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norma nº 2222/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2222 / 2009
Date 2009-06-17
Ementa"DEFINE ORGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG."
native_id873

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texto integral #

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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.222/2009
DEFINE ORGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
CANÁPOLIS /MG.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado como Órgão de Imprensa Oficial do
Município de Canápolis/MG, o Jornal do Pontal LTDA, com o nome fantasia
JORNAL DO PONTAL, inscrito sob o nº de CNPJ 00892473/0001-40, com endereço na
Av. 21, nº 1508, Ituiutaba/MG.
Art. 2º -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Esta lei revoga a lei municipal de nº1.459/1994
Prefeitura Municipal de Canápolis, 17 de Junho de 2009.
EDILSON ALVES SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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