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norma nº 2233/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2233 / 2009
Date 2009-10-08
Ementa"CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.233/2009
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Canápolis, do Estado de
Minas Gerais, o Sr. Edilson Alves Santana.
FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei: .
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art, 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na
organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do
padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
II - Mesa Diretora
III - Secretaria Executiva
Art, 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
1 - Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
H - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
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III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Município;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V- Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o
desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e
sugerindo aprimoramentos;
VUII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer, assim escolhidos:
a) Um representante da Educação e ou Cultura;
b) Um representante do Departamento de Esportes.
IH - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; £
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II - Um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social;
IV - Um representante do Conselho Tutelar;
V- Dois representantes da Sociedade Civil;
VI - Um representante da Imprensa Esportiva de Canápolis;
VII - Um representante da Liga Esportiva de Canápolis;
VII - Um representante dos Professores de Educação Física;
IX — Um representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal;
X - Um representante indicado pelas entidades de portadores de necessidades
especiais;
$ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a VIII indicarão seus
representantes conjuntamente com seus suplentes à Secretaria Municipal de
Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
& 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá
ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
Art, 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio
de votação secreta.
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11º, As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
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Parágrafo único: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
minima da metade mais um, dos Conselheiros.
Axt. 12º, Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes
e pelo Secretário Executivo.
Art. 13º. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões
integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório
saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o
tema.
Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem
seus representantes.
Art, 14º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria
Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função.
Art. 15º. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação do Decreto
que nomeia os membros do Conselho, este deverá aprovar o seu regimento
interno.
Art. 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esporte articular-se-á com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais.
Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis, 08 de Outubro de 2009.
ALVES SANTANA
a Prefeito Municipal
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