br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2238/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2238 / 2009
Date 2009-10-30
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS."
native_id888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

488
Canápoli s PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.238/2009
Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia
de Canápolis.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a
proceder à suplementação no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a
seguinte dotação orçamentária vigente:
02.07.01-3.3.50.43.35-10.302.0010.0030 - Subvenção Social Santa Casa de
Misericórdia de Canápolis.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão
utilizados recursos por anulação parcial da seguinte Dotação
Orçamentária:
02.08.00-3.390.30.01-15.122.0014.2.0039 - Materiais de Consumo
Diversos — Secretaria Municipal de Obras e Serviço Público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 30 de Outubro de 2009.
SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

open original →