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norma nº 2215/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2215 / 2009
Date 2009-04-23
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id866

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

e
Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2.215/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel
de lote 05, quadra 37 — J, na rua Rosenvaldo de Vasconcelos, nº 158, no bairro Jorge
de Paula Gouveia, ao beneficiário o Sr. Guilhermino Alves Martins, portador de
CPF 393.292.756-72 e RG M-5.286.873 SSP/MG, de conformidade com a Lei
Municipal nº 2.146/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 23 de Abril de
2009.
Edilson Alves Santana
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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