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norma nº 2248/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2248 / 2009
Date 2009-12-29
Ementa"AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS - APAE."
native_id898

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pa 1 PREFEITURA DE CANÁPOLIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 2.248/2009
Autoriza Suplementação de Subvenção
à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Canápolis - APAE.
O Prefeito Municipal
Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis,
Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a
proceder à suplementação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a
seguinte dotação orçamentária vigente:
02.06.04-3.3.50.43.33-12.367.0007.2.0026 - Subvenção Social Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canápolis-APAE.
Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão
utilizados recursos por anulação parcial das seguintes Dotações
Orçamentárias:
E x
er = PREFEITURA DE CANÁPOLIS
Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS
02.04.00-4.6.90.77.02-28.841.0000.8.0001 - Amortização Divida Interna
INSS — R$ 4.000,00.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canápolis/MG, 29 de Dezembro de 2009.
Prefeito Municipal
Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500
Canápolis - Minas Gerais

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