| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2238 / 2009 |
| Date | 2009-10-30 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
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488 Canápoli s PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.238/2009 Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.07.01-3.3.50.43.35-10.302.0010.0030 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação parcial da seguinte Dotação Orçamentária: 02.08.00-3.390.30.01-15.122.0014.2.0039 - Materiais de Consumo Diversos — Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 30 de Outubro de 2009. SANTANA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais