| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2012 |
| Date | 2012-08-24 |
| Ementa | "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2013-2016 E INSTITUI O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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;'*214 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL Vila b PODER EXECUTIVO We ) CNPJ 18.457.200/0001-33 LEINº 2436/2012 FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O QUADRIÊNIO 2013/2016 E INSTITUI O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os subsídios devidos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Canápolis-MG, para o quadriênio 2013/2016, obedecerá os seguintes valores 1 - Prefeito: R$ 13.059,20 Il - Vice-Prefeito: R$ 6.529,60 III - Secretários Municipais: R$ 3.000,00 Art. 2º - Fica instituído o pagamento de 13º salário aos agentes políticos, para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, a ser pago no mês de dezembro de cada ano, em valor proporcional ao efetivo exercício do cargo desempenhado durante o ano. Art. 3º - Os subsídios fixados pela presente lei, serão sempre reajustados anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou por outro índice oficial que o possa substituir. | Praça 19 de Março — 304 — centro — caixa postal;325 Tel.: (034)3266:3508- Fax (034)32603501 CEP: 38380-000 — Canápolis = Estado de Minas Gerais 1221 MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS - PREFEITURA MUNICIPAL É PODER EXECUTIVO CNPJ 18.457.200/0001-33 ! j Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surtirá os devidos efeitos a partir de janeiro de 2013. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Y Canápolis/MG, 24 de Outubro de 2012. Ed - EDÍLSON ALVES SANTANA Prefeito Municipal ” Praça 19 de Março — 304 — centro — caixa postal 32» Tel.: (034)3266:3 08- Fax (034)32663501 3 CEP: 38380-000 — Canápolis = Estado de Minas Gerais