| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2236 / 2009 |
| Date | 2009-10-15 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO." |
| native_id | 886 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
s PREFEITURA DE CANÁPOLIS (rir ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.236/2009 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Águas do Cerrado. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais), com a seguinte dotação orçamentária: 02.01.00-3.3.70.41.08-04.122.0009.2.0081 — Associação dos Municípios do Circuito Turístico Águas do Cerrado. Art, 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 02.01.00-3.3.90.39.01-04.122.0002.2.0008 — Outros Serviços de Pessoa Jurídica. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir por decreto, o credito especial ora criado na lei orçamentária anual a ser aprovada para o exercício financeiro de 2010, bem como no respectivo plano plurianual para atender o período de vigência do presente convênio. ] Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 15 de Outubro de 2009. . EDILSON S SANTANA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 - Canápolis - Minas Gerais