| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2211 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | "ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2120 DE 07 DE AGOSTO DE 2007 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO." |
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seguinte lei: LEI Nº 2.211/2009 ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 2120 de 07 de Agosto de 2007 QUE CRIA O CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 2120 de 07 de Agosto de 2007, inclusive o seu inciso I, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 2º O conselho municipal a que se refere o art 1º, é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados”: “IT - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;” Art. 2º - Este lei entra vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 19 de Março de 2009. ILSON ALVES SANTANA Prefeito Municipal