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← Canápolis (MG)

norma nº 2121/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2121 / 2007
Date 2007-08-07
Ementa"AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id929

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS
CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2121/2007
Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica
à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou" judicial de imóveis urbanos,
situados neste Município, entre Ruas 05 e Crizante Boaventura, quadra. 16-B, lotel3, com área
aproximada de 1.600 mí, de propriedade do Senhor Marcos Aurélio: Garcia e parte do lote 04,
com área aproximada de 720 m?, de propriedade do-Senhor Radamés Divino de Oliveira.
Art, 2º - O imóveis constantes desta Lei destinam-se a atender a necessidade de abertura da
Rua 26 ao encontro da Rua Crizante Boaventura.e construção do PSF — 04.
Art, 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de
Crédito Especial, pata tal fim.
Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de-.sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 07 de agosto de 2007.
Prefeito Municipal

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