| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2248 / 2009 |
| Date | 2009-12-29 |
| Ementa | "AUTORIZA SUPLEMENTAÇÃO DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS - APAE." |
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pa 1 PREFEITURA DE CANÁPOLIS ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.248/2009 Autoriza Suplementação de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canápolis - APAE. O Prefeito Municipal Faz saber que a Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a seguinte dotação orçamentária vigente: 02.06.04-3.3.50.43.33-12.367.0007.2.0026 - Subvenção Social Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Canápolis-APAE. Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes do artigo 1º serão utilizados recursos por anulação parcial das seguintes Dotações Orçamentárias: E x er = PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS 02.04.00-4.6.90.77.02-28.841.0000.8.0001 - Amortização Divida Interna INSS — R$ 4.000,00. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Canápolis/MG, 29 de Dezembro de 2009. Prefeito Municipal Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais