br-locleg corpus explorer

← Canápolis (MG)

norma nº 2118/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2118 / 2007
Date 2007-06-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR, COM ENCARGO, O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id917

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 2118/2007
Autoriza o Poder Executivo a doar, com encargo, o imóvel que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, com instituição de encargo, o imóvel discriminado
no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - O encargo consistirá na obrigação, para o donatário, de integrar-se ao programa habitacional
para construção de moradias populares, mantido pelo Município, devendo o donatário edificar sua
moradia no prazo de 01 (um) ano, contados da data de lavratura da escritura pública respectiva, sob
pena de reversão do imóvel ao patrimônio público.
Parágrafo Único - Após edificada a moradia, o donatário deverá residir no imóvel, sendo-lhe vedado
transferir a posse ou o domínio a terceiros a titulo oneroso, sob pena de caracterizar-se desvio de
finalidade, exceto nos casos oficialmente deliberados e autorizados pelo Conselho Municipal de
Habitação.
Art. 3º - O imóvel doado de conformidade com a presente Lei ficará gravado em escritura pública de
doação com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e reversão ao patrimônio público
municipal, em caso de descumprimento do encargo ou desvio de finalidade.
Art. 4º - O beneficiário da doação será selecionado mediante triagem realizada pelo Conselho
Municipal de Habitação que, para tanto, deverá elaborar pasta individualizada para o selecionado.
Art. 5º - A triagem a que se refere o artigo anterior deverá levar em conta, preferencialmente, os
seguintes critérios:
I- renda familiar inferior a dois salários mínimos;
II- residência no Município há no mínimo 05 (cinco) anos;
IN- existência de inválidos e idosos na composição da entidade familiar;
IV- quantidade de filhos menores superior a 03 (três).
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 26 de junho de 2007.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Anexo I
Imóvel a ser doado
e Lote 12, Quadra 08-B
Rua 01-B, nº 469 — Altamira
Beneficiário: Anastácio Marcelino dos Santos — CPF 262.845.376-20

open original →