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norma nº 2247/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2247 / 2009
Date 2009-12-24
Ementa"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Ú A PREFEITURA DE CANÁPOLIS
com gpa ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.247/2009
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o exercício
financeiro de 2010, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS, no uso de suas atribuições previstas na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei institui o orçamento fiscal do Município de Canápolis, para o
exercício financeiro de 2010, que estima a Receita em R$ 17.436.820,00 (Dezessete milhões,
quatrocentos e trinta seis mil, oitocentos e vinte reais) e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e
outras receitas, na forma da legislação em vigor, observado o seguinte desdobramento:
1- RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária...................s e. eeereersereerrneneorarecerareoasenesnenesanssesasaareencane R$ -832.000,00
Receita de Contribuições................... ni rrerereerererecreeerereraraeaanes R$ 300.000,00
Receita Patrimonial ................ rr crreeeeeserrcereereracorrrearererer sra reneererarero R$ 23.000,00
Receita de Serviços ...............e riem rerercrrecererareerererererenererecereeresesena R$ 114.000,00
Transferências Correntes...............cceereeeeereaereeeeerereraenereaeeeesecaeseesarertans R$15.002.820,00
Outras Receitas Correntes ................. ir ecrrereremrertereeenenarteats R. 155.000,00
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES...................c siemens R$16.426.820,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens................. tr irereeremieaserereerereasenereeeaeararasrensaseecenos R$ 10.000,00
Transferências de Capital................ ii rremererererereeerecreeraeerenares R$ 1.000.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL....... ..R$ 1.010.000,00
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ............... ....R$ 17.436.820,00
TOTAL GERAL..................... peeoececerasartasesesae teresa era sesa renas cena n osasco poses nonetanea R$ 17.436.820,00
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 rá
Canápolis - Minas Gerais
poli PREFEITURA DE CANÁPOLIS
MAO Co 9 ARA, ESTADO DE MINAS GERAIS
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Art. 3º A despesa do Município de Canápolis para o exercício financeiro de 2010,
será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, assim
distribuída por Órgão e, ainda, por Funções de Governo:
I- POR ÓRGÃOS:
1- CAMARA MUNICIPAL
Câmara Municipal................ ee rernenerarenanea 703.200,00
Secretaria Geral..........ceeeeeeeseeeremeeereemnaea O arrrearantacnaas 396.800,00
TOTAL DA CAMARA MUNICIPAL .........cccsseeseermemeenesesnsmenasas eccenveo R$1.100.000,00
2- ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
Secretaria Municipal de Governo............ menta 732.000,00
Procuradoria Geral............... cen arenas 170.000,00
Secretaria Municipal de Planejamento e Habit......... ad 69.000,00
Secretaria Municipal de Fazenda............ a 876.000,00
Secretaria Municipal de Administração e Rec. Hum. seres e0+0100..2. 260.000,00
Secretaria Munic. de Educ. Cultura Esp. Lazer........ as 4.664.820,00
Secretaria Municipal de Saúde ........................... cesro0r.001 3.991.700,00
Secretaria Municipal de Obras Serv. Públicos......... 2.043.000,00
Secretaria Munic. Agric. Des. Econ. Me. Amb. Turismo... meme 625.000,00
Secretaria Municipal de Promoção Social... eme 711.300,00
114.000,00
cerereenerarerasass 80.000,00
R$ 16.336.820,00
Coordenadoria de Compras e Licitações..
Reserva de Contingência. certas
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL GERAL (1+2 )....ceenmenaemeeereeeeeaseseeserereereterrermems ererenaena R$ 17.436.820,00
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 rd
, : = - Tel:
Canápulio * CEP: 38380-0 el:(34)3266-3500
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ápa fi is PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
H- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Ação Legislativa.......... R$ 1.100.000,00
Judiciária....... R$ 170.000,00
Administração R$ 2.754.000,00
Assistência Social... ste irecerrereereererereracasenaneeranareneen nes eaearacananos R$ 752.300,00
Previdência Social..............cis sr ereeereneenererenarareenaneneraasarecaceonraniraraaana R$ 810.000,00
R$ 4.003.700,00
R$ 4.091.820,00
R$ 405.000,00
R$ 1.447.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 24.000,00
Agricultura ............ cercar ererecerereriraearareca retas cereere rena rrantenaarerenearereeads R$ 613.000,00
Comunicação ......... rir eeseeereracreserereereeeereaerersereaeerererereaenecenereneseeerero R$ 6.000,00
Transporte... crer rereeaeaaeereraseneanearanceraaereraerecenenaaseneeranaos R$ 404.000,00
Desporto e Lazer ............... irc eerarmsecrerserecserererareretacaceerenorerranaaeno R$ 220.000,00
Encargos Especiais.................. rs ceseemereeaeacereerrererieeeiearererarereeto R$ 496.000,00
Reserva de Contingência................iicrriceerrerenercerereeeeererereas R$ 80.000,00
TOTAL GERAL R$17.436.820,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a:
I- realizar Operações de Crédito no montante igual ou inferior ao correspondente
às despesas de capital;
II - abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento, até o limite de
5% (cinco por cento) da despesa fixada;
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380
Canápolis - Minae ESB0-000 E Tel:(34)3266-3500
PREFEITURA DE CANÁPOLIS
can polis ESTADO DE MINAS GERAIS
DI - anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, bem como,
utilizar o excesso de arrecadação como recurso à abertura de créditos adicionais, sem
comprometer o percentual autorizado no inciso II;
IV - remanejar recursos de um mesmo programa sem comprometer o percentual
autorizado no inciso II.
Art. 5º As contribuições correntes serão concedidas mediante convênio celebrado
entre o Município e a entidade beneficiária.
Art. 6º Integram a presente lei o Plano de Aplicação do Instituto de Previdência
Municipal e os demais anexos instituídos pela Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e pela legislação específica em vigor.
Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Govemo,
divulgará a íntegra desta lei, objetivando a publicidade dos atos administrativos e a
transparência na gestão pública municipal.
Art. 7º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2010.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Canápolis-MG, 24 de Dezembro de 2009.
N ALVES SANTANA
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380 000 - T;
, y - Tel:(34,
Canápolis - Minas Geraie (34)3266-3500

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