| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2012 |
| Date | 2012-01-19 |
| Ementa | "ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG." |
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Lei nº 2.408/2012 Estabelece reajuste ao Vencimento base dos servidores municipais do Município de Canápolis/MG. O PREFEITO MUNICIPAL, Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores municipais do Município de Canápolis/MG, em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2012. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.303, de 19 de Janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Caná PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Marco. 304 Centro. ! CEP 22 380-000 Fone 3266-3500 1