| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2208 / 2009 |
| Date | 2009-02-25 |
| Ementa | "ESTABELECE REAJUSTE AO VENCIMENTO BASE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2.208/2009 Estabelece reajuste ao Vencimento base dos servidores municipais do Município de Canápolis/MG. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica estabelecido o valor do Vencimento base dos servidores municipais do Município de Canápolis/MG, em R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de 'sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de Fevereiro de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG.., 25 de Fevereiro de 2009. Edilson Alves Santana Prefeito Municipal