| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS-MG." |
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Canápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNP) N 18.457.200/0001-33 LEI Nº 2.479 DE 2013 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A SUPLEMENTAÇÃO DA SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS/MG O Prefeito Municipal de Canápolis-MG, no exercício de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Canápolis, autorizado a proceder à suplementação no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), à seguinte dotação orçamentária vigente: 02- Poder Executivo 01-Prefeitura Municipal de Canápolis/MG 06-Secretaria Municipal Educação e Cultura 04-Fundos Municipal de Educação 12-Educação. 367-Educação Especial pon 0007-Sistema de Educação Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 35 (Cáiiápolis Município de Canápolis - Prefeitura Municipal Poder Executivo Cuidando da cidade por você. CNPJ N 18.457.200/0001-33 2026-Educação Especial 33504300-Subvenção Social — R$ 15.000,00 SUBVENÇÃO SOCIAL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CANÁPOLIS/MG Dotação: 02.01.06.04.12.367.0007-2026-33504300 - R$ 15.000,00(quinze mil reais) Art. 2º- Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de R$15.000,00 do possível excesso de arrecadação que possa vir a ocorrer no mês de dezembro de 2013 Art. 3º- Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se e Publique-se. Canápolis-MG, 13 de dezembro de 2013. iÓ rto Borges Prefeito Municipal Praça 19 de Março, nº 304, Caixa Postal 32 - Centro - Fone.: (34)3266: 3500 - CEP. 38380-000 - Canápolis - Minas Gerais