| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Praça 19 de Março, n.º 304, Caixa Postal 32 Centro Fone: (34) 3266-3500 CEP: 38.380-000 Canápolis Minas Gerais. Página 1 de 1. MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL PODER EXECUTIVO CNPJ N.º 18.457.200/0001-33 LEI COMPLEMENTAR Nº. 3.085/2026 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE CANÁPOLIS-MG, DE ACORDO COM O PISO NACIONAL, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele, com amparo na Lei Orgânica do Município sanciona, a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica concedido o reajuste no percentual de 5,4% (cinco vírgulas quatro por cento), estabelecido na Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026, no vencimento básico do piso salarial dos profissionais do magistério público municipal de Canápolis-MG. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 01 de janeiro de 2026. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 17 de março de 2026. _____________________________________________ ENIVANDER ALVES DE MORAIS Prefeito Municipal