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norma nº 2998/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2998 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa"DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS REFERENTES AOPROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Prefeitura des
CANAPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
LEINº 2.998 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/M6G, PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado doar um imóvel
situado no Bairro Jorge de Paula Gouveia, na Rua 03, Quadra 20-J, Lote 02, com a
área de 252,06m?, com medidas limites e confrontações constantes da Matrícula 7.389,
do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, ao beneficiário HAROLDO
ROCHA DE REZENDE, brasileiro, maior. capaz, solteiro, autônomo, portador da CNH
nº 00902970420-DETRAN-MG (onde consta a CLRG. M-4.691.786-SSP-MG), e CPF
884.445.626-53, residente e domiciliado na Rua 03, nº 902, Bairro Jorge de Paula
Gouveia, para efetivação da regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei
Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º - Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a deflagração q instrução ds prosssvo adminiotrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de w
APOLIS
Poder Executivo | CNPJN 18.457.200/0001-33
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público
do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização
ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025.
ENIVAN ALVES MORAIS
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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