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norma nº 2408/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2012
Date 2012-01-19
Ementa"ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG."
native_id824

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Lei nº 2.408/2012
Estabelece reajuste ao Vencimento base dos
servidores municipais do Município de
Canápolis/MG.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores municipais do
Município de Canápolis/MG, em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), não sendo
incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Parágrafo Único: O vencimento base estabelecido no caput deste artigo, será
estendido aos servidores inativos e pensionistas deste Município.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
1º de Janeiro de 2012.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a lei nº 2.303, de 19 de
Janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Caná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG
Praça 19 de Marco. 304 Centro. ! CEP 22 380-000
Fone 3266-3500 1

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