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norma nº 2425/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2012
Date 2012-04-10
Ementa"RATIFICA ERRO MATERIAL CONTIDO NO TEXTO DO INCISO 1 DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 2.409-2012 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
native_id841

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texto integral #

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LEI Nº 2.425/ 2012.
Retifica erro material contido no texto do inciso |
do artigo 1º da Lei Municipal, 2.409/2012, na forma
que especifica.
EDÍLSON ALVES SANTANA, Prefeito do Município de Canápolis, Estado
de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis - MG
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1º Fica retificado, por erro material, a parte final do texto do inciso | do
Artigo 1º da lei Municipal 2.409/2012, para substituir o termo legal “ contorme
matricula número 4.032, livro 2-N, as fls. 183, do Cartório de registro de Imóveis
da Comarca de Canápolis-MG”, pelo termo legal” conforme matricula nos,
livro 2-K, do do Cartório de registro de Imóveis da Comarca de Canápolis-
MG”.
Paragrafo Primeiro - Ante a retificação promovida no caput deste artigo v
inciso | do art. 1º da Lei Municipal n.º 2.409/2012, passará a vigorar com a
seguinte redação:
[- “Um imóvel rural situado no município de Canápolis-MG, na fazenda do
Cerrado, lugar denominado “São João” assim discriminada: 2º gleba é
representada pelo quinhão 1º com a área de 13-60-00 has (treze hectares e 6º
ares), dentro do seguinte perímetro: “Fem começo em um conto de ceres de
arame, na confrontação, com terras de Luiz Soares da Silva e Idilio Pereira de
Moura; daí segue com esta ultima confrontação, com rumo azimute de
193º0105", ate um marco à 457,60 metros; daí, segue confrontando cond
quinhão nº 8, dado a Derly Figueira de Menezes, com runio azinide PANO ANTRA
ate encontrar um marco à 648,52 metros, na divisa com Valdemiro Gervasio de
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS MG
Praça 19 de Março. 304 Centr
: CEP 38.380-000
Fone 34 3 500 134 2266 4
Moura; daí, segue com a mesma confrontação com rumo azimute de 315º33'00",
ate um canto à 203,47 metros; desta segue confrontando com Luiz Soares da
Silva, com Os seguintes rumos € distâncias: 27113187, por 38,38 metros;
281º08'56" por 156,09 metros; 286º52 22"" por 25 metros; 2912400 por 99,89
metros; 284º06'40"", ate O ponto de começo à 59,96 metros; imóvel esse havido
conforme se verifica da matricula nº 7.418, Livro 2-K, do Cartório de registro de
Lie
Imóveis da Comarca de Canápolis-MG A
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Canápolis - MG, 10 de Abril de 2012
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