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norma nº 2211/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2211 / 2009
Date 2009-03-19
Ementa"ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2120 DE 07 DE AGOSTO DE 2007 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO."
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seguinte lei:
LEI Nº 2.211/2009
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2120 de 07 de Agosto
de 2007 QUE CRIA O CONSELHO DE
ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO
FUNDO DE MANUTENÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2120 de 07 de
Agosto de 2007, inclusive o seu inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 2º O conselho municipal a que se refere o art 1º, é
constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos
suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”:
“IT - 2 (dois) representantes do Poder Executivo
Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;”
Art. 2º - Este lei entra vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 19 de Março de 2009.
ILSON ALVES SANTANA
Prefeito Municipal

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