| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2242 / 2009 |
| Date | 2009-11-25 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS." |
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4 FEITURA DE CANÁPOLI PRE ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.242/2009 Autoriza Suplementação de Subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.07.01-3.3.50.43.35-10.302.0010.2.0030 - Subvenção Social Santa Casa de Misericórdia de Canápolis. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: 02.09.00-3.3.90.30.01-20.606.0015.2.0046 - Materiais de Consumo Diversos — R$ 50.000,00. 02.08.00-3.3.90.30.01-15.122.0014.2.0039 - Materiais de Consumo Diversos — R$ 50.000,00. - Tel:(34)3266-3500 4 - Centro - CEP: 38380-000 Praça 19 de Março, eanápolis = Minas Gerais q AS PREFEITURA DE CANÁPOLIS canápoli ESTADO DE MINAS GERAIS tn É 02.08.00-3.3.90.30.01-26.782.0015.2.0041 —- Materiais de Consumo Diversos — R$ 10.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 25 de Novembro de 2009. VES SANTANA Prefeito Municipal DIL 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel :(34)3266-3500 Praça 19 de Março, Canápolis - Minas Gerais