| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2284 / 2010 |
| Date | 2010-09-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2.284/2010 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar com encargo o imóvel que menciona, ao Respectivo Beneficiário. I - Oneida Maria da Silva Santos, inscrito no CPF 546.935.946-87 e RG M-7.942.103 SSP/MG, o imóvel do lote 11, quadra 1, localizado na Rua: Antonio Ferro, nº 297, no Bairro Luiz Ângelo de Souza. Art. 2º - Para os fins da presente lei, o donatário recebera com encargo, a obrigação de dar a devida destinação econômica ao imóvel, vinculada a comercialização e armazenamento de produtos e defensivos agrícolas: Parágrafo Único: O descumprimento do encargo mencionado no caput deste artigo; acarretará a perda de eficácia e consegiente revogação da presente lei, para todos efeitos a que se destina. Art. 3º - As despesas decorrentes da escrituração correrão por conta do donatário beneficiado. Art. 4º - Esta Lei revoga a Lei Municipal 1.870/2001. Art. 5º - Esta Lei entra em-vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 16 de Setembro de 2010. Praça 196 Março, 304 - Centro - CEP: 38380-00 ' au O - Tel:(34)32 Canápolis - Minas Gerais (34)3266-3500