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norma nº 2299/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2299 / 2010
Date 2010-12-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR OS IMÓVEIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id818

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texto integral #

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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Canápo
Ê
Lei nº 2.299/2010
Autoriza o Poder Executivo a doar os imóveis que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doação dos
imóveis aos Respectivos Beneficiários.
I - Jose Arnaldo Gomes, inscrito no CPF 709.003.106-34, o
imóvel de lote PL 11, quadra 15, localizado na Rua: 03, nº 205, no loteamento Jorge
de Paula Gouveia.
N - Rita Maria Nunes, inscrita no CPF 884.449.706-97, o imóvel
de lote 19, quadra 03-], localizado na-Rua: Antonio Queiroz Sobrinho, nº 116, no
loteamento Jorge de Paula Gouveia.
HI - Lucia Borges da Silva, inscrito no CPF 005.125.746-77, o
imóvel de lote 13, Quadra 35J, localizado na Rua: Rosenvaldo de Vasconcelos, nº 295,
no loteamento Jorge de Paula Gouveia.
IV - Joana Batista de Oliveira, inscrita no CPF 216.199.051-91, o
imóvel de lote 10, quadra 02, localizado na Rua: 26, nº 209.
a) - O imóvel descrito no neste inciso IV, constará um
gravame de Usufruto Vitalício em face do Sr. Valter Miranda da Costa, inscrito no
CPF 255.386.836-72.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Praça 19 de 04 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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