| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2222 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | "DEFINE ORGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG." |
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.222/2009 DEFINE ORGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS /MG. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica declarado como Órgão de Imprensa Oficial do Município de Canápolis/MG, o Jornal do Pontal LTDA, com o nome fantasia JORNAL DO PONTAL, inscrito sob o nº de CNPJ 00892473/0001-40, com endereço na Av. 21, nº 1508, Ituiutaba/MG. Art. 2º -- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Esta lei revoga a lei municipal de nº1.459/1994 Prefeitura Municipal de Canápolis, 17 de Junho de 2009. EDILSON ALVES SANTANA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais