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norma nº 2297/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2297 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa"DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, DA ÁREA QUE ESPECIFICA."
native_id816

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

o
Ar PREFEITURA DE CANÁPOLIS
anapoilis ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.297/2010
Dispõe sobre desafetação de Utilidade Pública, da área que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
desafetação da área de utilidade pública, composta de 1.049,40 m?, integrante da Quadra
05, localizada entre as Ruas Guilherme Ferreira de Alcântara, Francisco Boaventura da
Costa, João da Mata Queiroz e Rua 17, Bairro Gercino Cândido de Moura, nesta cidade
de Canápolis/MG, referente à Matrícula nº 7.282, Livro nº 2-W; do Cartório de Registro
de Imóveis local.
Art. 2º - Fica autorizada a averbação da desafetação da área, junto ao
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canápolis/MG.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG de Dezembro de 2010.
Prefeito Municipal
arço, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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