas e metas fisicas e financeiras. $ 2º O orçamento da seguridade social compreenderá as categorias de programação das funções e subfunções de saúde, previdência social e assistência social. Art. 5º Para as classificações orçamentárias abrangendo os conceitos e códigos de função, subfunção, projeto, atividade, operação especial, receita e despesa deverão ser utilizadas a Portaria STN' nº 421999, a Portaria STN nº 163/2001 e suas alterações posteriores, Portaria Conjunta STN/MPOG nº. 2/2007 e a Lei nº 4.320/1964. 8 1º Na elaboração da lei orçamentária anual para 201 + a discriminação da despesa. quanto à sua natureza, deverá ser, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa. modalidade de aplicação e fonte de recurso. 8 2º Na execução da lei orçamentária anual para 2011 a discriminação da despesa. quanto à sua natureza, deverá ser, no minimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa. modalidade de aplicação, fonte de recurso e elemento da despesa. 4 3º Os códigos dos programas, projetos, atividades e operações especiais a serem inseridos na Lei Orçamentária para 2011 serão os mesmos definidos na legislação que aprovou e/ou alterou o Plano Plurianual 2010-2013 do Município. Art. 6º O projeto de lei orçamentária para 2011 será encaminhado ao Poder Legislativo até o dia 30 de setembro de 2010 e seu conteúdo e forma obedecerão ao disposto nos artigos 2º ao 7º e o 22 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000, sem prejuizo do disposto no artigo anterior dessa Lei. 3 . sa Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel: 7 eia Canápolis - Minas Gerais (34)3266-3500 gm C anápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS aonao co grand ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. Além dos quadros e demonstrativos previstos nos dispositivos citados no artigo anterior, comporão o projeto de lei orçamentária para 2011 os seguintes demonstrativos: I — da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/1996 e da Lei Federal nº. 11.494/2007, detalhados por órgão. unidade orçamentária, fontes de recursos, categorias de programação e natureza da despesa; II — da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde nos termos do inciso HI, do art. 77, do ADCT da Constituição Federal. detalhados por órgão. unidade orçamentária. fontes de recursos, categorias de programação € natureza da despesa; HI -- do atendimento ao disposto no art. 29-A da Constituição Federal, referente ao total da despesa com o Poder Legislativo Municipal; IV — da receita corrente líquida apurada na forma do art. 2º, inciso IV e $ 3º da Lei Complementar nº 101/2000; e V — da dívida pública municipal consolidada para 2011, acompanhado da memória de cálculo das estimativas das despesas com amortização e com juros e encargos e de quadro detalhado evidenciando, para cada operação de crédito, a natureza da dívida. o respectivo credor. o saldo devedor e as respectivas projéções de pagamento de amortizações e encargos. e as taxas de juros pactuadas. CAPÍTULO IV DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art. 7º À elaboração e aprovação da Lei Orçamentária de 2011, e a sua execução deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 8º A estimativa da receita e a fixação da despesa constante do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício em que se elaborará o referido projeto. Art. 9º Na necessidade de limitar o empenho e a movimentação financeira em função do disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo tomará as seguintes 4 a a Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - T; , ' - Tel:(34)3266- Canápolis - Minas Gerais (34)3266-3500 Caná po is PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS medidas: 1 — apuração do montante a ser limitado; É 1 — definição do percentual de contingenciamento a ser aplicado sobre o orçamento: Hi — determinação das categorias de programação que sofrerão as contingências. observando o disposto no parágrafo único deste artigo; Iv — edição e publicação de decreto dispondo sobre a limitação de empenho e movimentação financeira em até 15 (quinze) dias após o encerramento do bimestre; V — notificação formal ao Poder Legislativo, até o vigésimo dia após o encerramento do bimestre, informando o valor correspondente à sua limitação. especificando-se os parâmetros adotados e as estimativas de receitas e despesas. Parágrafo único. Não compõem a base contingenciável as categorias de programação referentes: 1-- às obrigações constitucionais e legais do município, até seus respectivos limites; H - às'despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida; II — às despesas custeadas com recursos do FUNDEB; IV - às despesas . custeadas com recursos de convênios, contratos de repasses ou instrumentos congêneres, incluinido-a contrapartida financeira do Município, V — às despesas com pessoal e seus encargos sociais; e... mus VI — aos benefícios do