| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2297 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ÁREA QUE ESPECIFICA." |
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o Ar PREFEITURA DE CANÁPOLIS anapoilis ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.297/2010 Dispõe sobre desafetação de Utilidade Pública, da área que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a desafetação da área de utilidade pública, composta de 1.049,40 m?, integrante da Quadra 05, localizada entre as Ruas Guilherme Ferreira de Alcântara, Francisco Boaventura da Costa, João da Mata Queiroz e Rua 17, Bairro Gercino Cândido de Moura, nesta cidade de Canápolis/MG, referente à Matrícula nº 7.282, Livro nº 2-W; do Cartório de Registro de Imóveis local. Art. 2º - Fica autorizada a averbação da desafetação da área, junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis/MG. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG de Dezembro de 2010. Prefeito Municipal arço, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais