| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Canápo Ê Lei nº 2.299/2010 Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos imóveis aos Respectivos Beneficiários. I - Jose Arnaldo Gomes, inscrito no CPF 709.003.106-34, o imóvel de lote PL 11, quadra 15, localizado na Rua: 03, nº 205, no loteamento Jorge de Paula Gouveia. N - Rita Maria Nunes, inscrita no CPF 884.449.706-97, o imóvel de lote 19, quadra 03-], localizado na-Rua: Antonio Queiroz Sobrinho, nº 116, no loteamento Jorge de Paula Gouveia. HI - Lucia Borges da Silva, inscrito no CPF 005.125.746-77, o imóvel de lote 13, Quadra 35J, localizado na Rua: Rosenvaldo de Vasconcelos, nº 295, no loteamento Jorge de Paula Gouveia. IV - Joana Batista de Oliveira, inscrita no CPF 216.199.051-91, o imóvel de lote 10, quadra 02, localizado na Rua: 26, nº 209. a) - O imóvel descrito no neste inciso IV, constará um gravame de Usufruto Vitalício em face do Sr. Valter Miranda da Costa, inscrito no CPF 255.386.836-72. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Praça 19 de 04 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais