| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2012 |
| Date | 2012-04-10 |
| Ementa | "RATIFICA ERRO MATERIAL CONTIDO NO TEXTO DO INCISO 1 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.409-2012 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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LEI Nº 2.425/ 2012. Retifica erro material contido no texto do inciso | do artigo 1º da Lei Municipal, 2.409/2012, na forma que especifica. EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1º Fica retificado, por erro material, a parte final do texto do inciso | do Artigo 1º da lei Municipal 2.409/2012, para substituir o termo legal “ contorme matricula número 4.032, livro 2-N, as fls. 183, do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Canápolis-MG”, pelo termo legal” conforme matricula nos, livro 2-K, do do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Canápolis- MG”. Paragrafo Primeiro - Ante a retificação promovida no caput deste artigo v inciso | do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.409/2012, passará a vigorar com a seguinte redação: [- “Um imóvel rural situado no município de Canápolis-MG, na fazenda do Cerrado, lugar denominado “São João” assim discriminada: 2º gleba é representada pelo quinhão 1º com a área de 13-60-00 has (treze hectares e 6º ares), dentro do seguinte perímetro: “Fem começo em um conto de ceres de arame, na confrontação, com terras de Luiz Soares da Silva e Idilio Pereira de Moura; daí segue com esta ultima confrontação, com rumo azimute de 193º0105", ate um marco à 457,60 metros; daí, segue confrontando cond quinhão nº 8, dado a Derly Figueira de Menezes, com runio azinide PANO ANTRA ate encontrar um marco à 648,52 metros, na divisa com Valdemiro Gervasio de 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19 de Março. 304 Centr : CEP 38.380-000 Fone 34 3 500 134 2266 4 Moura; daí, segue com a mesma confrontação com rumo azimute de 315º33'00", ate um canto à 203,47 metros; desta segue confrontando com Luiz Soares da Silva, com Os seguintes rumos € distâncias: 27113187, por 38,38 metros; 281º08'56" por 156,09 metros; 286º52 22"" por 25 metros; 2912400 por 99,89 metros; 284º06'40"", ate O ponto de começo à 59,96 metros; imóvel esse havido conforme se verifica da matricula nº 7.418, Livro 2-K, do Cartório de registro de Lie Imóveis da Comarca de Canápolis-MG A Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Canápolis - MG, 10 de Abril de 2012 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG Praça 19d o. 304 Ce CEP 38.380-000