| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2245 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Canápoli s PREFEITURA DE CANÁPOLIS LE, ESTADO DE MINAS GERAIS Dispõe sobre a instituição e criação do “DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, no Município de Canápolis-MG,, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, faço saber a todos que a Câmara Municipal de Canápolis aprovou e eu, em seu nome, promuigo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído e criado no Município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, “O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”. Art. 2º Fica definido para as comemorações e homenagens alusiva à referida data, o dia 20 de novembro de cada ano. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Canápolis/MG, 16 de Dezembro de 2009. DILSO VES SANTANA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro + 304 - - CEP: 38380-000 - Tel: o Canápolis - Minas Gerais | (34326-350