Regime Próprio de Previdência. Art, 10. À Lei Orçamentária de 2011 conterá autorização ao Poder Executivo para: 1 — abrir créditos adicionais suplementares até o limite determinado na própria lei orçamentária e em conformidade com o disposto nos artigos 42 e 43 da Lei nº 4.320/1964. Il - remanejar recursos entre programas de uma mesma unidade orçamentária ou um mesmo órgão, sem afetar o limite de que trata o inciso | desse artigo, em função de reestruturação administrativa ou movimentação de pessoal entre unidades orçamentárias; II — transpor recursos entre projetos ou atividades de um mesmo programa, sem afetar o limite de que trata O inciso 1 desse artigo, em função da existência de saldo orçamentário remanescente após execução total de projeto ou atividade ou ainda em função da alteração na prioridade de execução dessas ações; IV — transferir recursos entre categorias econômicas de despesa de um mesmo projeto ou atividade, sem afetar o limite de que trata o inciso I desse artigo, em função de repriorizações de 5 Praça 19 de Março, 304 - Centro - EP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais anáp is PREFEITURA DE CANÁPOLIS. ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único. O disposto nos incisos [, II, [Il e IV deste artigo será efetuado por meio de decreto do Poder Executivo e anexando, quando for o caso, as justificativas que embasaram as alterações orçamentárias. Art. 11. A Lei Orçamentária de 2011 e seus créditos adicionais, observado o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão novos projetos se: T- houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento; Il — estiverem preservados os recursos necessários à conservação do Patrimônio Público: HI — os recursos alocados forem destinados a contrapartidas de recursos federais estaduais ou de operações de crédito, com objetivos de concluir etapas de uma ação municipal; Parágrafo único. Serão entendidos como projetos em andamento aqueles, discriminados ou não na Lei Orçamentária-de 2011, cuja execução físico-financeira para sua conclusão irá ultrapassar o exercício de 2011. CAPÍTULO V TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO Art. 12. A Lei Orçamentária para 2011 e seus créditos adicionais não conterão recursos destinados a clubes e associações de servidores ou outras entidades congêneres; Art. 13. As contribuições, os auxílios e as subvenções sociais somente poderão ser concedidos a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, assistência social, saúde, educação, esporte e de gestão pública. $ 1º No caso das subvenções sociais a concessão deverá observar adicionalmente o disposto nos artigos 16 e 17 da Lei nº. 4.320/1964, e ainda a Lei Orgânica da Assistência Social. Lei 9.724/93 no que couber . 5 2º Para habilitar-se ao recebimento de recursos referidos no caput desse artigo. a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar: I — plano de trabalho, assinado pelo representante legal, descrevendo e quantificando as Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais Caná polis PREFEITURA DE CANÁPOLIS sao com RA, ESTADO DE MINAS GERAIS ações desenvolvidas e a desenvolver; H — atestado de seu registro no Conselho Nacional de Assistência Social -- CNAS, se for o IH — cópia autenticada da ata de eleição da atual diretoria registrada no cartório pertinente: IV - aprovação da prestação de contas dos recursos recebidos no exercício anterior. se for o caso. 8 3º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os recursos. E 4º A inclusão e a execução de créditos orçamentários na Lei Orçamentária de 2011 ou em créditos adicionais destinados às concessões constantes do caput deste artigo dependerão ainda da aprovação de lei dispondo, no mínimo sobre: I — autorização para a concessão de auxílios, contribuições e subvenções sociais; IH — as finalidades de cada concessão; II - identificação.dos beneficiários e valores máximos a serem concedidos: IV -os critérios de seleção dos beneficiários, sem prejuizo do disposto no $ 2º deste artigo: V — a necessidade de assinatura de convênio como condição para efetivação da concessão; V1- a prestação de contas, pela entidade beneficiada, dos recursos recebidos. Art. 14. Quando o auxílio tiver como beneficiário a pessoa fisica deverá ser aplicado o disposto no 8 4º do art. 13 dessa Lei, especificamente os seus incisos I, IH, IV e VI. Art. 15. A inclusão, na Lei Orçamentária de 2011, de transferência de recursos para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, devidamente motivados. e seja atendido O disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VI DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 16. A Lei Orçamentária de 2011 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito para atendimento a despesas de capital, observando: 7 . Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 80-000 - Tei:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais | IA! Cãhápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS sa ESTADO DE MINAS GERAIS I-o limite previsto no art. 167, II da Constituição Federal; Il - as condições e limites estabelecidos pela Resolução do Senado nº 43/2001: HI — as condições de contratação previstas no art. 32 da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 17. A Lei Orçamentária de 2011 poderá conter autorização para contratação de operações de crédito por antecipação de receita, observando o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000. CAPÍTULO VH DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 18. As despesas com pessoal constantes da Lei Orçamentária de 2011 deverão observar o disposto nos artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000. $ 1º Observado o disposto no caput deste artigo, o limite das despesas com pessoal para o exercício de 2011 não poderá ser maior que 20% (vinte por cento) do limite verificado no exercício de 2010. 8 2º Olimite: de que-trata o parágrafo anterior deverá incluir além do crescimento vegetativo da folha, o aumento e a revisão geral anual de que-tratã“o inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 19, Para fins do disposto no inciso V, do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101/2000 serão permitidas a contratação de horas-extras apenas quando tor destinada a atender necessidades emergenciais que possam causar prejuizos ou riscos aos cidadãos do Município. Parágrafo único. O responsável pela convocação da hora-extra, deverá elaborar e assinar justificativa contendo elementos que dimensionem os potenciais riscos ou prejuízos advindos da não realização do serviço extraordinário. Art. 20. Os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, mediante lei específica. poderão em 2011: l-criar cargos, funções; If — alterar a estrutura do plano de carreiras; r Praça 19 de Março, 304 - Centro - cer: 38380-000 - T; ) : - Tel:(34)32 Canápolis - Minas Gerais (s)8266-3500 Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS DO DOM S AAAM ESTADO DE MINAS GERAIS II - corrigir ou aumentar a remuneração dos servidores; IV — conceder vantagens nos termos do estatuto; V — admitir pessoal aprovado em concurso público ou em caráter temporário na forma da $ 1º Quaisquer das ações previstas nos incisos anteriores que implicarem aumento da despesa com pessoal deverá observar o disposto no art. 18 desta Lei. $ 2º Os recursos para despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na Lei Orçamentária para 2011. CAPÍTULO VII ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 21. A estimativa da receita que constará do projeto de lei orçamentária de 2011 poderá contemplar medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais. com vistas à expansão da'base de tributação e aumento das receitas próprias. Art. 22. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração. adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda. com destaque para: [ — atualização da planta genérica de valores e do cadastro imobiliário do Município; II — revisão e atualização da legislação aplicável aos tributos municipais; HJ - revisão e atualização da legislação sobre o uso e ocupação do solo; IV — implantação da fiscalização sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza: V — revisão das isenções concedidas sobre os tributos municipais. Art. 23. A renúncia sobre as receitas municipais somente poderão ser concedidas por meio de lei autorizativa e: 1 — atender ao disposto no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000; Il — ter como objetivo o desenvolvimento econômico do Municipio. o apoio à atividades culturais ou beneficiar pessoas de baixa renda. 9 A Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais. anápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS veado com 2 Mai ESTADO DE MINAS GERAIS CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. A Lei Orçamentária de 2011 conterá dotação para reserva de contingência. constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal de 2011, de no máximo 1% (um por cento) da receita corrente líquida prevista para o exercício. Parágrafo único. A reserva de que trata o caput desse artigo será utilizada para atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e também como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, nos termos do art. 8º da Portaria Interministerial nº 163/2001. Art. 25. Para efeito do disposto no $ 3º do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 serão consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo montante, no exercício financeiro de 2011 e por natureza de objeto, não exceder os limites. previstos nos incisos [ e Il do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/1993. Art. 26. A publicação da Lei Orçamentária do exercício de 2011 e os seus anexos serão feitos mediante a afixação em: quadro de editais na sede da. Prefeitura, imediatamente após sua sanção. Dar us iso Parágrafo único. A publicação também poderá ser feita por meio eletrônico na Internet. Art. 27. O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificações nos projetos de lei relativos ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias. ao Orçamento Anual e aos créditos adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante às partes cuja alteração é proposta. Art. 28. O Projeto de Lei Orçamentária do Município para o exercício financeiro de 2011 será encaminhado até o dia 30 de setembro de 2010. Art. 29. