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norma nº 2245/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2245 / 2009
Date 2009-12-16
Ementa"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO E CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id895

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texto integral #

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Canápoli s PREFEITURA DE CANÁPOLIS
LE, ESTADO DE MINAS GERAIS
Dispõe sobre a instituição e criação do “DIA
DA CONSCIÊNCIA NEGRA”, no Município
de Canápolis-MG,, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, faço
saber a todos que a Câmara Municipal de Canápolis aprovou e eu,
em seu nome, promuigo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e criado no Município de Canápolis, Estado de
Minas Gerais, “O DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA”.
Art. 2º Fica definido para as comemorações e homenagens alusiva à
referida data, o dia 20 de novembro de cada ano.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Canápolis/MG, 16 de Dezembro de 2009.
DILSO VES SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro
+ 304 - - CEP: 38380-000 - Tel: o
Canápolis - Minas Gerais | (34326-350

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