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norma nº 2109/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2109 / 2007
Date 2007-03-14
Ementa"AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO SOBRE O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU."
native_id908

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2109/2007
Autoriza prorrogação de prazo para pagamento com desconto sobre o Imposto Predial e
Territorial Urbano - IPTU.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autórizado a prorrogar o.prazo para o pagamento com
desconto sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, referente ao ano de 2007 até o
dia 15 de abril de 2007.
Art. 2º - O desconto mencionado no Art. 1º é de 20% (vinte por cento).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 14 de março de 2007.
orges
Prefeito Municipal

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