| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2012 |
| Date | 2012-02-28 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL RURAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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LEI Nº 2.409/ 2012. Autoriza o Poder lixecutivo adquirir por desapropriação amigável ou judicial imóvel rural, na forma que especifica. EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG - aprovou e ele sanciona a seguinte lei, Art. 1º Fica o Município de Canápolis/MG, através do Poder Iixecutivo, autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial um imóvel rura! de conformidade com o Decreto Declaratório de Interesse Social por Necessidade Publica nº 006/2012, de 02 de fevereiro de 2012, constituido peia seguinte descrição: 1- “Um imóvel rural situado no município de Canápolis-MG, na fazendo do Cerrado, lugar denominado “São João” assim discriminada: 2º gleba é representada pelo quinhão 1º com a área de 13-60-00 has (treze hectares e 60 ares), dentro do seguinte perímetro: “Tem começo em um canto de cerca de arame, na confrontação, com terras de Luiz Soares da Silva e Idílio Pereira de Moura; daí segue com esta ultima confrontação, com rumo azimute de 193º01'05", ate um marco a 457,60 metros; daí, segue confrontando com o quinhão nº 8, dado a Derly Figueira de Menezes, com rumo azimute 7034 97”, ate encontrar um marco a 648,52 metros, na divisa com Valdemiro Gervasio de Moura; daí, segue com a mesma confrontação com rumo azimute de 315º33'00", ate um canto a 203,47 metros; desta segue confrontando com Luiz Soares da Silva, com os seguintes rumos e distâncias: 27113187, por 38,38 metros; 281º08'56" por 156,09 metros; 286º52'22”º por 25 metros; 29124 00" por 99,589 7 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPÓLIS MG Praça 19 de Março. 304 Centro | CEP 38.380-000 Fone 34 3266-3500 | 34 3266 NOSSA FORÇA E O À TRABALHO Caltápolis metros; 284º06'40", ate o ponto de começo a 59,96 metros; imóvel esse havido conforme se verifica da matricula nº 4.032, Livro 2-N, às fls. 183, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Canápolis-MG ”. Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo não contém benfeitorias. Art. 2º O imóvel de que trata a presente Lei destina-se à extração de terra, de forma a atender o Programa Municipal de habitação Interesse Social, ampliação da capacidade de armazenamento da Usina Municipal «ie Iriagem e Compostagem de Lixo, bem como para edificação no local de pista destinada a prática esportiva do motocroos e atividades afins. Art. 3º O valor do imóvel referido no art. 1º, para fins de justa indenização pela desapropriação aqui autorizada é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante o competente Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei. Art. 4º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, estando o Poder Executivo autorizado a suplementa - las, ou promover a abertura de créditos especiais, se necessário for, na forma de ato normativo próprio. Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Município de Canápolis/MG, autorizada a adotar em caráter de urgência, na forma do Decreto Federal n.º 3.365/d1, todas as providencias e medidas legais necessárias a efetivação da desapropriação autorizada pela presente Lei, seja pela via negociada administrativa, seja pela via judicial. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Marco [id Cattápolis Canápolis - MG, 28 de fevereiro de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPÓLIS MG Praça 19 de Março. 304 Centro : CEP 38,380-000