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norma nº 2242/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2242 / 2009
Date 2009-11-25
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CANÁPOLIS."
native_id892

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4 FEITURA DE CANÁPOLI
PRE ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.242/2009
Autoriza Suplementação de Subvenção
à Santa Casa de Misericórdia de
Canápolis.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e
eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a
proceder à suplementação no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil
reais), a seguinte dotação orçamentária vigente:
02.07.01-3.3.50.43.35-10.302.0010.2.0030 - Subvenção Social Santa Casa
de Misericórdia de Canápolis.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão
utilizados recursos por anulação parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
02.09.00-3.3.90.30.01-20.606.0015.2.0046 - Materiais de Consumo
Diversos — R$ 50.000,00.
02.08.00-3.3.90.30.01-15.122.0014.2.0039 - Materiais de Consumo
Diversos — R$ 50.000,00.
- Tel:(34)3266-3500
4 - Centro - CEP: 38380-000
Praça 19 de Março, eanápolis = Minas Gerais
q AS PREFEITURA DE CANÁPOLIS
canápoli ESTADO DE MINAS GERAIS
tn
É
02.08.00-3.3.90.30.01-26.782.0015.2.0041 —- Materiais de Consumo
Diversos — R$ 10.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 25 de Novembro de 2009.
VES SANTANA
Prefeito Municipal
DIL
304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel :(34)3266-3500
Praça 19 de Março, Canápolis - Minas Gerais

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