| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2108 / 2007 |
| Date | 2007-02-22 |
| Ementa | "ESTABELECE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANÁPOLIS-MG." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2108/2007 Estabelece o valor do Salário Mínimo Oficial do Município de Canápolis/MG. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e, eu em seu nome sanciono a seguinte Lei; Art, 1º - Fica estabelecido o valor do Salário Mínimo Oficial do Município de Canápolis/MG, em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), não sendo incluídos ao mesmo, componentes de qualquer vantagem. Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão a conta de Dotação Orçamentária Própria. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de fevereiro de 2007. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Pref. Municipal de Canápolis/MG., 22 de fevereiro de 2007. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal