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norma nº 3046/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3046 / 2025
Date 2025-06-10
Ementa´´DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÕES NA ESTRUTURA ADMINISRATIVA DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG,ESTALECIDA NA LEI MUNICIPAL Nº2.449/2013,NA FORMA QUE ESPECIFICA´´.
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Prefeitura de
e CANÁPOLIS ,
Poder Executivo | CNPJ N18457.200/0001-33
LEI N.º 3.046/2025
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA
ESTRUTURA | ADMINISTRATIVA | DO
MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG,
ESTABELECIDA NA LEI MUNICIPAL N.º
2.449/2013, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
O Prefeito do Município de Canápolis (MG), Senhor Enivander Alves de
Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - O inciso VI do art. 38 da Lei Municipal nº 2.449/2013, passará a
viger com a seguinte redação:
“Art. 38 —
[..]
VI - Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo. ”
Art. 2º - Fica revogado o inciso XVI do art. 38 da Lei Municipal nº
2.449/2013.
Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura da Seção VI, contida no capítulo II
da Lei Municipal nº 2.449/2013, a qual passará a ter a seguinte denominação:
SEÇÃO VI- DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TURISMO
Art. 4º - Fica alterado o art. 56 da Lei Municipal nº 2.449/2013, a qual
passará a ter a seguinte redação:
“Art. 56 — A secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo
compreende os seguintes órgãos:
1- Departamento de educação;
a) Divisão de ensino;
b) Divisão de Assistência Educacional;
c) Divisão de Arquivo Público.
HH - Coordenadoria de Eventos;
HI — Departamento de €: ultura;
a) Divisão de Cultura;
b) Divisão de patrimônio;
IV — Departamento de Música;
V- Departamento de Turismo”
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18. 457.200/0001-33
passará a
passará a
passará a
Turismo:
Fone.:
Art. 4º - Fica alterado o art. 57 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual
viger com a seguinte redação:
“Apt. 57 A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é o órgão
responsável pelo planejamento, coordenação e execução de atividades ao
ensino pré-escolar e fundamental do Município e, supletivamente, nos demais
níveis de educação dos programas de alimentação e assistência médico -
odontológica aos escolares matriculados rede municipal de ensino, bem
como pelo planejamento, coordenação e execução de políticas públicas,
ações e programas de gestão e fomento da cultura e do turismo no âmbito do
Município.”
Art. 5º - Fica alterado o art. 58 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual
viger com a seguinte redação:
“ Apt. 58 - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo é o órgão
de planejamento e execução dos serviços, funções e atividades de educação
à cargo dos Governos Federal e Estadual que forem da Lei ou mediante
convênio. ”
Art. 6º - Fica alterado o art. 59 da Lei Municipal nº 2.449/2013, o qual
viger com a seguinte redação:
“Art. 59 — Compete a Secretária Municipal de Educação, Cultura e
1 - administração e supervisão do ensino público municipal;
II — execução da política de alimentação e saúde escolar;
III - planejamento e execução de atividades de formação e reciclagem dos
profissionais do ensino;
IV — programas de assistência ao educando;
V - levantamento de dados estatísticos com vistas a promover o melhor
atendimento ao educando, com especial observância aos eventos próprios da
zona rural;
VI - campanhas de estimulo ao aprimoramento do educando através de
gincanas, filmes e excursões;
VII — formular e coordenar as políticas públicas, programas é projetos de
incentivo as atividades culturais e de proteção e promoção ao património
cultural no município;
PHI - Formular e coordenar as políticas públicas, programas e projetos
voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
IX — planejamento e organização do calendário de eventos culturais e de
promoção ao turismo no município.”
nº 304 « Caixa Postal 32 * Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
(34) 3266-3500 - Praça 19 de Março,
E Prefeitura de a
E3
LIS
Poder Executivo | CNPJ N 18457. 200/0001-33
A
rt. 7º - Fica revogada a Seção XVI, que compreende o art. 81-C da Lei
Municipal nº 2.449/2013.
Art. 8º - Fica alterado o organograma referido no art. 93 da Lei Municipal
nº 2.449/2013 e suas alterações, o qual passará a viger na forma do anexo I da presente
Lei.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por criação,
modificação ou supressão as atribuições pertinentes aos cargos € funções estabelecidas
na lei municipal nº 2.449/2013, com as suas alterações, por Decreto Municipal, atendida
a oportunidade e a conveniência do serviço público municipal.
Art. 10 - As despesas com a presente lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las se necessário for.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Canápolis/MG, em 10 de junho de 2025.
ENIVA! ALVES
Prefeito Muniéipal
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
A Prefeitura de a
LIS
Poder Executivo |CNPJN 18. 457.200/0001-33
DENOMINAÇÃO
1= GRUPO DE DIRÇÃO VALOR
15 Secretários R$:5.800,82
01 Procurador Geral do Município R$:5.800,82
Controlador Interno R$:5.800,82
1 — GRUPO COORDENAÇÃO
01 Sub- Secretário Municipal SC-—-02 R$: 3.356,82
01 Sub- Procurador Geral do Município SC - 02 R$: 3.356,82
01 Sub — Controlador Interno sCc-02 R$: 3.356,82
01 Controlador Contábil SC - 02 R$: 3.356,82
01 Controlador de Prestação de Contas SC - 02 R$: 3.356,82
01 Controlador de Recursos Humanos SC-—02 R$: 3.356,82
| 01 Coordenação da Atenção Básica em Saúde FG-01 R$: 1.500,00
22 Coordenadoria SC-03 R$: 2.486,53
36 Superintendente de Departamento sc 04 R$: 1.688,27
01 Auditoria Fiscal sc 04 R$: 1.688,27
01 Chefe de Gabinete SC-05 R$: 1.320,00
25 Supervisor de Divisão SC 06 R$: 1.676,64
TI — GRUPO DE ASSESSORAMENTO
01 Assessor de Comunicação SC-06 R$:1.320,00
05 Assessor Educacional SC-06 R$:1.320,00
06 Assessor Administrativo SC-06 R$:1.320,00
10 Assessor Técnico SC-06 R$:1.320,00
06 Secretário Executivo SC-06 R$:1.320,00
45 Assessor Auxiliar SC-06 R$:1.320,00
DE DR a
Fone.: (34) 3266-3500 + Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 « Centro * CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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