| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2233 / 2009 |
| Date | 2009-10-08 |
| Ementa | "CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.233/2009 Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canápolis, do Estado de Minas Gerais, o Sr. Edilson Alves Santana. FAZ saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte. Art, 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal. Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura: I- Plenário II - Mesa Diretora III - Secretaria Executiva Art, 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete: 1 - Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte; H - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais cidadão, | Cã polis PREFEITURA DE CANÁPOLIS nação cou 9 sua ESTADO DE MINAS GERAIS EA III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município; IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município; V- Zelar pela memória do esporte; VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva; VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos; VUII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho. Art. 6º O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva. Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros: I- Dois representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assim escolhidos: a) Um representante da Educação e ou Cultura; b) Um representante do Departamento de Esportes. IH - Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; £ Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais A = PREFEITURA DE CANÁPOLIS apoiis ESTADO DE MINAS GERAIS II - Um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; IV - Um representante do Conselho Tutelar; V- Dois representantes da Sociedade Civil; VI - Um representante da Imprensa Esportiva de Canápolis; VII - Um representante da Liga Esportiva de Canápolis; VII - Um representante dos Professores de Educação Física; IX — Um representante indicado pelo Poder Legislativo Municipal; X - Um representante indicado pelas entidades de portadores de necessidades especiais; $ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos 1 a VIII indicarão seus representantes conjuntamente com seus suplentes à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal. & 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração. 8 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado. Art, 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta. Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único: O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato. Art. 10º. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros. Art. 11º, As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade. Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Te!:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais Canápolis PREFEITURA DE CANÁPOLIS oo 9 noi ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo único: As sessões do Conselho serão instaladas com a presença minima da metade mais um, dos Conselheiros. Axt. 12º, Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo. Art. 13º. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema. Parágrafo único: Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes. Art, 14º. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Esporte, especialmente designado para tal função. Art. 15º. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação do Decreto que nomeia os membros do Conselho, este deverá aprovar o seu regimento interno. Art. 16º. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades Federais, Estaduais e Municipais. Art. 17º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Canápolis, 08 de Outubro de 2009. ALVES SANTANA a Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais