| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2007 |
| Date | 2007-06-12 |
| Ementa | "AUTORIZA VENDA DE BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS." |
| native_id | 915 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 2116/2007 Autoriza venda de bens móveis inservíveis. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda de bens móveis inservíveis, através de Processo Licitatório, na modalidade Leilão. Art. 2º - Os bens móveis inservíveis a que se refere o artigo anterior são compostos de peças, latarias, rodas, ferragens e outros materiais advindos de equipamentos da Prefeitura Municipal de Canápolis, que já não possuem serventia para uso de qualquer natureza. Art. 3º - A venda dos bens móveis inservíveis será precedida de avaliação de acordo com a legislação que se aplica à espécie, realizada por Comissão Especial composta por 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal. Art. 4º - As despesas desta Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária do Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data-de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. g posiç Prefeitura Municipal de Canápolis/MG., 12 de junho de 2007. Prefeito Municipal