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norma nº 2224/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2224 / 2009
Date 2009-06-17
Ementa"ALTERA A LEI Nº 2085-2006 E CRIA O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA."
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Caná PREFEITURA DE CANÁPOLIS
a ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.224/2009
ALTERA A LEI Nº 2085/2006 E CRIA O
CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO
CONTABIL DA SECRETARIA MUNICIPAL
DA FAZENDA.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de
Chefe do Departamento Contábil de Nível SCCDC 01, com remuneração
de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), na estrutura da Secretaria
Municipal de Fazenda.
Parágrafo Único - Para o atendimento aos
termos desta Lei, fica acrescentado no anexo I da Lei Municipal n.º 2085
de 2006, o nível de vencimentos SCCDXC 01, com remuneração de R$
2.700,00 (dois mil e setecentos reais).
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais
PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º - São atribuições do cargo de Chefe do
Departamento Contábil da Secretaria Municipal da Fazenda:
I— redigir o Plano Plurianual (PPA);
H — redigir a Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO);
HI - redigir a Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV -— realizar o lançamento e o
acompanhamento dos dados do município exigidos pelos sistemas de
informática oficiais disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado;
V — realizar o acompanhamento criterioso da
Contabilidade Pública do Município nos termos da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Vit — emitir relatórios contábil das receitas e
despesas do município bimestralmente e encaminhar ao Secretário Municipal
da Fazenda;
Art. 3º - Este lei entra vigor na data de sua
publicação.
Canápolis/MG, 17 de Junho de 2009.
ILSO S SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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