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norma nº 2208/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2208 / 2009
Date 2009-02-25
Ementa"ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG."
native_id859

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2.208/2009
Estabelece reajuste ao Vencimento base dos servidores municipais do Município de
Canápolis/MG.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome
sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores municipais do
Município de Canápolis/MG, em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), não sendo
incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 'sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
Fevereiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.., 25 de Fevereiro de 2009.
Edilson Alves Santana
Prefeito Municipal

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