| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2227 / 2009 |
| Date | 2009-08-13 |
| Ementa | "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PR PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 2.227/2009 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art, 1º - A concessão de subvenções sociais, anual ou eventual, às entidades privadas sem fins lucrativos, será sempre precedida de autorização legislativa e obedecerá os critérios estabelecidos nesta lei. Parágrafo Único - Entende-se por subvenção social, para efeitos desta lei, os recursos públicos destinados a suplementar verbas de origem privada aplicadas por entidades na prestação de serviços essenciais de assistência social, de saúde, de educação, de cultura e de desporto. Axt. 2º - O Poder Executivo destinará, anualmente, recursos para subvenções sociais às entidades afins, segundo suas finalidades essenciais, agrupadas da seguinte forma: a) Grupo 1 - entidades que promovem o apoio e divulgação da cultura local, de caráter essencialmente amador serão atendidas Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; a PER. aa PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS b) Grupo II — entidades com atividades ou prestadoras de serviços à educação e creches, bem como as caixas escolares, estaduais ou municipais, serão atendidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, c) Grupo Il -— entidades de apoio às comunidades rurais serão atendidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo; d) Grupo IV — entidades que promovem a preservação de meio-ambiente serão atendidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo; e) Grupo V — entidades que promovem ou apóiem práticas esportivas e de lazer, de caráter essencialmente amador, serão atendidas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer; f) Grupo VI — entidades filantrópicas destinadas a atender prioritariamente ao idoso, à criança e ao adolescente, ao portador de necessidades especiais, ao toxicômano, ao alcoólatra, ao albergado, ao migrante, à saúde e a formação pré e profissionalizante serão atendidas pela Secretaria Municipal de Promoção Social, g) Grupo VII - entidades que desenvolvem programas de apoio à atividade comercial e industrial serão atendidas pela Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo; h) Grupo VII - entidades que prestam serviços gratuitos voltados prioritariamente à saúde serão atendidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais «e po sr PREFEITURA DE CANÁPOLIS nino com pg ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - O valor a ser concedido a título de subvenção será calculado pela Secretaria Municipal à qual está afeta a entidade beneficiária nos termos do artigo anterior, observando o seguinte: a) O programa a ser desenvolvido com detalhamento das atividades; b) A planilha de custos dos recursos necessários para efetuação dos serviços prestados ou colocados à disposição da comunidade; Art. 4º - A subvenção, anual ou eventual, será concedida às entidades que prestam serviços em caráter permanente e continuado. Art, 5º - O pedido de subvenção deverá ser encaminhado à secretaria municipal a que a entidade está afeta, nos termos do art. 22, em formulário próprio, e deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: a) Prova de reconhecimento de utilidade pública municipal; b) Estatuto social da entidade; c) Relatório circunstanciado das atividades prestadas pela entidade à comunidade; d) Comprovação de que, no último ano, prestou serviços à comunidade; e) Comprovação de que tem condições satisfatórias de funcionamento; f) Demonstração de aplicação dos recursos / Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais públicos recebidos no exercício anterior se houver; PREFEITURA DE CANÁPOLIS de o Jg lis ESTADO DE MINAS GERAIS 8) Ata da eleição da atual diretoria; h) Comprovação de não remuneração da diretoria; ) Último balanço financeiro; j) Relatório do programa ou projeto de trabalho e outros documentos necessários, que justifiquem o pedido, bem como a - A partir do exercício financeiro de 2011, planilha de custos. a”, “bp” sr ficará dispensada a apresentação dos documentos exigidos nas alíneas “ P' Pp ç 8 e “h”, quando a entidade já tiver recebido subvenção no exercício anterior ao pleiteado; 8 2º - Não será objeto de análise o requerimento instruído com documentação irregular ou incompleta; $ 3º - Quando em decorrência do que preceitua o o Poder parágrafo anterior, a instituição deixar de receber a subvenção, Executivo poderá propor a transferência e a nova aplica ão destes recursos, Pp $4º - A liberação dos recursos ocorrerá em até 12 mediante lei. ade de caixa da Secretaria (doze) parcelas mensais, de acordo com a disponibilid Municipal da Fazenda e a necessidade da instituição subvencionada. Art. 6º - Às entidades criadas pela comunidade somente serão concedidas subvenções sociais destinadas ao cumprimento dos projetos especificos aprovados pela secretaria municipal competente. Art. 7º - O pedido de subvenção anual juntamente com o necessário Projeto de Lei a Municipal pelo Poder Executivo, devendo do projeto constar o seguinte: j 7 -000 - Tel:(34)3266-3500 | será encaminhado à Câmar Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380 Canápolis - Minas Gerais a poi. qi PREFEITURA DE CANÁPOLIS Canápolis ESTADO DE MINAS GERAIS a) Análise da documentação apresentada e avaliação das condições de funcionamento da entidade beneficiária, emitida pela comissão de cada secretaria envolvida, criada nos termos do Art. 9º; b) Os programas ou projetos de trabalho com os respectivos cronogramas de prazos; c) Planilha de custos para efetivação do programa proposto; d) Cronograma de prazo para liberação das subvenções. S 1 - A lei de que trata este artigo deverá especificar o valor total das subvenções a serem concedidas pelo Poder Executivo a Entidade beneficiária, $ 2º - As entidades que receberem os recursos destinados pelo Poder Legislativo, deverão obedecer aos critérios estabelecidos por esta lei. Art, 8º - Toda secretaria municipal responsável pela indicação de entidades a serem subvencionadas constituirá uma comissão permanente, com o objetivo de: a) Cadastrar as entidades solicitantes de subvenção; b) Emitir parecer técnico sobre a liberação de cada subvenção; c) Estipular o valor de cada subvenção, onde serão atendidas as reais necessidades e as devidas priorizações; d) Conferir as prestações de contas das subvenções concedidas e, em caso de irregularidade, propor medidas cabíveis; Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais ao = PREFEITURA DE CANÁPOLIS can polis ESTADO DE MINAS GERAIS e) Fiscalizar a aplicação dos recursos entregues às entidades; f) Manter atualizada a devida documentação das entidades subvencionadas, para necessária consulta ou fiscalização. Parágrafo Único - Somente a instituição cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de fiscalização serão concedidas subvenções. Art. 9º — Toda entidade que receber subvenção deverá prestar contas dos recursos recebidos, até sessenta dias contados da aplicação final dos mesmos, conforme seu cronograma previsto pela alínea “b” do art. 8º. Parágrafo Único - Se não for cumprido o que determina este artigo, deverá a secretaria municipal que repassou a subvenção, tomar as devidas medidas contra o dirigente da entidade faltosa, sob pena de responsabilidade funcional. Art, 10º — Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data se sua publicação, Prefeitura Municipal de Canápolis, 13 de Agosto de 2009. DILSO S SANTANA Prefeito Municipar Praça 19 de Março, 304 - Centro - CEP: 38380-000 - Tel:(34)3266-3500 Canápolis - Minas Gerais