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norma nº 2236/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2236 / 2009
Date 2009-10-15
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR CONVÊNIO."
native_id886

Documents (1)

texto integral #

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s PREFEITURA DE CANÁPOLIS
(rir ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.236/2009
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS A CELEBRAR
CONVÊNIO.
O PREFEITO MUNICIPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
convênio com a Associação dos Municípios do Circuito Turístico Águas do Cerrado.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Credito
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.050,00 (Hum mil e cinquenta reais),
com a seguinte dotação orçamentária:
02.01.00-3.3.70.41.08-04.122.0009.2.0081 — Associação dos Municípios
do Circuito Turístico Águas do Cerrado.
Art, 3º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão
utilizados recursos por anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária:
02.01.00-3.3.90.39.01-04.122.0002.2.0008 — Outros Serviços de Pessoa
Jurídica.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir por
decreto, o credito especial ora criado na lei orçamentária anual a ser aprovada para o exercício
financeiro de 2010, bem como no respectivo plano plurianual para atender o período de
vigência do presente convênio. ]
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 15 de Outubro de 2009. .
EDILSON S SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 -
Canápolis - Minas Gerais

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