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norma nº 2111/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2111 / 2007
Date 2007-03-21
Ementa"ALTERA O INCISO I DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 1851-01."
native_id910

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei Nº 2111/2007.
Altera o Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei Nº 1851/01.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, em seu nome
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei º 1851/01, de 03 de abril de 2001,
terá a seguinte redação:
"L Médico do PSF — de até 204,2% (duzentos e quatro vírgula quatro por cento) do simbolo
SV-52;". -
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para 01
de março de 2007.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 21 de março de 2007.
Prefeito Municipal

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