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênios com os governos federal, estadual e de outros municípios, através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização ou serviços de competência ou não do Município, observado o disposto no art. 15 desta Lei, Art. 30. Quando da elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício de 2011, as 10 - . Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais e A Caná poli s PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS estimativas da receita deverão ser atualizadas e os ajustes deverão ser refletidos na fixação das despesas de modo que metas de resultado primário e nominal tenham uma variação igual ou inferior ao limite previsto no $ 2º do art. 3º desta Lei. Art. 31. Caso o projeto de lei orçamentária para 2011 não seja sancionado até 31 de dezembro de 2010, a programação nele constante poderá ser executada para o atendimento das seguintes despesas: I- pessoal e encargos sociais; HI - benefícios previdenciários; HJ - serviço da dívida; IV - outras despesas correntes, à razão de 60% (sessenta por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas; e V — despesas de capital, à razão de 90% (noventa por cento) de 1/12 (um doze avos) dos valores constantes do projeto de lei para essas despesas. Art. 32. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis - MG, 02 de Julho de 2010. Prefeito Municipal q Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500: Canápolis - Minas Gerais MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS LDO - Metas Anuais | de 1 METAS ANUAIS ANO DE 2011 AMP - Demonstrativo 1 (LRE, art. 4º, 6 1º) R$1 Zon 2012 2013 ESPECIFICAÇÃO (3) Valor % PIB (6) Valor % PIB (6) Valor “a PIB Valor coie | (Pim) Valor codite | GPB) Valor code | CPB) Corrente s x 100 Corrente x 100 Corrente S x 100 Receita Total 18259051] 17406226 000] 19076042] 17302549) 0,000] 19892953] IZIGI9AG 0,000 Receitas primárias (1) 18288631] 17396217 000] 19065042] 17292571 0,000) 198843] 17,158.022 0,000 Despesa Total 18.259.131 17.406.226 0,000) 19.076.042 17.302.549) 0,000 19.892.953) 17.167.946] 0,000 Despesas primárias (Il) 17.789.131 16.958.181 0,000] 18.586.042] 16.858.104 0,000 19.382.953 16.727.808] 0,000 Resultado Primário (-It) 459.500 438.037 0,000) 479.000) 434.468] 0,000) 498.500] 430.214] 0,000 Resultado Nominal 210.099] 200.286) 0,000] -105.050] -95.284] 0,000] 52.525] 45.330 0,000 Dívida Pública Consolidada 3.902.909] 3.720.600] 0,000] 3.671.585 3.330.239) 0,000 3.787.247] 3.268.457 0,000 Divida Consolidada Liquida 2.026.073] 1.931.433] 0,000] 1.921.023 1.742.427] 0,000] 1.973.548] 1.703.205 0,000 Receitas Primárias PPP (LV) 0 n] 0,000) 0 0! 0,000] 0] 0 0,000 Despesas Primárias PPP (V) ) ) 0,000] o| o 0,000] 5) 0 0,000 Impacto do Saldo da PPP (1V-V) 0] 0] 0,000) of 0 9,000] 0] 0] 0,000 0 NOTAS = O valor constante traz aos valores praticados em 2009 (ano anterior ao de referência desta LDO). - Resultado Nominal positivo indica crescimento da Divida Fisc; 24 do Município, enquanto que um Resultado Nominal negativo indica redução. Efeito Municipal CPF: 550.418.506-82 Y ads E: Santana Pg Contador CRC MG 19.48 ira usa Poa Barro Controlador Intemo CPF: 524.009.136-68 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - Metas Anusis | de 2 ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA ANO DE 2011 R$1 ESTIMATIVA DAS RECEITAS : 5) [0] 3) (a) 3) 0) R Especificação 2008 2009 2010 » PA 013 VARIÁVEL UTILIZADA NO CÁLCULO CORRENTE (1) 17869691 16.151.132] 16.426.820] 17233631 18.035.042] 18836453 . . Receita Tributária 1.090.276] 1.187.520 832.000 859.070] 880.740 902.410fgpso o a reset tura: 5% para 2011, 2012 e Receita de contribuições 341.720 313.283] 300.000 315.000] 330.000 345.000] Receita Patrimonial 144.230 104.529 23.000] 24.150] 25.300] 26,450 Proiesão da cota de FPM « MS: $/0% para 2011, 2012 Rendimentos de AF (2) o 0 [o o) 0 0 Demais receitas patr. 144.230] 104.529] 23000] 24.150) 25.300 26.450]: Projeção para as demais receitas correntes: 5% para Receita Agropecuária o) o) o) 9 o) o/2O. 2012e 2013, Receita Industrial o 0 0 o] o| 0)- Projeção de convênios Receita de Serviços 15279 16.642] 114.000 119.700] 125.400] LI q e licração de avos Transferências correntes 15.726.352 14.206.326) 15.002.820 15.752.961 16.503.102] 17253.243 Cota FPM 5.252.146 4.552.100 4.960.000 5.208.000] 5.456,00 5.704.000] Cota ICMS 6445957 5.300.834] 5.760.000 6.048.000] 6336000] 6.624.000 Transf. do FNS 56472 sas.13s 761.500 799.575] 837.650 875.28 Transf. do FNDE 117.959) 110.737 257.820 270711 283.602] 296.493] Transf. do FNAS 85.604 30.284 192.300] 201.915 211.530] 221145 Transf. do FUNDEB 1.508.539] 1.684.026) 1.700.000 1.785.000] 1.870.000] 1.955.000] Transf. de Convênios 336459 1813 2.000 2.100 2200) 2.300) Demais Transferências 1403216] 1.651.397] 1.369.200 1.437.660] 1.506.120] Ls74.580] Outras receitas correntes. sst.834] 322832] 155.000] 162.750 170.500] 178250 DE CAPITAL (3) 2334047 1.097.529] 1.010.000] 1.025.500] 1.041.000] 1.056.500 Operações de crédito (4) o 0 o! 0 o o Alienação de bens (5) 67.350) 0 10.000 10.500] 11.000] 11.500] Amortização (6) o o] o| o! o] 0 Transferências Capital 2266697 1.097.529] 1.000.000 1.015.000 1.030.000] 1.045.000] Outras receitas capital o o E o] 0 o| Receita Total (1=1+3) 20.203:737 17.248,61 1.436.820] 18259131 19.076.042 19.892953 Receita Primária (8=7-2-4-5-6) 20.136 387] 17.248,61 7.426.820 18248631 19.065.042 19.881453 Fonte: Setor contábil da Prefeitura MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA LDO - Metas Anuais 2 de 2 ANO DE 2011 R$1 VARIÁVEIS 2041 2012 2013 | FONTE 1. PIB de MG (R$ mil) 215.650.674.954,36] 289.433.208.702,08] 303.904 869.137,18 PIB 2007 da FJP mais 5,9% (2008) - 2,6% (2009), 2. PIB de MG (Crescimento em % anual) 5,0] 5,00] 5,00] 3. Taxa real de juro (média % anual) + E -|Não utilizado 4. Taxa de câmbio (R$/USS no final do ano) - -|Não utilizado 2. Inflação [PCA-IBGE (%) 4,90) so) 5,10] wow beb gov brTRELINF. NOTAS Nota 1: À receita dos exercícios de 2008 e 2009 é a realizada. Nota 2; À receita do exercício de 2010 é a estimativa atualizada da LOA 2010 Nota 3: Os valores das receitas que compõem a base de cálculo do FUNDEB foram estimados já com o redutor (20% a partir de 2009), Edilson Alves Santana Prefeito Municipal CPF: 550.418.506-82 CRC MG 19.583 Y Controlador Interno CPF: 524.009.136-68 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO - Metas Anuais | de 1 ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA ANO DE 2011 R$ 1,00 ESTIMATIVAS DA DESPESA ESPECIFICAÇÃO 208 | 2010) 2011 2013, VARIÁVEL UTILIZADA DESPESA CORRENTE (1) 17.239.394 16324820] 17098031] 18.633.653 Pessoal e encargos sociais 9.722.368 9498100) 9988425 10958275 : - Projeção da despesa com pessoal: Juros e encargos da divida (2) 159918] 190.000 199.500] 2185001594 para 2011. 201262013. t 6.910.106 AS 87 Outras despesas correntes 7.357.109 6.636.720] 6 projeção da despesa com juros: % DESPESA DE CAPITAL (3) 3.050.808 1032000) 1.081.100) 1.179.300 para 2011, 2012 e 2013. Investimentos 2.832.160] 761.000] 799.050] 875.150] projeção de outras “despesas Inversões financeiras 112.500] 11.000] 11.550 126sofiorénes: 5% par 2011, 2012 e Amortização financeira (4) 106.147] 260.000] 270.500] 291.500 RESERVA DE CONTINGÊNCIA (5) o) 8000] — s000] 80.000] Despesa Total (6=1+3+5) 20.290.202 17.034.599] 17.436.820] 18.259.131] 19.892.953] Despesa Primária (7=6-2-4) 20.024.137] 16.778.179] 16.986.820] 17.789.131 19.382.953| Fonte: Setor contábil da Prefeitura NOTAS Nota 1: A despesa dos exercícios de 2008 e 2009 é a realizada. Nota 2: A despesa do exercício de 2010 é a fixada atualizada da LOA 2010. Nota 3: As despesas de Capital Corresponde a Contrapartida e Eventuais Convênios do Município Lindal aro ) eito Municipal 550.4'7 506-82 Edrissonei Santana Pegeira Contador CRC MG 19,96 | , Controlador Interno CPF: 524.009.136-68 LDO - Metas Anuais | de 1 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DÍVIDA E DO RESULTADO NOMINAL ANO DE 2011 R$1 MONTANTE DA DÍVIDA ESPECIFICAÇÃO 208 | 2010 2011 2012 2013] DÍVIDA CONSOLIDADA 2.064.262] 3.440.261) 3.902.909] 3.671.585] 3.787.247 Mobiliária ) 9 9 0 ) Outras dívidas 2.064.262] 3.440.261 3.902.909] 3.671.585] 3.787.247 DEDUÇÕES 1.119.191 1.624.288] 1.876.836] 1.750.562] 1.813.699 Ativo Disponível 1.395.775] 1.815.973 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548 Haveres financeiros o| ) 0 9 0 (c) Restos a pagar processados 276.584 191.686] 149.237) 110461] 159.849 DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 945.071 + 16.613]. 1.815.973 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548 R$1 RESULTADO NOMINAL E A (6) (a) (e) (8 g ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 2010 2011 mi 2013 1. DÍVIDA CONSOLIDADA 2.064.262] 2.012.711 3.440.261 3.902.909] 3.671.585] 3.787.247 2 DEDUÇÕES 1.119.191 2.129.384] 1.624.288) 1.876.836) 1.750.562] 1.813.699 3.DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (1-2) 945.071) -116.613 1.815.973] 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548 4. RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES 0] 0) 0 0) 0 0 5. PASSIVOS RECONHECIDOS 0 0 0) 0 9 o 6. DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (3+4-5) 945.071 -116.613] 1.815.973 2.026.073] 1.921.023] 1.973.548 RESULTADO