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norma nº 2218/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2218 / 2009
Date 2009-05-26
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL."
native_id869

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA DE CANÁPOLIS
E mm
li ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.218/2009
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Credito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais), com a seguinte dotação orçamentária:
02.01.00-3.3.50.43.40-06.122.0002.2.0080 Subvenção Social
CONSEP.
Art. 2º — Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º
recursos por anulação parcial da seguinte Dotação
serão utilizados
Orçamentária:
Equipamento e
02.08.00-4.4.90.52.01-15.452.0014.2.0040
material permanente — serviços urbanos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 26 de Maio de 2009.
ILSON ALVES SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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