| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2247 / 2009 |
| Date | 2009-12-24 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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“e rm z Ú A PREFEITURA DE CANÁPOLIS com gpa ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.247/2009 Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2010, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Esta lei institui o orçamento fiscal do Município de Canápolis, para o exercício financeiro de 2010, que estima a Receita em R$ 17.436.820,00 (Dezessete milhões, quatrocentos e trinta seis mil, oitocentos e vinte reais) e fixa a Despesa em igual valor. Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento: 1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...................s e. eeereersereerrneneorarecerareoasenesnenesanssesasaareencane R$ -832.000,00 Receita de Contribuições................... ni rrerereerererecreeerereraraeaanes R$ 300.000,00 Receita Patrimonial ................ rr crreeeeeserrcereereracorrrearererer sra reneererarero R$ 23.000,00 Receita de Serviços ...............e riem rerercrrecererareerererererenererecereeresesena R$ 114.000,00 Transferências Correntes...............cceereeeeereaereeeeerereraenereaeeeesecaeseesarertans R$15.002.820,00 Outras Receitas Correntes ................. ir ecrrereremrertereeenenarteats R. 155.000,00 TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES...................c siemens R$16.426.820,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens................. tr irereeremieaserereerereasenereeeaeararasrensaseecenos R$ 10.000,00 Transferências de Capital................ ii rremererererereeerecreeraeerenares R$ 1.000.000,00 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL....... ..R$ 1.010.000,00 TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............... ....R$ 17.436.820,00 TOTAL GERAL..................... peeoececerasartasesesae teresa era sesa renas cena n osasco poses nonetanea R$ 17.436.820,00 Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 rá Canápolis - Minas Gerais poli PREFEITURA DE CANÁPOLIS MAO Co 9 ARA, ESTADO DE MINAS GERAIS TÁ Art. 3º A despesa do Município de Canápolis para o exercício financeiro de 2010, será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim distribuída por Órgão e, ainda, por Funções de Governo: I- POR ÓRGÃOS: 1- CAMARA MUNICIPAL Câmara Municipal................ ee rernenerarenanea 703.200,00 Secretaria Geral..........ceeeeeeeseeeremeeereemnaea O arrrearantacnaas 396.800,00 TOTAL DA CAMARA MUNICIPAL .........cccsseeseermemeenesesnsmenasas eccenveo R$1.100.000,00 2- ADMINISTRAÇÃO DIRETA: Secretaria Municipal de Governo............ menta 732.000,00 Procuradoria Geral............... cen arenas 170.000,00 Secretaria Municipal de Planejamento e Habit......... ad 69.000,00 Secretaria Municipal de Fazenda............ a 876.000,00 Secretaria Municipal de Administração e Rec. Hum. seres e0+0100..2. 260.000,00 Secretaria Munic. de Educ. Cultura Esp. Lazer........ as 4.664.820,00 Secretaria Municipal de Saúde ........................... cesro0r.001 3.991.700,00 Secretaria Municipal de Obras Serv. Públicos......... 2.043.000,00 Secretaria Munic. Agric. Des. Econ. Me. Amb. Turismo... meme 625.000,00 Secretaria Municipal de Promoção Social... eme 711.300,00 114.000,00 cerereenerarerasass 80.000,00 R$ 16.336.820,00 Coordenadoria de Compras e Licitações.. Reserva de Contingência. certas TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA TOTAL GERAL (1+2 )....ceenmenaemeeereeeeeaseseeserereereterrermems ererenaena R$ 17.436.820,00 Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 rd , : = - Tel: Canápulio * CEP: 38380-0 el:(34)3266-3500 C ápa fi is PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS H- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Ação Legislativa.......... R$ 1.100.000,00 Judiciária....... R$ 170.000,00 Administração R$ 2.754.000,00 Assistência Social... ste irecerrereereererereracasenaneeranareneen nes eaearacananos R$ 752.300,00 Previdência Social..............cis sr ereeereneenererenarareenaneneraasarecaceonraniraraaana R$ 810.000,00 R$ 4.003.700,00 R$ 4.091.820,00 R$ 405.000,00 R$ 1.447.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 24.000,00 Agricultura ............ cercar ererecerereriraearareca retas cereere rena rrantenaarerenearereeads R$ 613.000,00 Comunicação ......... rir eeseeereracreserereereeeereaerersereaeerererereaenecenereneseeerero R$ 6.000,00 Transporte... crer rereeaeaaeereraseneanearanceraaereraerecenenaaseneeranaos R$ 404.000,00 Desporto e Lazer ............... irc eerarmsecrerserecserererareretacaceerenorerranaaeno R$ 220.000,00 Encargos Especiais.................. rs ceseemereeaeacereerrererieeeiearererarereeto R$ 496.000,00 Reserva de Contingência................iicrriceerrerenercerereeeeererereas R$ 80.000,00 TOTAL GERAL R$17.436.820,00 Art. 4º Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a: I- realizar Operações de Crédito no montante igual ou inferior ao correspondente às despesas de capital; II - abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada; Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380 Canápolis - Minae ESB0-000 E Tel:(34)3266-3500 PREFEITURA DE CANÁPOLIS can polis ESTADO DE MINAS GERAIS DI - anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como, utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais, sem comprometer o percentual autorizado no inciso II; IV - remanejar recursos de um mesmo programa sem comprometer o percentual autorizado no inciso II. Art. 5º As contribuições correntes serão concedidas mediante convênio celebrado entre o Município e a entidade beneficiária. Art. 6º Integram a presente lei o Plano de Aplicação do Instituto de Previdência Municipal e os demais anexos instituídos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e pela legislação específica em vigor. Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Govemo, divulgará a íntegra desta lei, objetivando a publicidade dos atos administrativos e a transparência na gestão pública municipal. Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Canápolis-MG, 24 de Dezembro de 2009. N ALVES SANTANA Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380 000 - T; , y - Tel:(34, Canápolis - Minas Geraie (34)3266-3500