| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2224 / 2009 |
| Date | 2009-06-17 |
| Ementa | "ALTERA A LEI Nº 2085-2006 E CRIA O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA." |
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Caná PREFEITURA DE CANÁPOLIS a ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.224/2009 ALTERA A LEI Nº 2085/2006 E CRIA O CARGO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO CONTABIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica criado o cargo em comissão de Chefe do Departamento Contábil de Nível SCCDC 01, com remuneração de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda. Parágrafo Único - Para o atendimento aos termos desta Lei, fica acrescentado no anexo I da Lei Municipal n.º 2085 de 2006, o nível de vencimentos SCCDXC 01, com remuneração de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 2º - São atribuições do cargo de Chefe do Departamento Contábil da Secretaria Municipal da Fazenda: I— redigir o Plano Plurianual (PPA); H — redigir a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO); HI - redigir a Lei Orçamentária Anual (LOA); IV -— realizar o lançamento e o acompanhamento dos dados do município exigidos pelos sistemas de informática oficiais disponibilizados pelo Tribunal de Contas do Estado; V — realizar o acompanhamento criterioso da Contabilidade Pública do Município nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; Vit — emitir relatórios contábil das receitas e despesas do município bimestralmente e encaminhar ao Secretário Municipal da Fazenda; Art. 3º - Este lei entra vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 17 de Junho de 2009. ILSO S SANTANA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais