br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 3041/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa´´DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLISMG,PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022,NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura de
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEI Nº 3.041 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a doar um imóvel
situado no Bairro Ivete Guerreiro Daniel, na Rua 26, Quadra 3, Lote 14, com a área
de 327,50m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.122, do
Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária SEBASTIANA DE
FATIMA GOMES, brasileira, maior, capaz, divorciada, aposentada, portadora da
CLRG. M-7.524.886-SSP-MG, e CPF 851.622.566-68, residente e domiciliada nesta
cidade, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei
Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único —- O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração e instrução de processo administrativo. o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado O interesse público c a sua conveniência em detrimento do prosssso ds
alienação.
'one.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 + Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18.457.200/0001-33 Ra: 5
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público
do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização
ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis / MG, 03 de junho de 2025.
ENIVA ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

open original →