NOMINAL (ba) (e-b) l (d-c) (e-d) (£e) (ef) (Redução/ Acréscimo da Divida) 1.408.116) 1.061.684) 1932586) 210.099] =105.050] 52.525 Fonte: Setor Contábil da Prefeitura. NOTA aprssS555>>> -463.045 efária da Santana Per . ua NEM o Municipal Contador A Controlador Interno CPF: 550.418.506-82 CRC MG 19.583 CPF: 524.008.136.68 LDO - Cumprimento das Metas | de 1 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANO DE 2011 AMF - Demonstrativo Il (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso 1) R$ 1,00 . (a) 6) ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2009 Receita Total Receitas primárias (1) Despesa Total 2.934.599,20 Despesas primárias (Il) 13.768.700,00| 3.009.478,98 21,86 Resultado Primário (1-H) 321.300,00) 149.181,58] 46,43 Resultado Nominal 67.960,00) -1.061.683,51 1.129.643,51] -1.662,22 Divida Pública Consolidada 3.953.960,00] 2.012.771,25 -1.941.188,75] -49,09 Divida Consolidada Liquida 2.077.638,00) -116.612,97 -2.194.250,97| -105,61 FONTE: Setor Contábil da Prefeitura. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO R$ 1,00 PIB DE MG - 2009 VALOR Previsto 240.455.530.000,00 Efetivo 248.885.525.53! Fonte: PIB 2007 da FJP mais 5,9% (2008) - 2,6% (20 Edrissonei Santana Pereira , Lindal . jarro Contador Controlador Intemo CPF: 524.009.136-68 CPF: 550.418.506-82 CRC MG 19.5: LDO - Comparativo das Metas 1 de 1 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS FISCAIS ANUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES ANO DE 2011 AME - Demonstrativo HI (LRF, art. 4º, 6 2º, Inciso H) R$ 1,00 4 VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO 7008 2009 % 2010 % 1 2011 % 2012 L % 2013 % Receita Total 20.203.737,17) 17.248.660,56) -14,63] 1743682000] 1,09] 1825913100] 4,72] 1907604200] 447] 1989295300] 4,28 Receitas primárias (1) 20.136.387,17] 17.248.660,56] -14,34] 17.426.820,00] 1,03] 18.248.631,00] 42] 19.065.042,00 4,47] 19.881.453,00] 428 Despesa Total 20.290.202,04] 17:034.599,20] -16,05] 17.436.820,00] 2,36] 18.259.131,00) 4,2] 19076.042,00] 4,47] 19.892.953,006 428 Despesas primárias (II) 20.024.137,04 16.778.178,98] -16,21 16.986.820,00] 124] 17.789.131,00] 4,2] 18.586.042,00] 4,48] 19.382.953,00) 4,29 Resultado Primário (IH) 112.250,13 470.481,58] 319,14] 440.000,00] + 459.500,00] 4,43 479.000,00] 42 498.500,00] 407 Resultado Nominal 1.408.115,54] -1.061.683,51] -175,40] 1.932.586,44] -282,03] 210.099,32) -89,13] -105.049,66] -150,00] 52.524,83] -150,00 Divida Pública Consolidada 2.064.261,52] 2.012.771,25 2,49] 3.440.261,04 70,92] 3.902.908,67 13,45) 3.671.584,86] -5,93] 3.787.246,76] 3,15 Dívida Consolidada Líquida 945.070,54] -116.612,97) -112,34] 1.815.973,44) Les) 2.026.072,76] 11,57) 1.921.023,10) -5,18) 1.973.547,93) 273 R$ 1,00 VALORES A PREÇOS CONSTANTES ESPECIFICAÇÃO 2008 2009 % 2010 % 2011 % 2012 TI % 2013 %o Receita Total 22.465.545,55] 18.111093,59] -19,38] 17.436.820,00] 32 17.406.226,00] -0,18] 17.302.549,00] 0,60] 17.167.946,00] «0,78 Receitas primárias (1) 2.390.655,71, 18 093,59) 19,11 17.426.820,00] -1,78 17.396.217,00) -0,18 17.292.571,00] -0,60] 17.158.022,00) -0,78 Despesa Total 22.561.690,16] 17.886.329,16] 20,72] 17.436.820,00] «2,51 17.406.226,00) 0,18) 17.302.549,00) 0,60] 17.167.946,00 0,78 Despesas primárias (II) 22265.839,18] 1761708793] -20,88] 16.986.820,00] -358] 16958.181,00] 0,17] 1685810400] 0,59] 1672720800] -0,77 Resultado Primário (1-1) 124.816,53 494.005,66] 295,79] 440.000,00] = 438.037,00] 0,45] 434.468,00] 0,81 430.214,00] 0,98 Resultado Nominal 1.565.754,07 -1.114.767,69] 171,20 1.932.586,41] -273,36 200.286,00] 89,64] 95.284,00] -147,57] 45.330,00] -147,57 Divida Pública Consolidada 2.295.355,60] 2.113.409,81 1,93) 3.440.261,04] 62,78] 3.720.600,00) 815 3.330.239,00) -10,49] 3.268.457,00) -1,86 Dívida Pública Liquida 1.050.871,19] 122.443,62] -111,65] 1.815.973,44]-1.583,11 1.931.433,00] 6,36! 1.742.427,00) 9,79] 1.703.205,00) 225 FONTE: Setor Contábil da Prefeitura. MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO TPCA-IBGE ) ANO Co) 2008 4,4600% 2009 5.9000% ) 2010 5,0000% = J 2011 N o . 2012 Edrissonei Santana Pereii Lindal - Moura Barro no 2013 Contador Controlador Interno Fonte: www ibeo vov bre www. bob gov.br/?RELINF CPF: 550.418.506- CRC MG 19.583 CPF: 524,009,136-68 e a MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FICAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO ANO DE 2011 AME - Demonstrativo [V (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso III) LDO - Evolução do PL - 1 de | R$ 1,00 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2009 % 2008 % 2007 % Patrimônio/Capital 10.457.944,59] 100,00 8.854.353,55] 100,00] 6.149.762,21 Reservas 0,00] 0,00 0,00] 0,00 0,00] 0,00 Resultado Acumulado 0,00] 0,00) 0,00) 0,00] 0,00 0,00 TOTAL 10.457.944,59] 100,00] 8.854.353,55] 100,00] 6.149.762,21] 100,00, . R$ 1,00 REGIME PREVIDENCIÁRIO PATRIMÔNIO LÍQUIDO, 2009 % 2008 % 2007 [1% Patrimônio/Capital 0,00] 0,00] 0,00 Reservas 0,00 0,00) 0,00 Resultado Acumulado 0,00 0,00 0,00) TOTAL FONTE: Setor Contábil da Prefeitura. NOTAS, O Município não possui Regime Próprio de Previdência Social, pois o mesmo está em processo de extinção, conforme Lei Municipal nº 2132/2007 de 01/10/2007. CPF: 550.418.506-: Jo Edrissonei Santana Pofeir; Contador CRC MG 19. LDO - Origem e Aplicação do PL. 1 de | MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS ANO DE 2011 AMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4º, 2º, Inciso HI) R$ 1,00 (a) (a) (g) RECEITAS REALIZADAS 2009 2008 2007 RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (1) 0,00) 67.350,00 78.500,00 Alienação de bens móveis 0,00] 67.350,00] 58.300,00 Alienação de bens imóveis 0,00] 0,00) 20.200,00 (b) (e) () DESPESAS EXECUTADAS 2009 2008 007 APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (Il) 0,00] 0,00 75.500,00 DESPESAS DE CAPITAL 0,00 0,00 75.500,00 Investimentos 0,00 0,00 75.500,00 Inversões financeiras 0,00] 0,00; 0,00 Amortização de dívida 0,00] 0,00 0,00 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 0,00 0,00) 0,00 Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00) 0,00 Regime Próprio de Previdência Social 0,00) 0,00) 0,00 , : (0) =(a-b) + (6) (D=(d-)+(i) WD=(g-h) SALDO FINANCEIRO 2009 2008 2007 VALOR () 70.350,00] 70.350,00] 3.000,00] NOTAS Edrissonei Santana Pgseira ' Contador Í CRC MG 19.5 LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias | de 2 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS ANO DE 2011 AME - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso IV, alínea "a") R$ 1,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2009 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - 1) 230.429,10 0,00 RECEITAS CORRENTES 230.429,10 0,00 0,00 Receita de contribuições dos segurados 124.556,35 0,00 0,00 Pessoal civil 124.556,35 0,00 0,00 Pessoal militar 0,00 0,00 0,00 Outras contribuições previdenciárias 105.872,75 0,00 0,00 Receita patrimonial 93.562,75 0,00 0,00 Receita de serviços 0,00 0,00 0,00 Outras receitas correntes 12.310,00 0,00 0,00 Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00 Demais receitas correntes 12.310,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Alienação de bens, direitos e ativos 0,00 0,00 0,00 Amortização de empréstimos 0,00 0,00 0,00 Outras receitas de capital 0,00 0,00; 0,00 () DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. - 11) 138.377,14 0,00 0,00 RECEITAS CORRENTES 138.377,14 0,00 0,00 Receita de contribuições 138.377,14 0,00 0,00 Patronal 138.377,14 0,00: 0,00 Pessoal civil 138.377,14 0,00 0,00 Pessoal militar 0,00 0,00 0,00 Para cobertura de déficit atuarial 0,00 0,00 0,00 Em regime de débitos e parcelamentos 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial 0,00 0,00 0,00 Receita de serviços 0,00 0,00 0,00 Outras receitas correntes 0,00 0,00 0,00 RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 (-) DEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00 TOTAL DE RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III = I+I1) 368.806,24 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2009 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇ. - IV) 555.927,14 0,00 0,00 ADMNISTRAÇÃO GERAL 43.005,36 0,00 0,00 Despesas correntes 43.005,36 0,00 0,00 Despesas de capital 0,00 0,00 0,00 PREVIDÊNCIA 512.921,78 0,00 0,00 Pessoal civil 512.921,78 0,00 0,00 Pessoal militar 0,00 0,00 0,00 Outras despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Compensação previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,0 Demais despesas previdenciárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (INTRA-ORÇ. V) 0,00 000] 0,00 ADMINISTRAÇÃO 0,00 0,00 0,06 Despesas correntes 0,00 0,00 0,00 Despesa de Capital 0,00 0,00 9,00 TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI = IV + V) 555.927,14 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS ANO DE 2011 RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII = III - VI) APORTE DE RECURSOS PARA O RPPS TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Recursos para cobertura de insuficiências financeiras Recursos para formação de reserva Outros aportes para o RPPS Plano Previdenciário Recursos para cobertura de déficit financeiro Recursos para cobertura de déficit atuarial Outros aportes para o RPPS -187.120,90 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 LDO - Receitas e Despesas Previdenciárias 2 de 2 2009 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Contador CRC MG 19.5) Edrissonei Santana P; reirg e Controladoria intema LDO - Projeção Atuaria! e RPPS ! dz? MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANO DE 2011 AMF - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, & 2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00 b) : eos Saldo Financeiro do Exercício Despesas dr Exercício Previdenciárias 'd) = (d-anterior) + (c) 0,00 0,00 0,00 2010 0,00 0,00 