| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2215 / 2009 |
| Date | 2009-04-23 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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e Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2.215/2009 Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que menciona e dá outras providências. O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de lote 05, quadra 37 — J, na rua Rosenvaldo de Vasconcelos, nº 158, no bairro Jorge de Paula Gouveia, ao beneficiário o Sr. Guilhermino Alves Martins, portador de CPF 393.292.756-72 e RG M-5.286.873 SSP/MG, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de Abril de 2009. Edilson Alves Santana Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais