| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 2012 |
| Date | 2012-03-21 |
| Ementa | "ALTERA A TABELA DE MATRIZ DE VENCIMENTOS RELATIVA AO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB I, CONSTANTE NO ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 2.173 DE 10 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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LEI Nº 2.420 / 2012 “Altera a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Educação Básica - PEB 1, constante do anexo IV da Lei Municipal n.º 2,173 de 10 de jumho de 2008 e dá outras providências” EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art, 1º. Fica alterada a tabela de matriz de vencimentos relativa ao cargo de Professor da Tiducação Básica - PEB I constante do anexo IV da Lei Municipal n.º 2.173 de 10 de junho de 2008, à qua! passará a vigorar com as seguintes especificações: ANEXO IV MATRIZ DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA CARGO: PROFESSOR DI: EDUCAÇÃO BÁSICA PEB - 1 SALÁRIO BASE: R$ 870.60 2Zanos . -| T” : | b; crau JA B c [3] E F [6 H | ' pt M N o : às |nver (oo a o A O fo | | ; f AM 88 908,77 922,89 94237 96121 1a004 os 160005 ] Estas | 106] do DOS AR PGS DIDO INO4 i ! o Da Ra À id —. -+ j 4 nu | PII] 95100) 97008) 98948] 1.009,27 cosmos | 147 tos|. Lema? is UNARE| 113661 | 11593 = vis pay | | lo ju | sus] 99861 | 101859] 103896] 108974] 108003) 114 DO ( LIVEOO | LITOMA | UIDBAA | LATIM DMD OS ne an 109 s sw IDT MA | 104854 | 106952) 10909L| LUIZIZ] DI3AO8| LIS7O8 | LINOBI| LIMAS | 1 228SA | LOSS PERITO DGCI NI SO Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por rubrica orçamentária própria constante do Orçamento vigente no exercício de 2012, estando o Poder Executivo, por ato norimalivo próprio, autorizado a suplementá-las se necessário for. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Março, 304 Centro | CEP 38.380-000 Fone 34 3266-3500 | 34 3266 3501 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, estando o poder executivo autorizado a conferir retroatividade de seus efeitos à data de 01 de Janeiro de 2012. Canápolis - MG, 21 de Março de 2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Marco 304 Centro ! CEP 38.380-000 Fone 66 0134