| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2150 / 2008 |
| Date | 2008-02-12 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA DE IMÓVEL URBANO." |
| native_id | 920 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei Nº 2150/2008 Autoriza compra de imóvel urbano. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel urbano localizado nesta cidade à Rua João Venâncio Ferreira, Bairro Jorge de Paula Gouveia, com área de 1.690,56m?, de propriedade do Senhor Reinaldo Ângelo de Souza. Art. 2º - O imóvel constante do artigo 1º tem como objeto principal a abertura de rua no local para a extensão de rede de energia elétrica para o atendimento de unidades habitacionais já existentes. Art. 3º - Para fazer face às despesas da presente Lei, serão usadas dotações orçamentárias existentes no Orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 12 de fevereiro de 2008. Diógenes Roberto Borges Prefeito Municipal