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norma nº 2409/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2409 / 2012
Date 2012-02-28
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ADQUIRIR POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL IMÓVEL RURAL, NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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LEI Nº 2.409/ 2012.
Autoriza o Poder lixecutivo adquirir
por desapropriação amigável ou
judicial imóvel rural, na forma que
especifica.
EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado
de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG
- aprovou e ele sanciona a seguinte lei,
Art. 1º Fica o Município de Canápolis/MG, através do Poder Iixecutivo,
autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial um imóvel rura!
de conformidade com o Decreto Declaratório de Interesse Social por
Necessidade Publica nº 006/2012, de 02 de fevereiro de 2012, constituido peia
seguinte descrição:
1- “Um imóvel rural situado no município de Canápolis-MG, na fazendo do
Cerrado, lugar denominado “São João” assim discriminada: 2º gleba é
representada pelo quinhão 1º com a área de 13-60-00 has (treze hectares e 60
ares), dentro do seguinte perímetro: “Tem começo em um canto de cerca de
arame, na confrontação, com terras de Luiz Soares da Silva e Idílio Pereira de
Moura; daí segue com esta ultima confrontação, com rumo azimute de
193º01'05", ate um marco a 457,60 metros; daí, segue confrontando com o
quinhão nº 8, dado a Derly Figueira de Menezes, com rumo azimute 7034 97”,
ate encontrar um marco a 648,52 metros, na divisa com Valdemiro Gervasio de
Moura; daí, segue com a mesma confrontação com rumo azimute de 315º33'00",
ate um canto a 203,47 metros; desta segue confrontando com Luiz Soares da
Silva, com os seguintes rumos e distâncias: 27113187, por 38,38 metros;
281º08'56" por 156,09 metros; 286º52'22”º por 25 metros; 29124 00" por 99,589 7
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPÓLIS MG
Praça 19 de Março. 304 Centro | CEP 38.380-000
Fone 34 3266-3500 | 34 3266
NOSSA
FORÇA E O
À TRABALHO
Caltápolis
metros; 284º06'40", ate o ponto de começo a 59,96 metros; imóvel esse havido
conforme se verifica da matricula nº 4.032, Livro 2-N, às fls. 183, do Cartório de
registro de Imóveis da Comarca de Canápolis-MG ”.
Parágrafo único. O imóvel referido neste artigo não contém benfeitorias.
Art. 2º O imóvel de que trata a presente Lei destina-se à extração de terra, de
forma a atender o Programa Municipal de habitação Interesse Social, ampliação
da capacidade de armazenamento da Usina Municipal «ie Iriagem e
Compostagem de Lixo, bem como para edificação no local de pista destinada a
prática esportiva do motocroos e atividades afins.
Art. 3º O valor do imóvel referido no art. 1º, para fins de justa indenização pela
desapropriação aqui autorizada é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante o
competente Laudo de Avaliação, parte integrante da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes com o cumprimento desta Lei correrão à conta
das dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente, estando o Poder
Executivo autorizado a suplementa - las, ou promover a abertura de créditos
especiais, se necessário for, na forma de ato normativo próprio.
Art. 5º Fica a Procuradoria Geral do Município de Canápolis/MG, autorizada a
adotar em caráter de urgência, na forma do Decreto Federal n.º 3.365/d1, todas
as providencias e medidas legais necessárias a efetivação da desapropriação
autorizada pela presente Lei, seja pela via negociada administrativa, seja pela
via judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG
Praça 19 de Marco
[id
Cattápolis
Canápolis - MG, 28 de fevereiro de 2012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPÓLIS MG
Praça 19 de Março. 304 Centro : CEP 38,380-000

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