| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3046 / 2025 |
| Date | 2025-06-10 |
| Ementa | ´´DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISRATIVA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG,ESTALECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº2.449/2013,NA FORMA QUE ESPECIFICA´´. |
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Prefeitura de e CANÁPOLIS , Poder Executivo | CNPJ N18457.200/0001-33 LEI N.º 3.046/2025 “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA | DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º 2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA”. O Prefeito do Município de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - O inciso VI do art. 38 da Lei Municipal nº 2.449/2013, passará a viger com a seguinte redação: “Art. 38 — [..] VI - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo. ” Art. 2º - Fica revogado o inciso XVI do art. 38 da Lei Municipal nº 2.449/2013. Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura da Seção VI, contida no capítulo II da Lei Municipal nº 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação: SEÇÃO VI- DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO Art. 4º - Fica alterado o art. 56 da Lei Municipal nº 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte redação: “Art. 56 — A secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo compreende os seguintes órgãos: 1- Departamento de educação; a) Divisão de ensino; b) Divisão de Assistência Educacional; c) Divisão de Arquivo Público. HH - Coordenadoria de Eventos; HI — Departamento de €: ultura; a) Divisão de Cultura; b) Divisão de patrimônio; IV — Departamento de Música; V- Departamento de Turismo” Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG CANÁPOLIS Poder Executivo | CNPJ N 18. 457.200/0001-33 passará a passará a passará a Turismo: Fone.: Art. 4º - Fica alterado o art. 57 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual viger com a seguinte redação: “Apt. 57 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é o órgão responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ao ensino pré-escolar e fundamental do Município e, supletivamente, nos demais níveis de educação dos programas de alimentação e assistência médico - odontológica aos escolares matriculados rede municipal de ensino, bem como pelo planejamento, coordenação e execução de políticas públicas, ações e programas de gestão e fomento da cultura e do turismo no âmbito do Município.” Art. 5º - Fica alterado o art. 58 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual viger com a seguinte redação: “ Apt. 58 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é o órgão de planejamento e execução dos serviços, funções e atividades de educação à cargo dos Governos Federal e Estadual que forem da Lei ou mediante convênio. ” Art. 6º - Fica alterado o art. 59 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual viger com a seguinte redação: “Art. 59 — Compete a Secretária Municipal de Educação, Cultura e 1 - administração e supervisão do ensino público municipal; II — execução da política de alimentação e saúde escolar; III - planejamento e execução de atividades de formação e reciclagem dos profissionais do ensino; IV — programas de assistência ao educando; V - levantamento de dados estatísticos com vistas a promover o melhor atendimento ao educando, com especial observância aos eventos próprios da zona rural; VI - campanhas de estimulo ao aprimoramento do educando através de gincanas, filmes e excursões; VII — formular e coordenar as políticas públicas, programas é projetos de incentivo as atividades culturais e de proteção e promoção ao património cultural no município; PHI - Formular e coordenar as políticas públicas, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município; IX — planejamento e organização do calendário de eventos culturais e de promoção ao turismo no município.” nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, E Prefeitura de a E3 LIS Poder Executivo | CNPJ N 18457. 200/0001-33 A rt. 7º - Fica revogada a Seção XVI, que compreende o art. 81-C da Lei Municipal nº 2.449/2013. Art. 8º - Fica alterado o organograma referido no art. 93 da Lei Municipal nº 2.449/2013 e suas alterações, o qual passará a viger na forma do anexo I da presente Lei. Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação, modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos € funções estabelecidas na lei municipal nº 2.449/2013, com as suas alterações, por Decreto Municipal, atendida a oportunidade e a conveniência do serviço público municipal. Art. 10 - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las se necessário for. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Canápolis/MG, em 10 de junho de 2025. ENIVA! ALVES Prefeito Muniéipal ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG A Prefeitura de a LIS Poder Executivo |CNPJN 18. 457.200/0001-33 DENOMINAÇÃO 1= GRUPO DE DIRÇÃO VALOR 15 Secretários R$:5.800,82 01 Procurador Geral do Município R$:5.800,82 Controlador Interno R$:5.800,82 1 — GRUPO COORDENAÇÃO 01 Sub- Secretário Municipal SC-—-02 R$: 3.356,82 01 Sub- Procurador Geral do Município SC - 02 R$: 3.356,82 01 Sub — Controlador Interno sCc-02 R$: 3.356,82 01 Controlador Contábil SC - 02 R$: 3.356,82 01 Controlador de Prestação de Contas SC - 02 R$: 3.356,82 01 Controlador de Recursos Humanos SC-—02 R$: 3.356,82 | 01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 R$: 1.500,00 22 Coordenadoria SC-03 R$: 2.486,53 36 Superintendente de Departamento sc 04 R$: 1.688,27 01 Auditoria Fiscal sc 04 R$: 1.688,27 01 Chefe de Gabinete SC-05 R$: 1.320,00 25 Supervisor de Divisão SC 06 R$: 1.676,64 TI — GRUPO DE ASSESSORAMENTO 01 Assessor de Comunicação SC-06 R$:1.320,00 05 Assessor Educacional SC-06 R$:1.320,00 06 Assessor Administrativo SC-06 R$:1.320,00 10 Assessor Técnico SC-06 R$:1.320,00 06 Secretário Executivo SC-06 R$:1.320,00 45 Assessor Auxiliar SC-06 R$:1.320,00 DE DR a Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG