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norma nº 2209/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2209 / 2009
Date 2009-03-02
Ementa"AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU."
native_id860

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2.209/2009
Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar O prazo para o pagamento na sua
totalidade, com desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao
ano de 2009, até o dia 30 de Junho de 2009.
Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º é de 20% (vinte por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 02 de março de 2009.
Edilson Alves Santana
Prefeito Municipal

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