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norma nº 2223/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2223 / 2009
Date 2009-06-17
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id874

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texto integral #

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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.223/2009
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar o imóvel de
lote 02, quadra 27], na Rua Joaquim Pedro de Alcântara, nº 168, no bairro Jorge de
Paula Gouveia, a beneficiária a SraRenata Aparecida Oliveira, portador de
CPF 061.814.516-84, de conformidade com a Lei Municipal nº 2.146/2007, de 20 de
dezembro de 2007.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 17 de Junho de 2009.
Edilson Alves Santana
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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