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norma nº 3038/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3038 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa´´DISPOE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS REFERENTES AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG,PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022,NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
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os CANÁPOLIS
Poder Executivo | CNP) N 18:457.200/0001-33
LEI Nº 3.038 DE 03 DE JUNHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DOS IMÓVEIS
REFERENTES AO PROGRAMA DE
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS/MG, PREVISTO NA
LEI MUNICIPAL N. 2.824 DE 23 DE DEZEMBRO DE
2022, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais,
Enivander Alves de Morais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Canápolis autorizado a doar um imóvel
situado no Bairro Ivete Guerreiro Daniel, na Rua João Manoel de Siqueira, Quadra
04, Lote 06, com a área de 276,53m?, com medidas limites e confrontações constantes
da Matrícula 7.122, do Cartório de Registro de Imóveis de Canápolis-MG, a beneficiária
MARIA DE FÁTIMA LIRA, aposentada, portadora da CLRG. MG-21.716.578-PC-
MG, e CPF 632.237.246-72, casada com CARLOS BOAVENTURA, portador da CLRG.
M-2.074.531-SSP-MG, e CPF 350.783.166-04, sob o regime da comunhão parcial de
bens, em 06/12/03, brasileiros, residentes e domiciliados nesta cidade, para efetivação da
regularização fundiária, nos termos disciplinados pela Lei Municipal 2.824 de 23 de
dezembro de 2022.
Parágrafo único — O valor da doação é o constante do laudo de
avaliação anexo [Anexo 1], o qual está em literal observância a pauta de avaliação oficial
da municipalidade, para fins de incidência de IPTU.
Art. 2º » Para a consumação da presente doação, foram observados e
apurados, mediante a defiagração c instrução dc processo administrativo, o cumprimento
dos requisitos e tramites da Lei Municipal 2.824 de 23 de dezembro de 2022, estando
justificado o interesse público e a sua conveniência em detrimento do processo de
alienação.
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 * Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG
Prefeitura de o
APOLIS
Poder Executivo | CNPJ N 18.457.200/0001-33
Parágrafo único — O donatário deverá se comprometer a lavrar e
registrar as suas expensas, a competente escritura pública da doação no prazo máximo de
01 (um) ano a contar da data de vigência desta lei e, a não alienar o imóvel doado pelo
prazo de 2 (dois) anos, a contar do registro da escritura pública de doação.
Art. 3º - Caso sejam descumpridas quaisquer das obrigações
estabelecidas nesta lei por parte do donatário, o imóvel reverterá ao patrimônio público
do Município, com todas as benfeitorias e acessões, sem qualquer direito à indenização
ou retenção.
Art. 4º - O donatário terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar
da lavratura da Escritura Pública de Doação, para fornecer ao Município de Canápolis o
traslado e a respectiva certidão de matrícula do imóvel doado, emitida pelo Cartório de
Registro Geral de Imóveis da jurisdição competente, sob pena de reversão da doação.
Art. 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 03 de junho de 2025.
ENIVAND VES DE s
Prefeito Municipal
Fone.: (34) 3266-3500 - Praça 19 de Março, nº 304 - Caixa Postal 32 - Centro - CEP. 38380-000 - Canápolis - MG

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