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norma nº 2234/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2234 / 2009
Date 2009-10-08
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI MUNICIPAL Nº 1.836-2001."
native_id884

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PREFEITURA DE CANÁPOLIS
como pas ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2.234/2009
Dá nova redação a Lei Municipal Nº 1.836/2001.
O Prefeito Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art1º - O Artigo 3º, da Lei 1.836/2001, de 24 de Janeiro de 2001, terá a seguinte
redação:
"Art. 3º - Fica estabelecido o limite máximo de R$ 1.240 (um mil duzentos e quarenta reais)
para os adiantamentos realizados com base no inciso II do artigo anterior.”
“8 1º - Fica o Poder Executivo autorizado mediante decreto, a atualizar anualmente o
valor mencionado no caput deste artigo, sempre obedecendo como índice oficial, o
IGP-M (índice geral de preço de mercado) da Fundação Getulio Vargas.”
“8 2º - Os adiantamentos realizados nas hipóteses de deslocamento para outras
localidades ou para liquidação de despesas de pronto pagamento ficarão na
dependência de comprovação dos valores efetivamente necessários.”
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 08 de Outubro de 2009.
EDISON ALVES SANTANA
Em Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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