| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2121 / 2007 |
| Date | 2007-08-07 |
| Ementa | "AUTORIZA COMPRA, DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL DE IMÓVEL URBANO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CANÁPOLIS CEP 38.380-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2121/2007 Autoriza compra, desapropriação amigável ou judicial de imóvel urbano que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Canápolis, Estado de Minas Gerais Decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, o Poder Executivo, autorizado, de conformidade com a legislação que se aplica à espécie, a proceder compra, desapropriação amigável ou" judicial de imóveis urbanos, situados neste Município, entre Ruas 05 e Crizante Boaventura, quadra. 16-B, lotel3, com área aproximada de 1.600 mí, de propriedade do Senhor Marcos Aurélio: Garcia e parte do lote 04, com área aproximada de 720 m?, de propriedade do-Senhor Radamés Divino de Oliveira. Art, 2º - O imóveis constantes desta Lei destinam-se a atender a necessidade de abertura da Rua 26 ao encontro da Rua Crizante Boaventura.e construção do PSF — 04. Art, 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, constante do orçamento municipal, se necessário com abertura de Crédito Especial, pata tal fim. Art, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de-.sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Canápolis/MG, 07 de agosto de 2007. Prefeito Municipal