0,00 0,00 2011 0,00 0,00: 0,00 0,00 2012 0,00 0,00 0,00 0,00 2013 0,00 0,00 0,00 0,00 2014 0,00 0,00 0,00 0,00 2015 0,00 0,00 0,00 0,00 2016 0,00 0,00 0,00 0,00 2017 0,00 0,00 0,00 0,00 2018 0,00 0,00 0,00 0,00 2019 0,00 0,00 0,00 0,00 2020 0,00 0,00 0,00 0,00 2021 0,00 0,00 0,00 0,00 2022 0,00 0,00 0,00 0,00 2023 0,00 0,00 0,00 0,00 2024 0,00 0,00 0,00 0,00 2025 0,00 0,00 0,00 0,00 2026 0,00 0,00 0,00 0,00 2027 0,00 0,00 0,00 0,00 2028 0,00 0,00 0,00 0,00 2029 0,00 0,00 0,00 0,00 2030 0,00 0,00 0,00 0,00 2031 0,00 0,00 0,00 0,00 2032 0,00 0,00 0,00 0,00 2033 0,00 0,00 0,00 0,00 2034 0,00 0,00 0,00 0,00 2035 0,00 0,00 0,00 0,00 2036 0,00 0,00 0,00 0,00 2037 0,00 0,00 0,00 0,00 2038 0,00 0,00 0,00 0,00 2039 0,00 0,00 0,00 0,00 2040 0,00 0,00 0,00 0,00 2041 0,00 0,00 0,00 0,00 2042 0,00 0,00 0,00 0,00 2043 0,00 0,00 0,00 0,00 2044 0,00 0,00 0,00 0,00 2045 0,00 0,00 0,00 0,00 2046 0,00 0,00 0,00 0,00 2047 0,00 0,00 0,00 0,00 2048 0,00 0,00 0,00 0,00 2049 0,00 0,00 0,00 0,00 2050 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 0,00 0,00 2052 0,00 0,00 0,00 0,00 2053 0,00 0,00 0,00 0,00 2054 0,00 0,00 0,00 0,00 2055 0,00 0,00 0,00 0,00 2056 0,00 0,00 0,00 0,00 2057 0,00 | 0,00 0,00 0,00 LDO - Projeção Anuarisl do RPPS 2 de 2 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS ANO DE 2011 AMP - Demonstrativo VI (LRF, art. 4º, $ 2º, Inciso IV, alinea "a") R$ 1,00 (db) ida ir: Saldo Financeiro do Exercício Receitas pidenciárias Despesas det predidad Exercício Previdenciárias 1 = (d.anterior) + (c) 2058 0,00 0,00 0,00 0,00 2059 0,00 0,00 0,00 0,00 2060 0,00 0,00 0,00 0,00 2061 0,00 0,00 0,00 0,00 2062 0,00 0,00 0,00 0,00 2063 0,00 0,00 0,00 0,00 2064 0,00 0,00 0,00 0,00 2065 0,00 0,00 0,00 0,00 2066 0,00 0,00 0,00 0,00 2067 0,00 0,00 0,00 0,00 2068 0,00 0,00 0,00 0,00 2069 0,00 0,00 0,00 0,00 2070 0,00 0,00 0,00 0,00 2071 0,00 0,00 0,00 0,00 2072 0,00 0,00 0,00 0,00 2073 0,00 0,00 0,00 0,00 2074 0,00 0,00 0,00 0,00 2075 0,00 0,00 0,00 0,00 2076 0,00 0,00 0,00 0,00 2077 0,00 0,00 0,00 0,00 2078 0,00 0,00 0,00 0,00 2079 0,00 0,00 0,00 0,00 2080 0,00 0,00 0,00 0,00 2081 0,00 0,00 0,00 0,00 2082 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Fonte: SIACE LRF - Data-base 31/12/2009 NOTA O Município não possui Regime Próprio de Previdência Social, pois o mesmo está em processo de extinção, ” as Sântana Pe irá y Contador CRC MG 19.5 ci Controladoria Intema j y MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA LDO - Renúncia de Reeita | de 1 ANO DE 2011 AMF - Tabela 8 (LRE, art. 4º, 6 2º, Inciso V) R$ 1,00 SETORES/PROGRAMAS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA x TRIBUTO LID, » MPEN! MODALIDADE BENEFICIÁRIO 2011 2012 2013 co SAÇÃO Não há previsão de renúncia de receita] 0,00) 0,00] 0,00) FONTE: Setor Contábil da Prefeitura. NOTAS T. Não há previsão de efetivação de ações que importem em renúncia de receita para o periodo. 2. Os descontos para pagamento do IPTU são sempre excluidos da estimativa da arrecadação e portanto não afetam as metas estabelecidas no anexo 1. CPF: 550.418.506-82 Edrissonei Santana Pereij Contiwlador Intemo CPF: 524.009.136-68 LDO - Despesas Obrigatórias | de | MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO ANO DE 2011 AMF - Tabela 9 (LRF, art. 4º, 8 2º, Inciso V) R$ 1,00 EVENTO VALOR PREVISTO PARA 2011 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferências constitucionais 0,00 (-) Transferências do FUNDEB 0,00 SALDO FINAL DO AUMENTO PERMANENTE DE RECEITA (1) 0,00 Redução Permanente da Despesa (II) 0,00 MARGEM BRUTA (III) = (1+ 11) 0,00 Saldo utilizado da Margem Bruta (LV) 0,00 Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) 0 Novas Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado (DOCC) por PPP O,uu MARGEM LÍQUIDA DE EXPANSÃO DE DOCC (III - IV) 00 Notas o Não há previsão de expanção de despesas obrigatória de caráter continuada para o exercício de 2011. Prefeito Municipal CPF: 550.418.506-82 Z Rerissonã Santana Pegeira = Contador ; CRC MG 19.583 7 LindalfgaM. Moura Barro Controlador Intemo CPF: 524.009.136-68 LDO - Risco Fiscais | de | MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - MG LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE RISCOS FISCAIS DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS ANO DE 2011 ARF (LRF, art. 4º, 8 3º) R$ 1,00 RISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS ORÇAMENTÁRIOS Frustração da arrecadação - 0,05 Restituição não prevista de tributos Subestimação de despesa Situações de calamidade pública - 0,00 REDUÇÃO DE DESPESAS Outros riscos orçamentários GESTÃO DA DÍVIDA Variações nas taxas de juros/câmbio - 0,00 OUTRAS PROVIDÊNCIAS Dívidas sob julgamento 0,00 Outros riscos de gestão de dívida TOTAL FONTE: NOTAS =" Não há previsão de riscos fiscais para o período. ) Prefeito Municipal CPF: 550.418.506-82 Edrissonei Santana Pepeíra Contador RC MG 19.583 Lindalmajs. MO Controlador Intemo CPF: 524,009.136-68