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norma nº 2108/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2108 / 2007
Date 2007-02-22
Ementa"ESTABELECE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG."
native_id907

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2108/2007
Estabelece o valor do Salário Mínimo Oficial do Município de Canápolis/MG.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome
sanciono a seguinte Lei;
Art, 1º - Fica estabelecido o valor do Salário Mínimo Oficial do Município de Canápolis/MG,
em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de
qualquer vantagem.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação
Orçamentária Própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de
fevereiro de 2007.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pref. Municipal de Canápolis/MG., 22 de fevereiro de 2007.
Diógenes Roberto Borges
Prefeito Municipal

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